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O IPI, assim como as vendas canceladas, as devoluções, os descontos incondicionais e o ICMS-ST, deve ser deduzido do valor da receita bruta para compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
FONTES : artigos 23 e 24 da IN SRF 247/2002 e artigos 22 e 23 do Decreto 4.524/2002, Lei 9.718/98, inciso I, § 2º, art. 3º, Solução de Consulta nº 70/2010.
CHAMADOS/TICKETS : TQZNDN, 468774, 515700, 715785, 739132
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