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No sistema de Gestão Fiscal as regras de tributação do ICMS e do IPI são definidas no cadastro de Naturezas de Operação. Neste cadastro, devem ser registradas as operações realizadas pela empresa, com suas características, os tributos incidentes, as situações tributárias relacionadas, etc. Este é um dos cadastros mais importantes do sistema de Gestão Fiscal.

Para os contribuintes do ICMS e do IPI, devem ser cadastrados códigos de naturezas de operação que atendam as exigências do Regulamento do ICMS (RICMS). Como esta codificação pode sofrer alteração pelo Fisco, o sistema trabalha com o conceito de vigência para o cadastro de naturezas. Esta vigência é controlada pelo cadastro de Exercícios, menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Exercícios.

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Nesta pasta serão definidos os critérios de dependência para as naturezas de operação. Estão disponíveis no sistema os seguintes grupos:

Grupo ARegião
Estado
Municípios
Grupo de Municípios
Grupo BEmpresa
Cliente / Fornecedor
Tipo Cliente / Fornecedor
Grupo CProduto
Tipo de Produto

ObservaçõesElementos do Grupo A, exceto Estado, se relacionam com quaisquer elemento dos Grupos B e C.

Exemplo 1

Regra de Tributação

Contendo estado, tipo de cliente/fornecedor e produto.

ResultadoEstado não se relaciona com os elementos do grupo B, exceto o Tipo de Cliente/Fornecedor

Exemplo 2

Regra de Tributação

Contendo estado e cliente/fornecedor.

ResultadoElementos do grupo B se relacionam com quaisquer elementos do grupo C.

Exemplo 3

Regra de Tributação

Contendo cliente/fornecedor e tipo de produto.

ResultadoElementos do grupo C se relacionam com quaisquer elementos dos grupos A e B.

Exemplo 4

Regra de Tributação

Contendo produto, região e cliente/fornecedor.

ResultadoElementos do mesmo grupo não se relacionam entre si.

Exemplo 5

Regra de TributaçãoContendo produto e tipo de produto.

Importante!!! Quando for incluída uma regra com Cliente / Fornecedor, automaticamente será incluída também a regra Cliente Fornecedor Contribuinte, com a opção Não Depende selecionada. 

Cada Regra de Tributação possui um peso associado, ou seja, para cada regra selecionada na natureza, esta se tornará mais ou menos seletiva. No momento da inclusão do lançamento fiscal, dependendo da regra de seleção de naturezas parametrizada, o sistema irá listar as naturezas de maior peso, ou seja, as mais seletivas.

GrupoDependênciaPeso
ARegião10
Estado100
Grupo de Municípios100
BEmpresa100
Cliente/Fornecedor100
Tipo10
CProduto100
Tipo de Produto10

Regra de Tributação utilizando dados de Coleta e Entrega

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Tipo de Receita: Para lançamentos/Movimentos que utilizam código de modelo de documento 06 (Conta de Energia Elétrica), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), 28 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás e 29 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d’água Canalizada) podendo informar no cadastro da Natureza em outros dados, qual será o tipo de receita ar ser gerado. Essa informação será trazida como padrão para o campo Tipo de Receita no Movimento/Lançamento, podendo ainda ser editado conforme a necessidade. O campo Tipo receita tem as seguintes opções:

Indicador do Tipo de Receita

0

Receita própria – Serviços Prestados

1

Receita própria – Cobrança de Débitos

2

Receita própria – Venda de Mercadorias

3

Receita própria – Venda de Serviço pré-pago

4

Outras receitas próprias

5

Receitas de terceiros (co-faturamento)

9

Outras receitas de terceiros

Caso seja selecionado as opções 5 e 9 será habilitado no movimento (Na Integração Fiscal) /Lançamento (Aba Outros Dados do Item) o campo Código Terceiro, campo obrigatório, onde pode ser selecionado um Cliente/Fornecedor cadastrado. Essas informações serão utilizadas na geração do SPED Fiscal nos registros C500, C510, C600 (Perfil B), D500, D510, D600 (Perfil B) e sendo obrigados nos campos 1500 e 1510 no convênio 115/03. Ao informar tipo de receita 1, 5 ou 9 não deve haver tributação para os registros D500 e D510, informando uma regra de ICMS de tipo outros.

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  • Regras de ICMS – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor da base de calculo do tributo ICMS.
  • Regras de IPI – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor da base de calculo do tributo IPI.
  • Cadastro de CFOP – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor contábil do lançamento fiscal.

Exemplo:

Valor da Mercadoria100,00
Base de Cálculo do ICMS100,00
Base de Cálculo do IPI100,00

Nos anexos da Natureza, da Regra de ICMS e Regra de IPI foram informados os Seguintes Tributos:

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Chegando aos seguintes valores:

Tributo II1,00
Tributo PIS0,65
Tributo COFINS3,00

Ao realizar o cálculo do lançamento iremos chegar teremos os valores:

Valor da Mercadoria104,65
Base de Cálculo do ICMS101,00
Base de Cálculo do IPI103,00

Para a Integração com TOTVS Gestão Estoque, Compras e Faturamento, deve ser configurado nas formulas do movimento para que esses valores sejam incluídos no conforme exemplo acima.

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