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Questão:

Como tratar os casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho em que são devido valores retroativos?.



Resposta:

No evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, são as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referencia. Esse evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devido a todos seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).


No evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, existe um bloco para as informações do período anterior chamado (infoPerAnt), ou seja, um registro destinado ao preenchimento da remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivos, convenção coletiva e dissidio. Maiores detalhes consulta consultar o Leiaute do eSocial, referente ao evento S-1200, campos 72 a 79 (Versão 2.2).Há neste evento, um grupo específico para informações de período anterior {infoPerAnt}, campos 66 a 80, nos quais serão informados diferenças decorrentes de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa), data de assinatura do documento, início dos efeitos, período ao qual se referem as diferenças, estabelecimento de lotação a que se referem as diferenças, remuneração do trabalhador etc4).





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