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Particularidades NFC-e
Para o envio da NFC-e é obrigatório o preenchimento do Horário de Emissão do movimento. A opção "Exibir data e hora de criação do movimento" pode ser habilitada nos parâmetros do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento através da etapa Esta 4 - Movimento - Datas do tipo de movimento.
Em relação a modalidade em contingência apenas estarão disponíveis os tipos Contingência Offline FS-DA e Contingência Offline (NFC-e).
Observação:
Obs.: Foi implementado uma maneira de enviar uma NFC-e após o tempo limite de 5 minutos.
Os dados de envio da NFC-e será preenchida com a data de criação do movimento e a hora do momento do envio.
É obrigatório a marcação da opção "Consumidor Final" disponível na aba Integrações | Fiscal do movimento do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento. Este campo será preenchido na criação do movimento ou quando integrado com o TOTVS Gestão Educacional. O preenchimento automático se aplicará apenas se tratando do Tipo de Documento 65-Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final.
O indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação, será preenchido em função do campo Operação Presencial, que se aplica apena dois:
"1" - Operação presencial;
"4" - NFC-e em operação com entrega em domicílio.
Uma vez que a identificação do consumidor não é obrigatória e ainda pode ser identificado com CPF, CNPJ ou Identificação do Estrangeiro, foram criados os campos na aba Dados da NFC-e nas Integrações do movimento.
Os novos campos servirão para o preenchimento dos Grupos de identificação do Destinatáio Destinatário e endereço do Destinatário, respeitando as seguintes regras:
- Os dois grupos serão totalmente omitidos na NFC-e quando o Cliente/Fornecedor selecionadono selecionado no movimento for igual ao que estiver parametrizado como default no Tipo de Movimento e os novos campos criados (CPF/CNPJ/IDEstrangeiro Id Estrangeiro e Nome estiverem vazios;
- Quando os novos campos criados (CPF/CNPJ/Doc. Estrangeiro Adquirente) estiverem preenchidos, gerarão, somente, as respectivas tags (CNPJ, CPF, Identificador do Estrangeiro e Nome). Neste caso deve ser criado um Cliente/Fornecedor "fictício" (CLIENTE BALCÃO) ´para ser informado no movimento uma vez que o campo é de preenchimento obrigatório;
- Se o Cliente/Fornecedor do movimento for diferente daquele informado como default no Tipo de Movimento, considera-se que o consumidor foi identificado no momento da operação e os dois grupos devem ser gerados por completo.
Observações importantes:
- O consumidor pode ser identificado apenas pelo CPF, CNPJ ou Identificador do Estrangeiro omitindo-se nome e endereço.
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- O valor máximo para consumidor não identificado é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), ao contrário, acima desse valor o consumidor deve ser identificado obrigatoriamente.
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- No caso de emissão de NFC-e com Operação Presencial igual à "NFC-e em Operação com entrega em domicílio", independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do Transportador.
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- O Grupo de Formas de Pagamento será gerado de forma fixa "99 – Outros" e o valor do pagamento será o valor líquido do movimento. Já o Grupo de Cartões será omitido.
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- Para a NFC-e, é vedada a informação do grupo das Formas de Pagamento e, para a NFC-e a obrigatoriedade é definida a critério da UF.
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Integração com TOTVS Gestão Educacional
Pelo TOTVS Gestão Educacional, a NFC-e pode ser gerada tanto pelo Regime de Caixa quanto pelo Regime de Competência.
- Regime de Caixa
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- : A geração do movimento NFC-e é realizada a partir do Boleto criado através das parcelas de dentro do Contrato do Aluno, onde são gerados os lançamentos e boletos financeiros.
- Regime de Competência
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- : No modelo de competência, o movimento é gerado a partir do Contrato do aluno. O valor total do contrato é dividido pelo total de meses compreendidos pela competência definida no contrato.
Na geração do movimento o campo Operação Presencial será gravado com valor default "Operação Presencial".
ICMS60 TAG pST
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Foi modificado o envio da NFC-e para permitir a geração da TAG pST quando o produto não incidir FECP
- Se o valor ICMSST > 0 Então gera vBCSTRet, pST, vICMSSTRet
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- Se alíquota do FECP > 0 Então gera vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet
Caso a regra esteja parametrizada com "Tipo ICMS outros", "Regra de ICMS com ST", "Não soma no valor contábil" e "Movimento de saída" as tags vão ser geradas da seguinte forma:
>Na 4.00 não deve gerar nada, somente o CST e a origem. >Na 3.10 deverá gerar as tags de base e valores zerados.
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