Histórico da Página
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Este documento tem como objetivo descrever o funcionamento e tratamentos realizados para a geração do Bloco K do SPED Fiscal no Protheus e fornecer informações para auxiliar os clientes e analistas no processo de implantação.
Versão
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Painel | ||||||
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1º de janeiro de 2017
1º de janeiro de 2018
1º de janeiro de 2019
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Bloco K no Protheus - Informações Técnicas
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Parâmetro | Detalhes |
MV_BLKTP00 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP01 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP02 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP03 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP04 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP05 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP06 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKTP10 | Verificar seção Bloco K no Protheus |
MV_BLKMTHR | Definir o número de Threads para o processamento do K200 |
MV_NEGESTR | Verificar seção Registro 0210 |
MV_SDTESN3 | Verificar seção Registro K200 |
MV_CFOPIND | ** Parâmetro descontinuado |
MV_CFOPCON | ** Parâmetro descontinuado |
MV_BLKPERD | Realiza calculo de perda por movimento no bloco 0210 |
Estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Recof, devem respeitar a seguinte regra de entrega: • Janeiro/2019 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; • Janeiro/2020 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; • Janeiro/2021 - Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; • Janeiro/2022, Escrituração completa, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. PRAZOS - ESCALONADOS PARA DEMAIS REGISTROS • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; • Demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial. Para os demais registros estas empresas deverão aguardar a definição e publicação do escalonamento.