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Ao criar uma conta da Parte B, deverá ser informado um relacionamento específico. Ou seja, além das tabelas de códigos da Parte A (adições e exclusões), existe outra tabela específica para relacionar as contas da Parte B. Exemplos: 1.000 - Prejuízo Fiscal Operacional - Atividade Geral, 1.003 - Base de Cálculo Negativa da CSLL - Atividade Geral, 1.005 - Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis.
Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus Reflexos na ECF
A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
Registro M300: Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur
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