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Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Mês Referência

Mês e ano de referência para a execução da Folha de Pagamento (início de operação da organização).

Informações
titleImportante:
Esse campo somente será informado quando da parametrização do sistema. Depois do primeiro cálculo da Folha de Pagamento, a informação desse campo somente será apresentada e não será possível alterar ela. 

Base CGC

Código do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) base a ser utilizado para a compor os similares dos estabelecimentos relacionados ao mesmo.

Exemplo:
CGC Base: 84.708.973
CGC do Estabelecimento: 84.708.973/0001-70 

Cálculo Dígito Func

Forma de cálculo do dígito verificador da matrícula do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio do código da matrícula do funcionário.

  • Estabelecimento e Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio da composição do código do estabelecimento e da matrícula do funcionário.

  • Empresa / Estabelecimento e Matrícula – Quando selecionada, indica que o dígito será calculado por intermédio da composição dos códigos da empresa, do estabelecimento e do número da matrícula do funcionário.

  • Informado – Quando selecionada, indica que o dígito é informado quando do cadastramento do funcionário. O sistema utiliza o módulo 11 para calcular o dígito verificador da matrícula do funcionário. Ver Manutenção de Funcionários (FP1500) (Campo Matrícula), as fórmulas utilizadas para o cálculo.

Exemplo:
Fatores de multiplicação do módulo 11: 6,5,4,3,2,7,6,5,4,3,2.
Consideremos como número 12345 (poderá ser o número da Est / Matr ou Matrícula). Multiplicando os dígitos, temos:
Fatores      6   5   4   3   2   7   6   5   4   3  2
                   X  X  X   X  X   X  X  X   X  X  X
Número      0  0   0    0   0   0   1   2   3   4   5
                  --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- ---

Resultado  0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 6 + 10 + 12 + 12 + 10 = 50

Somatória dos produtos = 50
Dividindo por 11 (módulo) 50/11 = 4
Resto = 6
Dígito = módulo – resto
Dígito = 11 - 6 = 5
Se o dígito for maior que 9 então o dígito será igual a 1.

Arredonda Dias Abono

Quando assinalado, indica que no cálculo de férias do sistema será realizado o tratamento do arredondamento dos dias de abono.

Informações
titleImportante:

Na concessão de férias, existem três formas do sistema executar a concessão de abono de férias:

  • Antes da Concessão de Férias.

  • Depois da Concessão de Férias.

  • Durante a Concessão de Férias.

Caso a empresa conceda o abono durante a concessão dos dias de férias (rateio dos dias de abono no período de gozo de férias), esse parâmetro indicará se deseja arredondar, para que o sistema não lance dias decimais.

Exemplo:
Uma concessão de férias com concessão de abono durante o período de gozo, nos parâmetros abaixo:

Data de Saída: 20/04/98
Dias a Gozar: 20
Dias Abono: 10

Se o sistema não arredondar os dias de abono de férias dentro do período de gozo, a folha de pagamento sairia desta forma:

04/98 – Dias de Férias: 11
04/98 – Dias Abono de Férias: 5,5
05/98 – Dias de Férias: 09
05/98 – Dias Abono de Férias: 4,5

Arredondando os dias de abono de férias dentro do período de gozo, temos o seguinte cálculo:

04/98 – Dias de Férias: 11
04/98 – Dias Abono de Férias: 06
05/98 – Dias de Férias: 09
05/98 – Dias Abono de Férias: 04

Nota
titleNota:
Esse parâmetro é utilizado somente para o rateio das férias a serem calculadas pela folha de pagamento e para efeitos de contabilização.

Considera Adicionais Adiant 13

Quando assinalado, indica que serão considerados os adicionais apurados no período para o cálculo de adiantamento de 13º salário. A base dessa informação é o cadastro de eventos, no qual é definida a incidência de adicionais.

Limite Base Insalubridade

Quando assinalado, indica que o sistema limita o cálculo das horas de insalubridade pela carga horária padrão do funcionário.

Prestador DIRF

Quando assinalado, indica que os prestadores de serviço cadastrados no sistema serão considerados geração das informações DIRF / CEDULA C.

IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte

Quando assinalado, indica que o Imposto de Renda (IR) referente ao 13º salário influenciará na DIRF do próximo ano.

Informações
titleImportante:
Dessa forma, o sistema considera o valor de IR calculado no último período do ano (IR de 13º Salário).

Usa FASB/CMCAC

Quando assinalado, indica que a empresa utiliza Financial Accounting Standards Board (Junta de Normas de Contabilidade Financeira) (FASB) / Contabilidade em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante (CMCAC) para a contabilização dos valores correspondentes ao cálculo.

Informações
titleImportante:
Caso parametrizado esse campo, é necessário que o usuário mantenha a cotação de moedas atualizadas.

