Questão: | Em operações de contribuintes que são entidades sem fins lucrativos, é possível operações em que o código da situação tributária - CST do PIS e da COFINS, sejam diferentes ? O Contribuinte possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS. |
Resposta: | Boa tarde, O cliente abriu este ticket informando que as notas fiscais de SAÍDA de prestação de serviço não estão sendo consideradas no Sped Contribuições. Em contato com o cliente, verificamos que os campos da TES estavam preenchidos da seguinte forma: F4_PISCOF = 2-COFINS Ao questionar o cliente sobre a utilização de CST's diferentes para PIS e COFINS, fomos informados de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos que possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS. O cliente encaminhou a seguinte legislação: PIS |
) “... Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades: COFINS É possível operações onde a CST do PIS e do COFINS sejam diferentes a exemplo do que foi apresentado pelo cliente (07 para PIS e 01 para COFINS)? ----------ANALISE------------------- MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP = SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - 1% TIPO DE CONTRIBUINTE: SINDICATO - SEM FINS LUCRATIVOS DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PIS - 1% - CST = 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO COFINS - 7,6% - CST = 01 - TRIBUTÁVEL COM ALÍQUOTA BÁSICA. NA EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO 0: Abertura, Identificação e Referências. CAMPO: 13 - IND_NAT_PJ - DEVE SER DESTACADO O CÓDIGO 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários. Registros M210 | |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0 |