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Questão: | A dúvida é em relação a pensão alimentícia dos nossos cooperados. O cliente entende que deve ser gerado da seguinte forma, quando o funcionário (cooperado) possuir pensão alimentícia
Exemplo: Um cooperado que vai receber R$20.000, tem um desconto de R$5.000,00 para um dependente de pensão alimentícia. O GPS irá gerar um arquivo S-1200 com o demonstrativo de R$20.000,00 e um arquivo S-1210 com o pagamento de R$15.000,00. O HCM irá gerar outro arquivo S-1210 com o pagamento de R$5.000,00. Esse arquivo será gerado para o CPF do beneficiário da pensão alimentícia. Dúvidas:Temos as seguintes dúvidas. 1 – A abordagem está correta desta forma? 2 – Se a abordagem descrita estiver correta deve ser enviado o arquivo S-1210 de pagamento para cada um dos beneficiário e a informação também no funcionário (cooperado)? Único por emrpegado 3 – O valor da pensão alimentícia deve ir somente no arquivo S-1210 do funcionário (cooperado) na tag “penAlim”? 4 – O valor do S-1200 é R$20.000,00 ou R$15.000,00? Qualquer dúvida estou à disposição. Obrigado. Informe o módulo. |
Resposta: | Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | 1477573. |
Fonte: | https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica |