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Questão: | Precisamos entender o que são esses débitos específicos e quando se faz obrigatório na rotina da DIME/SC. Poderiam nos auxiliar, se há alguma Legislação complementar que orienta como tratar esses débitos? |
Resposta: | Conforme Manual Consolidado de Orientação e Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME/SC, orientamos que seja seguido a devida especificação. O que são os
OBS: Atualmente o sistema RM não gera no registro tipo 33, a origem do tipo de recolhimento = 3, e não gera o registro tipo 31, da rotina DIME SC. No manual da rotina DIME SC, registro tipo 33 (Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos), campo 03 (Origem do Recolhimento), possibilita a geração de 3 opções (1 – Imposto, 2 – Substituição Tributária, 3 – Débitos Específicos). O sistema atualmente gera apenas os códigos 1 e 2, com base nas informações das guias de ICMS e ICMS ST. O cliente solicita a implementação, para que o sistema possibilite também a geração do código 3 (débitos específicos), relacionados às guias de diferencial de alíquota, porém não mencione se possuem algum tratamento tributário diferenciado ou regime especial. De acordo com o layout da rotina, o registro tipo 33 refere a “Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos”. Quando relacionado às informações de débitos específicos, também é necessário gerar o registro tipo 31 “Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)”. O registro tipo 31 também não é gerado pelo sistema. Esse registro, de acordo com o layout da DIME irá considerar o quadro 10 (Tipos de débitos). OBS:Para a empresa sempre que houver o ICMS de diferencial de alíquota é considerado um débito especifico. A empresa utiliza o código de Receita = 1600 e a classe de vencimento = 10014. Quadro 10, no campo 03 (Item), valor = 020 (Debito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação). Assunto:DIME 254 -
“010” – Débito relativo a operação de importação “020” – Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras unidades da federação “030” – Débito por responsabilidade tributária “040” – Outros débitos por ocasião do fato gerador “050” – Outros débitos eventuais “990” – Total de débitos OBS quanto ao ITEM 020 - O recolhimento do diferencial de alíquota pela entrada de mercadorias de atacadista e distribuidor de outra UF ocorre no mês seguinte ao da entrada. O pagamento é efetuado com multa e juros. O sistema acusa inadimplência. Como faço o lançamento ? O imposto devido como diferencial de alíquota pela entrada de mercadorias recebidas de atacadistas de outras UF deve ser recolhido na data da entrada da mercadoria no Estado. Caso não tenha sido feito você deve lançar na DIME o valor pago, isto é, o valor devido acrescido de multa e juros, na referência em que ocorreu o pagamento. O crédito somente poderá ser lançado no mês do pagamento e pelo valor original do imposto.Caso se verifiquem pagamentos a maior que o declarado o sistema deverá gerar uma INCONSISTÊNCIA. A não localização dos pagamentos na referência declarada deverá acusar INADIMPLÊNCIA.Para ocorrências futuras pode-se gerar o DARE a partir da visão integral. Para isto a DIME deve estar processada e o valor constar como inadimplente. Para geração correta do Registro do tipo 33 devemos considerar:
Débitos específicos, compensáveis ou não após o recolhimento. Informações do Quadro 10. Item 020 - Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras unidades da federação: lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte
Discriminação dos pagamentos do imposto e dos débitos específicos 03 - Origem do Recolhimento: Origem do recolhimento. Preencher com: 1 – Imposto (para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09) |
Chamado/Ticket: | 6543104 |
Fonte: | DIME - Declaração do ICMS e do Mov. Econômico |