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É importante considerar que ele é pago somente para produtores e distribuidores (atacados) e nunca aplicado para varejistas. Na compra de um produto industrializado que tenha excise, este imposto já está embutido no valor da mercadoria, já em sua produção e venda, deve-se incluir no preço da mercadoria o valor de excise, portanto para o âmbito de cálculo do imposto utilizando o sistema Protheus, consideramos o cálculo desta taxa somando no valor total da venda da mercadoria somente na saída/venda em questão à produção ou distribuição de produtos com Excise e não nas Compras/Entradas geradas no sistema.
Observação: Nas faturas, o valor do imposto e o total da nota fiscal apresentam os decimais que foram calculados pelo Sistema (considerando sempre duas casas decimais e o arredondamento para cima, a partir do número 5 na terceira casa decimal). Exemplos: 1,433 = 1,43 1,435 = 1,44 1,437 = 1,44 |
O valor do EXC calculado é apresentado no campo Vlr.Imposto da pasta Impostos.
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Antes de gerar a fatura com EXC calculado, é necessário:
- Cadastrar um Produto com com o imposto EXC.
- Cadastrar um Cliente.
- Cadastrar o TES (código 519).
- Lançar um pedido de venda utilizando o TES.
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O EXC também é calculado nas seguintes rotinas: