Questão: | Quando o funcionário tiver dois vínculos do mesmo empregador, e ao um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, e o outro vínculo que não tiver com o saldo negativo quando for enviar o evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime de previdência social) , e um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, o outro vínculo o vinculo que não tiver com o saldo negativo pode "compensar" o outro em caso de Insuficiência de Saldo saldo? |
Resposta: | De acordo com o MOS, na aba Informações Adicionais desse evento, menciona que quando um trabalhador tiver dois vínculos no mesmo período, com o mesmo empregador , será enviado um único evento de remuneração para esse trabalhador separado pela matricula de cada vinculo, em um ou mais demonstrativos .E no layout na TAG {ideDmDev} o empregador poderá utilizar esse campo por um identificador padrão para todos os trabalhadores no entanto, havendo mais de um pagamento relativo a um mesmo período de competência deve ser utilizados identificadores diferentes para cada um dos demonstrativos . Portanto, entendemos que nesse caso não deverá ser compensado um vinculo do outro , haja vista que são categorias de vínculos distintos ,o vinculo que tem insuficiência de saldo deverá ser gerado um evento de Insuficiente de Saldo Débito do mesmo valor para compensar o crédito que foi gerado desse mesmo vinculo. |
Chamado/Ticket: | 4055332 |
Fonte: |