Histórico da Página
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Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||
Mês Referência | Mês e ano de referência para a execução da Folha de Pagamento (início de operação da organização).
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Base CGC | Código do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) base a ser utilizado para a compor os similares dos estabelecimentos relacionados ao mesmo. Exemplo: | ||||||||||
Cálculo Dígito Func | Forma de cálculo do dígito verificador da matrícula do funcionário. As opções disponíveis são:
Exemplo: Resultado 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 6 + 10 + 12 + 12 + 10 = 50 Somatória dos produtos = 50 | ||||||||||
Arredonda Dias Abono | Quando assinalado, indica que no cálculo de férias do sistema será realizado o tratamento do arredondamento dos dias de abono.
Exemplo: Data de Saída: 20/04/98 Se o sistema não arredondar os dias de abono de férias dentro do período de gozo, a folha de pagamento sairia desta forma: 04/98 – Dias de Férias: 11 Arredondando os dias de abono de férias dentro do período de gozo, temos o seguinte cálculo: 04/98 – Dias de Férias: 11
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Considera Adicionais Adiant 13 | Quando assinalado, indica que serão considerados os adicionais apurados no período para o cálculo de adiantamento de 13º salário. A base dessa informação é o cadastro de eventos, no qual é definida a incidência de adicionais. | ||||||||||
Limite Base Insalubridade | Quando assinalado, indica que o sistema limita o cálculo das horas de insalubridade pela carga horária padrão do funcionário. | ||||||||||
Prestador DIRF | Quando assinalado, indica que os prestadores de serviço cadastrados no sistema serão considerados geração das informações DIRF / CEDULA C. | ||||||||||
IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte | Quando assinalado, indica que o Imposto de Renda (IR) referente ao 13º salário influenciará na DIRF do próximo ano.
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Usa FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que a empresa utiliza Financial Accounting Standards Board (Junta de Normas de Contabilidade Financeira) (FASB) / Contabilidade em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante (CMCAC) para a contabilização dos valores correspondentes ao cálculo.
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Digitar Data FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que é necessário informar, a cada movimentação para o funcionário, a data da mesma para a devida contabilização e conversão de valores.
Exemplo: | ||||||||||
Usa Suspensão Contrato | Quando assinalado, indica que o sistema utilizará a forma de suspensão de contrato.
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Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias | Quando assinalado, indica que o calendário será considerado quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias. | ||||||||||
Bloqueia Programação Férias Período Vencido | Quando assinalado, indica que o sistema efetuará o bloqueio da programação de férias quando o término ultrapassar o limite de concessão.
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Cálculo Insalub. Base Horas Padrão Turno | Quando assinalado, o sistema calculará a insalubridade base nas horas padrão do turno, quando adquirido o direito pelo funcionário conforme CLT. | ||||||||||
Bloqueia Adiantamento 13º Programação Férias | Quando assinalado, indica que o adiantamento de 13º salário será bloqueado quando da programação de férias.
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Libera Manutenção Situações Afastamento | Quando assinalado, indica que é possível a manutenção das situações informadas para os meses anteriores. | ||||||||||
Permite Gerar Complemento Férias sem Alteração Salarial | Quando assinalado, indica que o sistema permite gerar o complemento de férias mesmo sem que o funcionário tenha recebido aumento salarial.
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Usa Benefícios para Desligados | Quando assinalado, indica que os benefícios serão considerados para os funcionários desligados da empresa. | ||||||||||
Usa Rateio Centro Custo | Quando assinalado, indica que a Organização utilizará a Rotina de Rateio em seus processos. Esta informação é a base para a utilização da Rotina de Rateio. Caso não esteja assinalado o sistema não efetua nenhuma forma de rateio dos valores calculados dos funcionários para o período em processo.
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Verbas Comparativas Meses Anteriores | Quando assinalado, indica que a geração das verbas comparativas será realizada para os meses anteriores ao mês de referência da folha de pagamento.
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Empresa Pública | Quando assinalado, indica que a empresa informada é uma empresa pública. | ||||||||||
Integração com Frotas | Quando assinalado, indica que a empresa possui integração com o módulo Frotas da manufatura. Com isso será gerado um xml adicional para a transação funcionário na fila do EAI. | ||||||||||
Integra Controle Acesso | Quando assinalado, indica que a empresa integrará controle de acesso. | ||||||||||
Alerta Limite Funcionário Senai Adicional | Quando assinalado, o sistema realiza a contagem de funcionários calculados pela folha de pagamento e emite alerta na Listagem Guia da GPS - FP3720 informando a quantidade de funcionários X encargo do Senai Adicional.
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Moeda FASB / CMCAC | Código da moeda por intermédio da qual serão convertidos os valores realizados pelas movimentações ocorridas nos módulos do HR. As informações correspondentes serão integradas com o processo de FASB / CMCAC.
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Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2
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Campo: | Descrição: |
Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial | Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. |
Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial | § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação (CLT).”(NR) |
Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR | § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2º (Revogado) - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (Revogado). § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR) |
Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo | O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. |
Art. 545 - Contribuição Sindical | Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. |
Art. 452 - Contrato Intermitente | O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho. |
Pré-requisitos:
Manutenção Empresa Informações Gerais - FP0004
Manutenção Parâmetro Moeda - FP0005
Manutenção Unidade Negócio - FP1460
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