Digitar Data FASB/CMCAC

Quando assinalado, indica que é necessário informar, a cada movimentação para o funcionário, a data da mesma para a devida contabilização e conversão de valores.

Informações
titleImportante:
Esse campo será habilitado sempre que o campo Usa FASB / CMCAC estiver selecionado.

Exemplo:
Despesa Farmácia: 10/10/2001 – R$ 100,00

Usa Suspensão Contrato

Quando assinalado, indica que o sistema utilizará a forma de suspensão de contrato.

Informações
titleImportante:
O sistema suspende o contrato de trabalho do funcionário, cancelando a remuneração durante o período de suspensão.

Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias

Quando assinalado, indica que o calendário será considerado quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias.

Bloqueia Programação Férias Período Vencido

Quando assinalado, indica que o sistema efetuará o bloqueio da programação de férias quando o término ultrapassar o limite de concessão.

Informações
titleImportante:
Se esse campo não for selecionado, o sistema emitirá somente um alerta no ato da programação.

Cálculo Insalub. Base Horas Padrão Turno

Quando assinalado, o sistema calculará a insalubridade base nas horas padrão do turno, quando adquirido o direito pelo funcionário conforme CLT.

Bloqueia Adiantamento 13º Programação Férias

Quando assinalado, indica que o adiantamento de 13º salário será bloqueado quando da programação de férias.

Informações
titleImportante:
Essa opção foi criada para não permitir o adiantamento de 13º nas férias quando o funcionário já recebeu 100% do valor adiantado em outras programações de férias do ano.

Libera Manutenção Situações Afastamento

Quando assinalado, indica que é possível a manutenção das situações informadas para os meses anteriores.

Permite Gerar Complemento Férias sem Alteração Salarial

Quando assinalado, indica que o sistema permite gerar o complemento de férias mesmo sem que o funcionário tenha recebido aumento salarial.

Informações
titleImportante:
Isso pode acontecer quando da falta de lançamento de eventos nas férias do funcionário, sendo necessário o complemento.

Usa Benefícios para Desligados

Quando assinalado, indica que os benefícios serão considerados para os funcionários desligados da empresa.

Usa Rateio Centro Custo

Quando assinalado, indica que a Organização utilizará a Rotina de Rateio em seus processos. Esta informação é a base para a utilização da Rotina de Rateio. Caso não esteja assinalado o sistema não efetua nenhuma forma de rateio dos valores calculados dos funcionários para o período em processo.

Nota
titleNota:
A função de Encerramento Mensal verifica se a Organização utiliza a Rotina de Rateio, e não efetua o Encerramento Mensal nos casos em que o Cálculo do Rateio não for executado para as empresas parametrizadas no sistema.

Verbas Comparativas Meses Anteriores

Quando assinalado, indica que a geração das verbas comparativas será realizada para os meses anteriores ao mês de referência da folha de pagamento.

Informações
titleImportante:
O número de meses anteriores é informado por intermédio do programa Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500.

Empresa Pública

Quando assinalado, indica que a empresa informada é uma empresa pública.

Integração com Frotas

Quando assinalado, indica que a empresa possui integração com o módulo Frotas da manufatura. Com isso será gerado um xml adicional para a transação funcionário na fila do EAI.

Integra Controle Acesso

Quando assinalado, indica que a empresa integrará controle de acesso.

Alerta Limite Funcionário Senai Adicional

Quando assinalado, o sistema realiza a contagem de funcionários calculados pela folha de pagamento e emite alerta na Listagem Guia da GPS - FP3720 informando a quantidade de funcionários X encargo do Senai Adicional.

Informações
titleImportante:
A quantidade de funcionários segue o seguinte critério:
A contribuição de que tratam os Decretos-lei n. 4.048, de 22 de janeiro de 1942, e n. 4.936, de 7 de novembro de 1942, destinada à montagem e ao custeio das escolas de aprendizagem, a cargo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, deverá ser sobre os segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Moeda FASB / CMCAC

Código da moeda por intermédio da qual serão convertidos os valores realizados pelas movimentações ocorridas nos módulos do HR. As informações correspondentes serão integradas com o processo de FASB / CMCAC.

Nota
titleNota:
Pode-se diferenciar o tipo de Moeda para FASB e CMCAC.

Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2

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Campo:

Descrição:

Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial

§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação (CLT).”(NR)

Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º (Revogado) - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (Revogado).

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Art. 545 - Contribuição SindicalOs empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Art. 452 - Contrato IntermitenteO contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho.


Pré-requisitos:

Manutenção Empresa Informações Gerais - FP0004
Manutenção Parâmetro Moeda - FP0005
Manutenção Unidade Negócio - FP1460

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