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  • DT Cálculo de Dissídio por Convenção

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Com a necessidade de emitir as informações referentes a dissídio salarial ao eSocial, o processo de cálculo de dissídio no sistema precisou ser alterado. Desta forma, passou a ser necessário o cadastro das informações da convenção de dissídio no sindicato (RHUFM040→botão "Convenção..."→RHUFM181). Contudo, o processo de cálculo de dissídio efetuado pelo componente RHUFP044 não contemplava o cálculo com base nas informações da convenção.

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Para permitir efetuar o cálculo de dissídio salarial por convenção, mantendo o processo executado pelo RHUFP044, foi desenvolvido o componente RHUFP101. Este novo componente foi desenvolvido com base no RHUFP044, mas filtrando por sindicato e convenção.

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Imagem 1 – RHUFP040→botão "Convenção ..."→RHUFM181 – Cadastro da convenção de dissídio salarial na empresa 1 para o sindicato 1 com a data de assinatura em 01/03/2019 (Essas essas são as informações que diferenciam uma convenção de outra).

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Imagem 4 – RHUFM074 – Na movimentação diária do funcionário da competência 05/2019 foram lançados os demais eventos 479 e 480 para pagar buscar o restante de dissídio devido de fevereiro/2019 e março/2019.

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