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Questão:

Nas operações que possuem desoneração de ICMS como deverá ser preenchida a NF-e em relação ao FECP? Deverá conter o campo de ICMS Desonerado e o FECP Desonerado?



Resposta:

No que se refere aos procedimentos para a emissão da NF-e, considerando a Nota Técnica 2016.002 – v 1.42 da NF-e, não houve alteração na forma de determinação dos valores de ICMS destinados ao FECP.

No Manual da NF-e do Rio de Janeiro no item 1.37, temos a seguinte informação: 


1.37. Como deverá ser informado o Fundo de Combate à Pobreza (FECP) na NF-e?


Conforme consta na Nota Técnica 2016.002 – v 1.42, os campos de ICMS devem ser colocados os
dados relacionados a este imposto (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS e valor do imposto) e
nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados a cobrança do Fundo de Combate
à Pobreza (valor da base de cálculo, alíquota do FECP e valor do FECP) sendo vedado preencher o
valor do FECP em Despesas Acessórias.

  • No DANFE, os valores relativos ao FECP devem ser informados:
    No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd", os valores informados por
    item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
  • No campo de "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, tag: infAdFisco": os valores de
    totais do FECP (id: W04b e W06a), quando existirem.

De acordo com as informações acima, os campos de ICMS devem ser informados sem o FECP, e nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados ao ICMS direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza.

O FECP é um fundo constitucional que é somado a alíquota do ICMS, o valor referente a base de cálculo do ICMS e do ICMS relativo ao FECP sempre deverão ser iguais.

No decreto 44.418/2013 que dispõe do tratamento tributário especial para produtos plásticos, não estabelece benefícios destinados ao FECP, desta forma não deverá ser lançado FECP desonerado.

Reforço que na Nota Técnica da NF-e que estabelece os campos e regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica, não possui tag específica para desoneração ou diferimento do FECP.

No Manual da EFD ICMS/IPI do RJ, reforça que não houve alteração em relação a escrituração do FECP, que deverá ser informado juntamente com o ICMS nos registros do Bloco C.

No estado do RJ possui uma Consulta tributária 120/2018 que relata sobre a aplicação de benefício fiscal para o FECP, e esclarece que não deverá ser aplicado o benefício ao Fundo.



Chamado/Ticket:

5529055, 7131230



Fonte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF_e_NF-e.pdf?lve

Consulta Tributária 120/2018 - RJ

Manual EFD ICMS/IPI - RJ

Nota Técnica 2016.002 v 1.42