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Sped Fiscal - Gerar Valores de PIS/COFINS no Arquivo
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||
Segmento: | Manufatura | ||||
Módulo: | MLF - Configurador de Layout Fiscal | ||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue : | DMANFISDTS-7935 | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® |
Descrição
De acordo com Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, considerando a implementação da EFD – Contribuições (Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) ficam dispensados de preenchimento os campos relativos ao PIS e à COFINS, constantes da EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital. Ou seja, deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
Para que o contribuinte possa gerar o arquivo do Sped Fiscal seguindo estas regras, foram realizadas as alterações na geração do arquivo para permitir escolher se deve ou não gerar os campos relativos ao PIS e à COFINS.
Procedimento para Implantação
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.25.
- Necessário efetuar a importação dos arquivos de configuração de layout pelo programa LF0301 (Importação/Exportação Layout).
Alterações
LF0200 - Geração Arquivos Interpretador de Layout - Sped Fiscal V.013 (a partir de 01/01/2019).
No programa de geração do arquivo para o Sped Fiscal foi incluído o campo "Gerar Valores PIS/COFINS", que indica se deverão ou não ser gerados valores nos campos relativos ao PIS e à COFINS.
Após a primeira importação dos arquivos de layout pelo programa LF0301, o campo "Gerar Valores PIS/COFINS" será apresentado com valor padrão "Sim", indicando que os valores de PIS e COFINS serão gerados no arquivo. Porém este campo é gravado como os demais, caso seja alterado para "Não" , nas próximas vezes que o programa for acessado será apresentado o último valor selecionado. (Exemplo "Não").Informações title Importante No campo "Gerar Valores PIS/COFINS", quando selecionada a opção “Não”, os valores relativos ao PIS e à COFINS não serão gerados nos registros, dessa forma os respectivos campos serão gerados vazio “||”.
Os registros citados abaixo deverão ou não gerar valores de PIS/COFINS, conforme opção selecionada no campo "Gerar Valores PIS/COFINS":REGISTRO DESCRIÇÃO CAMPOS C100 Nota Fiscal (Modelos 01, 1B, 04, 55 e 65) 26, 27, 28 e 29 C120 Operações de Importação (Modelos 01 e 55) 04 e 05
C170 Itens do Documento (Modelos 01, 1B, 04 e 55) 25 à 36 C300 Resumo Diário das Vendas à CF (Modelo 02) 09 e 10 C321 Itens do Resumo Diário das Vendas à CF (Modelo 02) 09 e 10 C350 Nota Fiscal Venda à Consumidor (Modelo 02) 10 e 11 C410 PIS e COFINS Totalizados no Dia (Modelos 02 e 2D) Registro dispensado para contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições C425 Resumo de Itens do Movimento Diário (Modelos 02 e 2D) 06 e 07 C460 Documento Emitido por ECF (Modelos 02, 2D e 60) 07 e 08 C470 Itens do Documento Emitido por ECF (Modelos 02 e 2D) 10 e 11 C500 Nota Fiscal de Energia, Água, Gás (Modelos 06, 28 e 29) 24 e 25 C510 Itens do Documento de Energia, Água, Gás (Modelos 06, 28 e 29) 19 e 20 C600 Consolidação das Notas de Energia, Água, Gás (Modelos 06, 28 e 29) 21 e 22 C610 Itens do Documento Consolidado de Energia, Água, Gás (Modelos 06, 28 e 29) 15 e 16 C800 Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) (Modelo 59) 07, 08, 16 e 17 D360 PIS E COFINS Totalizados no Dia (Modelos 2E, 13, 14, 15 e 16) Registro dispensado para contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições D400 Resumo do Movimento Diário (Modelo 18) 14 e 15 D500 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação (Modelos 21 e 22) 21 e 22 D510 Itens da Nota de Serviço de Comunicação e Telecomunicação (Modelos 21 e 22) 18 e 19 D600 Consolidação dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação (Modelos 21 e 22) 17 e 18 D610 Itens do Documento Consolidado (Códigos 21 e 22) 16 e 17 1500 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em Operações Interestaduais (Modelo 06) 24 e 25 1510 Itens Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em Operações Interestaduais (Modelo 06) 19 e 20