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Para se beneficiar das deduções previstas no Art. 31, inciso I, alínea "a" do Decreto 53.151/2012, o prestador de serviços de construção civil deverá inicialmente registrar os documentos fiscais que comprovem as deduções de materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil.
Embasamento Legal: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/Nfe/empresas/informacoes-gerais/manuais
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Parametrização
Filial: Parametrizar a Filial para Emitir Livro de Construção Civil.
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