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Questão: | Durante os testes da NT 2019/001 v1.20 ficamos como uma dúvida sobre o tratamento da TAG cBenefi nas notas fiscais de devolução. Como regra gerar a referida TAG deve declarar o tipo de beneficio fiscal foi aderente aquela operação. Esta informação é declarada também no Registro E115 da obrigação acessória EFD Fiscal. Em consulta a tabela 5.3 dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná não identificamos códigos para declarar o estorno da operação diante deste cenário questionamos: No XML da nota fiscal de devolução devo apresentar a TAG do cBenefic? Se sim devemos declarar esta informação no registro E115 da EFD Fiscal? Se sim existe uma forma de identificar que aquela informação se refere a uma operação de estorno ao invés de uma operação geradora de um beneficio fiscal? Qual tratamento da Tag (cBenef), devemos ter nos casos de devolução de notas fiscais ? |
Resposta: | Conforme consulta realizada na Sefaz Tratamento da TAG cBenef nos casos de notas fiscais de Devolução Conforme Nota Técnica 2019/001 V1.30 e também com base sobre um chamado aberto na sefaz do Rio grande do Sul, orientamos que para os casos de notas de devolução seja utilizado o mesmo código de beneficiamento utilizado na emissão da primeira nota. Segue Exemplo: EFD ICMS/IPI - Registro E115 - Prezado(a), |
Chamado/Ticket: | 6792868 |
Fonte: | Nota Técnica 2019.001 - v.1.30 - Publicada em 30/08/2019 Publicada a Tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019 Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal |