Questão: | Qual o tratamento a ser dado para apuração do IRRF na Filial Matriz e separadamente na Filial SCP na DCTF? |
Resposta: | A SCP (Sociedade em Conta de participação), não pode ser considerada como filial do Sócio Ostensivo,porém para a obrigação acessória (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, devem ser apresentadas pelo Sócio Ostensivo, em sua própria DCTF. Porém para declarar os débitos da SCP a serem declarados, deverá selecionar a opção: Após essa seleção será exibida a seguinte mensagem: Dessa forma entendemos, com base no manual e no validador da DCTF, os valores dos impostos retidos a serem declarados como por exemplo, (IRRF), serão declarados nos registros (R10) e (R20) juntamente com os valores do sócio Sócio Ostensivo,e ainda devendo ser informado a seguinte situaçãoordem : |
Chamado/Ticket: | 6517386 |
Fonte: | Solução de Consulta RFB - 28/2018 - SCP Solução de Consulta RFB - 1599/2015 - DCTF DIRF 2017 - Código de Recolhimento Sociedade em Conta de Participação (SCP) |