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Tributação Pis e Cofins de Entidades sem fins Lucrativos

Questão:

Em operações de contribuintes que são entidades sem fins lucrativos, é possível operações em que o código da situação tributária - CST do PIS e da COFINS, sejam diferentes ?

O Contribuinte possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS.



Resposta:

Boa tarde,





O cliente abriu este ticket informando que as notas fiscais de SAÍDA de prestação de serviço não estão sendo consideradas no Sped Contribuições. Em contato com o cliente, verificamos que os campos da TES estavam preenchidos da seguinte forma:

F4_PISCOF = 2-COFINS
F4_PISCRED = 2-DEBITA
F4_CSTPIS= 07
F4_CSTCOF= 01

Ao questionar o cliente sobre a utilização de CST's diferentes para PIS e COFINS, fomos informados de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos que possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS.

Operações do Contribuinte - Quanto ao documento de Saída ( Recibo e Nota fiscal de Serviços)


  • Tipos de Entidades Sem Fins Lucrativos:

Contribuinte - Sindicato Patronal Sem Fins Lucrativos - NÃO Emiti Nota Fiscal - Apenas Recibo.

Contribuinte - Associação de Serviços Educacionais Sem Fins Lucrativos - Emite NFS-e de Cursos e Certificação Digital.


  • Códigos de Situação Tributária utilizados:

CST - PIS = 07 - Operação Isenta da Contribuição (1% Sobre a Folha de Pagamento

CST - COFINS = 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica

O cliente encaminhou a seguinte legislação:


PIS
Entidades sem fins lucrativos, Imunes ou Isentas tem o fato gerador do PIS sua folha de pagamento, e fazem seu recolhimento com a alíquota de 1% sobre o total de seus proventos, conforme redação da (Medida Provisória - MP 2.158-35, art. 3º Inciso V)

“... Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações; ....”


COFINS
Fato gerador e Base de cálculo conf. Lei 10.637/2002, art. 1º e Lei 10.833/2003, Art. 1º, Decreto 8.426/2015, início em 01/07/2015.

É possível operações onde a CST do PIS e do COFINS sejam diferentes a exemplo do que foi apresentado pelo cliente (07 para PIS e 01 para COFINS)?

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----------ANALISE-------------------

MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP = SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - 1%

TIPO DE CONTRIBUINTE: SINDICATO - SEM FINS LUCRATIVOS

DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

  • DESTAQUE TRIBUTOS

PIS - 1% - CST = 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO

COFINS - 7,6% - CST = 01 - TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA BÁSICA.


  • NA EFD CONTRIBUIÇÕES

BLOCO 0: Abertura, Identificação e Referências.

CAMPO: 13 - IND_NAT_PJ - DEVE SER DESTACADO O CÓDIGO 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.


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Registros M210




Chamado/Ticket:

3436635



Fonte:

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0

http://www.contabeis.com.br/noticias/33331/piscofins-associacao-sem-fins-lucrativos-e-a-tributacao-de-receitas-nao-derivadas-de-atividades-proprias/

Guia Pratico EFD Contribuições Versão 1.27.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action