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- Período fiscal com o status "fechado" não poderá ter registros manipulados;
- Na criação do período, a data final não poderá ser menor que a data inicial;
- Não poderá ser incluído mais de um período com o mesmo intervalo de datas;
- Ao cadastrar um período com datas iguais o sistema deve apresentar uma mensagem informando o erro;
- Períodos Fiscais Fechados não poderão ser excluídos e nem alterados;
- Na exclusão de algum registro todos os logs referentes a ele deverão ser excluídos;
- Os intervalos das datas do período fiscal deverão ser anuais e
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- toda alteração processada terá um log.
Novidades
- Efetuada melhoria no processo de Fechamento/Abertura do período fiscal para que seu processamento interno ocorra mês a mês. Tal implementação impede que o log de transação do banco fique cheio a ponto de suspender a execução do processo.
- Implementados os status "Aberto parcial" e "Fechado parcial". Um período fiscal ficará com status Aberto/Fechado parcial quando ocorrer problema durante o fechamento ou abertura dele e já tenha ocorrido o processamento de pelo menos um mês.
- Efetuada melhoria nas rotinas fiscais EFD Contribuições, SPED Fiscal, ECF – Escrituração Contábil\Fiscal, TAF, DAPI, SINTEGRA para não serem geradas quando suas datas de geração estiverem compreendidas dentro de um período fiscal aberto/fechado parcial.
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