Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

RICMS/RS - ST

Questão:

Esse é o retorno que recebemos da nossa consultoria externa:

O valor de venda está superior ao valor de pauta, entendemos que a base legal para utilização do valor de venda é a mesma do valor do débito próprio, ou seja, o valor da operação, conforme disposto no art. 16, Inciso I, do Livro I, do RICMS/RS, que tem a seguinte redação: 

“Art. 16 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:

I - o valor da operação:

na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;



Resposta:

Informe o módulo.



Chamado/Ticket:

6073419



Fonte:

RICMS/RS - BASE DE CÁLCULO - NORMAS GERAIS (Arts. 16 a 22)

Termo de Acordo ST Bebidas - Rio Grande do Sul