Questão: | A dúvida é sobre o preenchimento da DIRF 2018. Para os campos TPSE e DTPSE, foram incluídas regras de validação para o campo Valor Pago no Ano (Ordem 4): TPSE: Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado. DTPSE: Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado. Exemplo 1: Funcionário possui plano de saúde subsidiado 100% pela empresa, ou seja, não possui despesas médicas no período. Ele também não possui dependentes e não possui valores a serem reembolsados. Dúvida: O registro TPSE e DTPSE neste caso, não devem constar no arquivo? Caso tenham que constar, o valores deles será 0 (zero) para todos os meses? Exemplo 2: O funcionário possui plano de saúde por coparticipação para ele e um dependente, onde é descontado um valor mensalmente em sua folha. O funcionário não possui reembolso. Dúvida: Neste caso, como o funcionário possui um dependente, o campo “valor pago no ano” do TPSE não é obrigatório? Pode ser impresso valor zero? Exemplo 3: Funcionário possui plano de saúde 100% subsidiado pela empresa, e possui um dependente no plano de saúde com desconto de mensalidade em folha. Não possui reembolso. Dúvida: Neste caso o registro TPSE deve ser gerado, mesmo com o valor zero, já que o titular não possui despesas médicas? Como o funcionário e o dependente não possuem reembolso, os valores pagos no ano para ambos (TPSE e DTPSE) não são obrigatórios? |
Resposta: | Informe o módulo. |
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Chamado/Ticket: | 1746519 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87821 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88076 |