Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Acidentes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Comunicação de Acidente de Trabalho. Devem ser informados os acidentes de trabalho a que o trabalhador foi acometido, bem como as informações de atendimento médico ao trabalhador, através de atestados e diagnósticos médicos, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação é facultativo. Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Fonte: MOS Layout 2.5.01
Informações Sistêmicas Por padrão o envio do evento S-2210 Comunicação de Acidentes de Trabalho é gerado através dos dados da Tabela de Acidentes(TNC) do SIGAMDT.
Definição: Parâmetro | Descrição | Tipo | Padrão |
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MV_NG2ESOC | Indica se o sistema de Medicina e Segurança do Trabalho irá gerar registros no módulo integrador Totvs (SIGATAF). 1 = Sim, 2 = Não | Caracter | 2 | MV_NG2DTES | Define a data incial de obrigatoriedade de envio dos eventos do SESMT ao eSocial. | Data | 01/07/2019 | MV_NG2AVIS | Na ocorrência de inconsistência no envio ao eSocial. 0= Emite Aviso; 1= Avisa e impede processo; 2= Não emite aviso | Caracter | 1 |
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