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Questão: | Como deverá ser escriturado o diferimento, quando o contribuinte recebe a mercadoria e está enquadrado no artigo 116 do RICMS do Estado de SP? Como deverá ser preenchida as tags no XML, nas notas fiscais com diferimento? |
Resposta: | O artigo 116 do RICMS SP, estabelece que quando a empresa adquire uma mercadoria e é responsável pelo pagamento do imposto, no Livro Registro de Entradas deverá escriturar como Outros Débitos / Outros Créditos, dentro do período de apuração. Artigo 116 - Quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar as seguintes normas (Lei 6.374/89, art. 59): I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso; II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: 1 - à operação ou prestação em que o lançamento do imposto deva ser efetuado em momento subseqüente, hipótese em que se observará o disposto no artigo 430; 2 - quando este regulamento conferir ao destinatário a obrigação de recolher, mediante guia de recolhimentos especiais, o imposto relativo ao serviço tomado ou à mercadoria entrada em seu estabelecimento, hipótese em que: a) o imposto a pagar será recolhido nos prazos fixados neste regulamento; b) o imposto será computado como crédito, quando cabível, no período em que for efetivamente recolhido, unicamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais".
O valor do débito apurado será lançado no Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS) como “outros débitos” mediante o código de ajuste SP000206 “Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar”. O imposto lançado como débito será computado como crédito a ser lançando no Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS), como “outros créditos” mediante o código de ajuste SP029999 “outros créditos para ajuste na apuração do ICMS”, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento. Caberá ainda ao contribuinte que receber a mercadoria preencher os Registros C100 (dados do documento fiscal), C170 (itens do documento fiscal) e C190 (analítico dos documentos fiscais), cujos campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). Desta forma, tendo em vista que o documento recebido não tem destaque do imposto, uma vez que a operação é diferida, os campos valor de imposto, base de cálculo e alíquota não serão preenchidos e o livro de entradas deverá ficar como Outros. A informação relativa ao campo “informações complementares” da nota fiscal, com o indicativo do tratamento diferenciado, será escriturada nos Registros 0450 (código da informação complementar) e C110 (informação complementar da nota fiscal). A partir da Nota Técnica 2013.005 para o Grupo ICMS51 - Diferimento Nota Fiscal Eletrônica, foram Incluídos novos campos opcionais para o controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS, considerando o valor do ICMS da operação, o valor diferido e o valor do ICMS devido. E para a correta escrituração e pagamento do imposto devido, a NF-e deverá ser gerada com as devidas informações no XML, conforme exemplificado abaixo: Apresentação dos valores na NF-e: <ICMS> Valor do ICMS da Operação: apresenta no XML o valor do Imposto ICMS como se ele não tivesse sido diferido para demonstrativo. Considerando que o ICMS é um imposto calculado por dentro, as informações contidas no xml referente a base de cálculo, já contempla a parcela referente ao ICMS. |
Chamado/Ticket: | 5319719, 7014115 |
Fonte: |