Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


 

A dúvida reportada em relação ao reconhecimento da receita no registro F500  (Regime de Caixa) no regime de tributação com base no Lucro Presumido quando ocorrer pagamento antecipado.

 

 



A Instrução Normativa da SRF nº 247/2002 que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, vem esclarecer o momento do reconhecimento da receita para fins da tributação do PIS/COFINS em relação aos valores recebidos antecipadamente conforme parágrafo 2º do Art. 85 a seguir: 



Opção por Regime de Caixa (Art. 14)

...


§ 3 º Na hipótese deste artigo, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite. 


Fonte SRF <http://www.receita.fazenda.gov.br/LEGISLACAO/ins/2002/in2472002.htm>

 

 



O Recebimento Antecipado, geralmente ocorre de uma operação considerada faturamento antecipado, ou seja, aquela em que a empresa vendedora emite nota fiscal e fatura a mercadoria que ainda não produziu ou ainda não adquiriu de seu fornecedor, e a receita de vendas será reconhecida contabilmente em conta de resultado, quando ocorrer a entrega efetiva da mercadoria, inclusive para a incidência das contribuições para o PIS e COFINS. 


No SPED CONTRIBUIÇÕES  (PIS/COFINS) o contribuinte deve informar, ou seja, reconhecer  a receita analisando a seguinte visão para o fator gerador: 


Fato Gerador no Faturamento Antecipado. 


Visão Fornecedor

- se produto já estiver fabricado: a operação de Faturamento Antecipado já deve ser Receita Tributada.

...

- caso contrário, não gera crédito pelo faturamento antecipado 


Concluímos que deverá ser analisado os critérios da disponibilidade do bem ou da prestação do serviço para reconhecimento como fato gerador para tributação do Pis/Cofins no registro F500 da EFD contribuições. 


Fundamentação Legal: IN SRF nº 247/2002 

Solução de Consulta 4050/2017

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=anotado


Chamado: TQWAAJ