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Reservado ao Fisco

Questão:

Podem conter informações no campo Reservado ao Fisco da Nota Fiscal?A dúvida se refere ao que deve ser relacionado em Informações Complementares na Nota Fiscal.



Resposta:

No campo informações complementares da Nota Fiscal, são encontradas TAGs que servem para demonstrar informações adicionais que irão complementar o que está descrito na nota fiscal.

O manual de orientações do contribuinte em sua versão 6 orienta que deverão conter nesse campo todas as informações adicionais que estão incluídas nas TAGs <infAdFisco> (Informações adicionais de interesse do fisco) , <infCpl> (Informações Complementares) e <obsCont>(observações do Contribuinte).

A nota técnica 2016.002 que promoveu alterações no Layout da nota fiscal eletrônica, orienta que os valores do fundo de combate à pobreza devem ser relacionados na TAG <infAdFisco> (informações adicionais de interesse do fisco) quando existirem.

Ressaltamos porém que, não se pode confundir o campo o campo "Informações adicionais de interesse do fisco" com o Campo "Reservado ao Fisco". que de acordo com o mesmo manual, não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco.

Assim, o entendimento é que como não foram incluídos blocos na nota fiscal e na nota técnica cita que os valores referente ao fundo de combate à pobreza devem ser lançados na TAG <infAdFisco>, esses valores devem ser lançados em Informações Complementares.


Manual de orientações versão 6:


Nota técnica 2016.002:



Chamado/Ticket:

2842092



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=