Histórico da Página
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Imagem 2 – RHUFP101 – Para calcular o dissídio conforme a convenção é necessário identificar a convenção, por isso deve-se informar o sindicato e a data de assinatura do acordo, a empresa será a logada. Identificada a convenção que será calculada, deve-se informar as matrículas e quais serão as competências de pagamento a serem geradas. Essas competências de pagamento devem ser as mesmas cadastradas no RHUFM181 frame "Competência convenção/dissídio", mesmo que não sejam informadas todas para pagar neste momento.
Imagem 3 –
Imagem 4 –
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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Imagem 3 – RHUFM074 – Ao efetuar o cálculo de dissídio são lançados os eventos 479 e 480 nas movimentações diárias do funcionário das competências de pagamentos, um para cada competência de referência. Neste caso há um 479(R$64) e um 480(R$5,12) para pagar integralmente o valor de dissídio e INSS de janeiro/2019(100%), e outros dois para pagar os 50% referentes a fevereiro/2019, 479(R$32) e 480(R$2,56).
Imagem 4 – RHUFM074 – Na movimentação diária do funcionário da competência 05/2019 foram lançados os demais eventos 479 e 480 para pagar o restante de dissídio devido de fevereiro/2019 e março/2019.
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