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Imagem 2 – RHUFP101 – Para calcular o dissídio conforme a convenção é necessário identificar a convenção, por isso deve-se informar o sindicato e a data de assinatura do acordo, a empresa será a logada. Identificada a convenção que será calculada, deve-se informar as matrículas e quais serão as competências de pagamento a serem geradas. Essas competências de pagamento devem ser as mesmas cadastradas no RHUFM181 frame "Competência convenção/dissídio", mesmo que não sejam informadas todas para pagar neste momento.
Imagem 3 –
Imagem 4 –
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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