Manutenção Informações Imposto de Renda - FP6020
Visão Geral do Programa
São informações referentes ao Imposto de Renda na Fonte relacionados com o funcionário, do mês normal, das férias ou do 13º salário, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).
A finalidade desta função é realizar a manutenção das informações ocorridas durante os períodos de cálculo efetuados pelo sistema.
Manutenção Informações Imposto de Renda - Pasta Normal
Objetivo da tela: | Consulta e manutenção das informações relativas ao Imposto de Renda do funcionário, do mês normal, que serão utilizadas para geração da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Base Bruta | Somatória dos campos (Rendimento do Funcionário = Folha Normal + Férias), mês a mês, sendo este o total de Rendimentos impresso na Cédula C e gerado para a DIRF. Nota |
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Lembra-se que além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no decorrer do período) o evento de PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 3 – Manutenção Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C. |
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Deduções Dependentes | Somatória do campo (Dependentes do Funcionário) mês a mês sendo o total impresso: - Na CÉDULA C este valor não é considerado.
- Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário.
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INSS | Somatória dos campos (INSS do Funcionário = Folha Normal + Férias) mês a mês, sendo o total impresso: - Na Cédula C este valor será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL.
- Na DIRF este valor será somado no total de DEDUÇÕES do funcionário.
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IRF | IRF – Somatória dos campos (IRF do Funcionário = Folha Normal) mês a mês, sendo o total do Imposto de Renda impresso na Cédula C e gerado para a DIRF. Nota |
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Lembra-se que, além deste valor, poderá ser somado ainda (se o funcionário teve no período) o evento de IRF DE PARTICIPAÇÃO LUCROS (informado no GRUPO 4 – ver detalhes Processo DIRF – Manutenção Eventos para DIRF - FP0980). Porém este valor não está definidos nesta função, sendo extraído dos Movimentos Calculados dos funcionários para montar as informações da DIRF e Cédula C. |
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Nota |
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- Nesta função não podem ser considerados a PENSÃO ALIMENTÍCIA E PREVIDENCIA PRIVADA, pois a PREVIDENCIA buscará a partir do GRUPO 5 – Grupo de Eventos - DIRF - (vale para as versões RHPLUS I.00 e RHPLUS D.00).
- Nas pastas de Férias e 13o. Salário valem as considerações aqui definidas, uma vez que estas informações são consideradas para a DIRf conforme a Legislação pertinente as mesmas.
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