Questão: | O CIDE deverá ser deduzido do valor do título de contas a pagar? |
Resposta: | No que tange a lei 10168/00, o CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), instituído pela Constituição Federal de 2002 e normatizado pela RFB, para os casos em que for retido em favor do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, em apoio a inovação, deverá ser Retido pelo contribuinte, em prol de residentes ou domiciliados no exterior que for:
Sendo a retenção realizada pelos Tomadores acima mencionados, no titulo gerado para pagamento da obrigação |
deveria haver a dedução do valor da contribuição, pois o Tomador é o responsável pelo pagamento da contribuição, devendo descontar do prestador o valor retido a recolher. em prol do Tesouro Nacional e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT |
. Porém, por ser a CIDE um tributo não recuperável, deverá ser agregado ao custo da mercadoria, se somando a margem de lucro do produto e a outros tributos não recuperáveis. Assim, entendemos não haver deduções desta contribuição nos títulos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, quando retido em favor do programa de estímulo a que se refere a norma. | |
Chamado/Ticket: | 1266206, |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10168.htm Solução de Consulta nº 43 - Cosit |