Questão: | Registro K280: Correção de Apontamento: este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. Considerando que o Contribuinte está obrigado a entrega do Bloco K a partir de Janeiro desse ano, o inventário executado em Janeiro não pode gerar registros no K280, pois não existe um K200 a ser corrigido.Está correto nosso entendimento ? Gostaríamos da confirmação se deve ou não gerar o K280 na primeira entrega dos registros do Bloco K ? |
Resposta: | REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
BLOCO H - INVENTÁRIO: Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na Registro H005: Totais de Inventário O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. O Registro K280 se refere a correções dos saldos de estoque escriturados no registro K200 em períodos anteriores e deve ser gerado a partir do período de apuração da correção até o período de apuração imediatamente anterior ao mês de referência da correção. Vamos exemplificar uma situação em que a necessidade de correção de apontamento é conhecida somente em mês posterior ao mês de referência do apontamento. Período de referência do apontamento: janeiro/2017: Em abril/2017 detectou-se que na realidade a quantidade em estoque que existia para o Produto X em janeiro/2017 era 40. Neste caso será feito um ajuste negativo no mês de abril que irá gerar os registros K280 dos meses anteriores, conforme descrito a seguir: Período de correção do apontamento: abril/2017: Cabe lembrar que se a necessidade de correção do apontamento é conhecida dentro do próprio mês, não há que se falar em utilização do Registro K280, pois a correção deverá ser efetuada nos próprios registros originais relativos ao mês de referência. |
Chamado/Ticket: | 5105390 |
Fonte: | Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01 - Válido a partir de Janeiro 2019 |