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Questão: | Contribuinte questiona que no campo (05- VL_BC_ISS_RT), está levando a base de calculo do imposto ISS sobre o valor líquido, ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre total da nota, com isso o valor do ISS retido fica a menor. Qual seria o correto o ISS tem que ser gerado em cima da base de cálculo do financeiro ou sobre o total da nota, preciso do embaçamento legal para a correção do produto ou explicação para o cliente ? |
Resposta: | No Bloco B440: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES RETIDOS 05 - VL_BC_ISS_RT: Totalização do Valor da base de cálculo de retenção do ISS das prestações e/ou aquisições do declarante pela combinação de tipo de operação e participante.
VII - DA BASE DE CÁLCULOA base de cálculo para apuração do imposto devido, no caso das empresas, é o preço do serviço, na forma descrita no Artigo 27 do RISS. A legislação tributária prevê apenas uma situação em que se permite abater valores da base de cálculo do ISS. É a que ocorre na prestação de serviços de construção civil. É permitido que as parcelas correspondentes ao material aplicado na obra seja deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas, por documentação fiscal, a sua aquisição e aplicação na obra. É vedado qualquer tipo de abatimento por subcontratação (inclusive para os serviços de construção civil). Contudo, no caso da substituição tributária, os serviços dos subitens 7.02 (execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos) e 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres) deverá ser retido 1% (um por cento) de ISS sobre o valor da nota fiscal sem qualquer dedução (instituído pela Lei 3.247/2003, e regulamentado pelo § 11º, artigo 8º, Decreto 25.508/2005). |
Chamado/Ticket: | 6473170 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1 |