Passo a passo: | Embasamento Legal: Conforme explícito no artigo 582 da CLT, os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos da categoria. A contribuição corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento, conforme determina o artigo 580 da CLT. “CLT, Art. 580 - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”. Entende-se como um dia de trabalho o equivalente a (Art. 582, §§ 1º e 2º): a) uma jornada normal de trabalho, para aqueles que recebem por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês); e b) 1/30 da remuneração recebida no mês anterior, para aqueles que recebem por tarefa, empreitada, comissão, etc. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT, quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. Afastados: Os empregados que, por qualquer motivo, se encontrarem afastados da empresa durante o mês de março sofrerão o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao retorno. Art. 602, caput, da CLT São motivos de afastamento: auxílio-doença, auxílio-acidente do trabalho, férias, serviço militar, licença não remunerada, entre outros. Exemplo: Empregado que permaneceu afastado da empresa por auxílio-doença no período de novembro/2009 a outubro/2010, retornando ao trabalho em novembro/2010. O empregador efetuará o desconto da Contribuição Sindical em dezembro/2010. Tratativa do sistema- Protheus. Contribuição Sindical para Mensalista. - Para cálculo da contribuição sindical o sistema verificará o salário do cadastro do funcionário + Verbas que estejam com incidência SIM para Contribuição Sindical, portanto, o salário não pode ter incidência para contribuição sindical- Informar Não.
- O sistema em seu padrão fará o cálculo do salário sempre com base em 30 dias do mês.
Contribuição sindical para Mensalistas: - Atualizações/ Definições de cálculo/ Períodos: Serve para gerar o cálculo das verbas e efetuar a contagem da quantidade de dias úteis e DSR.
- Se no cadastro de períodos for cadastrado um mês com 30 ou 31 dias, o sistema irá efetuar o cálculo da contribuição sindical com base em um salário de 30 dias sempre (se mensalista) porém, para o cálculo da sindical irá dividir o salário ou por 30 ou 31 dias conforme informação cadastrada.
- Esta rotina é a base para gerar todas as rotinas do sistema, pois esta indica o período vigente da folha de pagamento.
Observação: 30 dias Mês. - Para que o cálculo da contribuição sindical seja executado na folha de pagamento, esta deverá estar setada no cadastro do funcionário:
- SRA010- Atualizações/Funcionário/Funcionários/Aba Funcionais/Campo "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical.
- Após a abertura do período vigente da folha e a informação "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical no cadastro do funcionário será executado o cálculo da folha de pagamento e abaixo será demonstrado o lançamento mensal do funcionário Mensalista- Atualizações/Lançamentos/Mensal:
Resumo de cálculo: 7.500,00 sal. mês / 30 dias mês = 250,00 verba 404. Caso deseje que a contribuição sindical seja executada apenas sobre a base de salário: - Deixar a verba de salário sem incidência para contribuição sindical;
- Retirar a incidência de contribuição sindical das demais verbas;
Contribuição Sindical para Horistas. - Este parâmetro MV_DIASMES, permitirá que os cálculos do Horista sejam realizados com base nos dias do mês ou na base de 30 dias, se utilizada a opção S= Considera os dias do mês, o sistema validará sempre as informações cadastradas no Parâmetro 19.
- O parâmetro MV_DIASMES poderá ser acessado através do Configurador- SIGACFG: Ambiente/Cadastros/Parâmetros:
- Outra situação para o cálculo do salário e demais verbas do Horista é o turno do cadastro do funcionário - Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha, se as horas normais e descanso estiverem preenchidas, o sistema efetuará o cálculo do salário com base nesta informação, porém, se o mês possuir 31 dias e esta informação estiver cadastrada no parâmetro 19, o sistema irá executar o cálculo do salário para 30 dias e a contribuição sindical será calculada da seguinte maneira:
Observação: 220 hrs- 30 dias. - Para que o cálculo da contribuição sindical seja executado na folha de pagamento, esta deverá estar setada no cadastro do funcionário:
- "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical.
- Após a abertura do período vigente da folha e a informação "Cont. Sindical": S- Func Paga Imposto Sindical no cadastro do funcionário será executado o cálculo da folha de pagamento e abaixo será demonstrado o lançamento mensal do funcionário Mensalista- Atualizações/Lançamentos/Mensal:
Resumo de cálculo: Sal. hora- 25,00 * 190,66 = 4.766,50 verba 140 (conforme cadastro do turno). DSR- 25,00 * 29,33 = 733,25 verba 122 (conforme cadastro do turno). 4.766,50 sal hora + 733,25 dsr = 5.316,50 sal hora + dsr / 30 dias mês = 177,42 verba 404. Observação: - Caso esteja preenchido- Atualizações/ Cadastros Gerais/ Turnos de trabalho- Aba informações folha- Campos: Hrs Normais/ Hrs DSR, o sistema verificará as informações do turno- Neste caso, esta situação influenciará em dias para cálculo do salário e valores.
- Se estiver em branco, o sistema olhará a composição do mês- Atualizações/ Definições de Cálculo/ Parâmetro 19- Neste caso, influenciará em valores e dias para cálculo do salário e contribuição sindical.
Cálculo Afastados: - Mnemônico lPropContr = o conteúdo deve ser .T. para calcular proporcional aos dias trabalhados e .F. para que seja pelo salário base.
- Existe também o parâmetro MV_DTRSIND que poderá ser acessado através do Configurador- SIGACFG: Ambiente/Cadastros/Parâmetros:
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