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Questão: | Período afastado por Auxílio Doença deve ser considerado para a contagem dos dias de direito?. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Resposta: | A lei n°12.506/11 determina que, para aqueles empregados os quais possuem mais de um ano de serviço na mesma empresa, deverão ser acrescidos três dias para cada ano trabalhado, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até noventa dias de aviso prévio indenizado. Vale ressaltar que o empregado que se encontra afastado por auxílio doença terá seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16° dia de afastamento, e por sua vez, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho, o período de paralisação não será computado no tempo de serviço efetivo do trabalhador para a aquisição de vantagens previstas em lei, e vinculadas a esse tempo. Durante o período de suspensão, o vínculo jurídico é mantido mas o contrato não produz nenhum efeito. As únicas exceções são aquelas previstas no parágrafo único do artigo 4° da CLT, ou seja, computa-se na contagem do tempo de serviço para efeitos de cálculo do aviso prévio proporcional os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e no caso de afastamento por motivo de acidente de trabalho. Entretanto, nos casos de afastamento em razão de doença comum ou aposentadoria por invalidez, o período não será computado.
Segue abaixo alguns exemplos para facilitar o entendimento da contagem do cálculo do aviso prévio quando houver afastamentos . 1 -Exemplo :
Quantos dias de aviso prévio ele teria direito? Como ele ficou afastado maior parte do tempo e não houve "prestação de serviço" pelo período que estava afastado , considera apenas o tempo pelo qual ele de fato prestou serviço a empresa que foi de 9 meses trabalhado , então seria apenas 30 dias de aviso prévio. 2- Exemplo :
Quantos dias de aviso prévio ele teria direito ? Ele teria direito a 42 dias de aviso prévio , que são os 30 dias do aviso prévio mais os 3 dias acrescidos de acordo com cada ano de serviço completo trabalhado, conforme abaixo : Ficando 30 dias do aviso prévio + 12 dias da soma dos dias acrescidos por cada ano completo = 42 dias
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Chamado/Ticket: | 2500202 / 3610937 | ||||||||||||||||||||||||||||||
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