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Compensação de Tributos Federais
O sistema de Gestão Fiscal foi alterado de modo a proporcionar o controle de Compensações de Tributos Federais e geração das fichas correspondentes da DCTF.
Qualquer tributo administrado pela SRF passível de restituição poderá ser compensado com DÉBITOS PRÓPRIOS;
A compensação deverá ser comunicada previamente à SRF através de Declaração de Compensação feita na PER/DCOMP;
A responsabilidade pelo lançamento do valor a ser compensado é exclusiva do usuário, uma vez que a compensação pode ser indeferida pela SRF, devendo o contribuinte, nesses casos, pagar o valor do débito compensado indevidamente com juros e multa;
 

O valor do crédito será acrescido da Taxa SELIC a partir do mês subseqüente ao do pagamento que tenha sido efetuado (a partir de 31/12/1997), mais 1% (hum por cento) no mês da compensação (exceto quando a compensação ocorrer no mesmo mês que originou o crédito).
Deverá ser informado nos parâmetros (03.02.06 - Opções/Parâmetros/Gerais Tabelas/Apuração de Tributos/Pis/Compensação de Tributo) , o índice que será Utilizado para Cálculo das Compensações de Tributos.
O valor compensado deve corresponder à relação entre o valor original e os juros, assim como é calculado pela PER/DCOMP.
 

Cadastro de Compensação 
 

Através deste cadastro será possível inserir os dados da PER/DCOMP, bem como associar a Guia que gerou direito a Crédito e as Guias que serão utilizadas para a Compensação.
 
Com relação às informações do DARF que gerou o crédito, haverá duas formas de informá-lo:
 

  • Por vinculação, caso o DARF tenha sido gerado no próprio Sistema de Gestão Fiscal OU

...

  • Por digitação.

...

Informações Apresentadas:
 

Identificador da Compensação
 

Identificador da Compensação, gerado de forma Auto-Incremental.
 

Informações Fornecidas:  

Os seguintes dados deverão ser informados na tela de compensação:
 
Tributo: Informe o Tributo a ser utilizado para a compensação. Esse campo é de preenchimento obrigatório
 
Data de Transmissão: Informe a Data de Transmissão do pedido de compensação. Esse campo somente deverá ser preenchido após a solicitação do crédito realizada através do cadastro do Crédito com a Data do Recibo da DCOMP gerado pelo programa da RFB.
 
Numero do Pedido: Informe o Número do Pedido da compensação. Esse campo somente deverá ser preenchido após a solicitação do crédito realizada através do cadastro do Crédito com Número do Recibo da DCOMP gerado pelo programa da RFB. O mesmo somente está disponível para preenchimento após finalizar a compensação.
 
Tipo do Crédito: Selecione o tipo de crédito da compensação. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
 
Formalização de Pedido: Selecione a formalização do pedido de crédito. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
 
As opções disponíveis são:
  ·          

  • DCOMP

...

  • DCOMP com Direito Creditório Reconhecido em Processo

...

  • Processo Administrativo

 
Descrição do Pedido: Informe a descrição do pedido de crédito.
 
Valor Original: Informe o valor original do crédito.
 
Valor do Crédito: Informe o valor do crédito na data de transmissão.
 
Identificador da Guia: Informe a Guia a ser associada. Essa guia é correspondente a guia que originou o débito do pagamento indevido. Todos os campos abaixo serão preenchidos automaticamente e serão correspondentes a essa guia.
 
Observação
: 
Caso não seja informado o Identificador da Guia, os campos referente aos Dados da Guia  deverão ser preenchidos manualmente.
 
Atenção
! 
Serão associadas somente as Guias de Crédito já baixadas.
  

Informações A a Serem Calculadas:
 

Taxa Selic Acumulada: Este campo deverá ser calculado com os Juros acumulados da SELIC, cuja moeda foi indicada no campo "Ìndice para Compensação de Tributos Federais" nos parâmetros do RM Liber, desde a data do Pagamento Indevido ou a maior(Data da baixa informada através do sistema RmFluxus) até o mês anterior à data de transmissão do pedido mais 1 % (hum por cento), referente ao mês da compensação.
 
Observação
: 
Quando a compensação ocorrer no mesmo mês que originou o crédito, não haverá o acréscimo de 1%.

 
Valor Atualizado do Crédito:
 

Cálculo:
 Valor Atualizado do Crédito = Valor do Crédito + (Valor do Crédito x Taxa Selic Acumulada)/100

 
Valor Compensado do Crédito Acumulado:

Cálculo:
 Valor Compensado do Crédito Acumulado = Soma (Valor Compensado na Guia)
           
Valor dos Juros sobre o Valor Compensado Acumulado:

Cálculo:
 Valor dos Juros sobre o Valor Compensado Acumulado = Soma (Valor dos Juros da Compensação na Guia)

 
Saldo Residual do Crédito:

Cálculo:
 Saldo Residual do Crédito = Valor do Crédito - Valor Compensado  

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Informações Complementares

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