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  • RMFIS00003_Detalhamento Novo Cálculo da Base de Cálculo do Diferencial de alíquota

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Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.x

Ocorrência:

Base de cálculo do DIFAL

Ambiente:

 

Passo a passo:

Legislação

 DECRETO Nº 46.930/2015. 

1 - Link Legislação 

O governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações:

 

  • Entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

 

  • Operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Minas Gerais, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual;

 

  • Prestação interestadual de serviço destinada ao Estado de Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre alíquota interna estabelecida para a prestação no Estado e a alíquota interestadual.

 

Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 

 

2 - Link Legislação

Observação: O Decreto acima é referente ao calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota para o Estado de Minas Gerais, mas através de outros chamados outros Estados estão adotando a mesma forma de calculo. Por isto não vamos criar nenhuma consistência nesta implementação.

Implementações Necessárias

 

 Gestão Fiscal 


Cadastro Regra de ICMS 

  • Sub Pasta Dados ICMS ST criar o campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” Utiliza ICMS por dentro na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota com as opções abaixo:
     
    •  Não Utiliza 
    •  Base de Cálculo Com ICMS
    •  Base de Cálculo Sem ICMS
    •  Base de Cálculo Sem ICMS Interestadual


Lançamento Fiscal 

  • Incluir o campo "Base ICMS UF Destino" na Pasta "Valores ICMS" no Item do Lançamento Fiscal.

  • Quando a Natureza for Diferencial de Alíquota preencher este campo com Base de Calculo do Diferencial de Alíquota baseado nas informações do Item.

  • Com a Base preenchida possibilitar o calculo do Valor do Diferencial de Alíquota.
     
    Observação: Para o cálculo do FECP do Item será considerado a "Base ICMS UF Destino" na operação tributária Diferencial de Alíquota.

Calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota

 

 Esta forma de Calculo deve ser realizado nas Operações: 

  • Operação de Entrada em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;

  • Operação de Saída, Interestadual, Venda a Não Contribuinte e Consumidor Final em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;

  • Deverá ser utilizado o campo “% Redução de Base ICMS ST”, disponível na Regra de ICMS\Sub Pasta ICMS ST, quando o Tipo de Tributação da Regra de ICMS for igual a “Diferencial de Alíquota” o mesmo será considerado em uma eventual redução na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota; 

  • Habilitar o calculo do Diferencial de Alíquota nas Operações de saída, Interestadual, Venda a Consumidor final para os tipos de tributação 40-Isenta e  41Não tributada(Não Incidência) da Regra do ICMS; 

 

  • Nas Operações de Entrada com Diferencial de Alíquota, Tipo de Tributação Outros, o Valor do ICMS Interestadual da tela do Diferencial de Alíquota, será calculado com Base no Valor da Mercadoria x Alíquota Interestadual.

Escrituração

  • Passar a tratar estes novos cálculos no processo de Escrituração.

 

Serviço de Tributação

  • Será disponibilizado um serviço que calcula a base de cálculo do diferencial de alíquota a partir dos dados do item do movimento, posteriormente o movimento deverá persistir o valor calculado pelo serviço.

NF-e

  • O campo persistido da base de cálculo do diferencial de alíquota será utilizado na NF-e para o preenchimento da TAG vBCUFDest

 

Observação:

 - O Valor do Rateio do Frete somente será considerado se na Natureza Fiscal estiver habilitado o Campo Afeta Base de Calculo do ICMS igual a “ Frete”.

 - Sempre que houver o IPI na destacado na será considerado para compor o valor da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota.

-  Se existir percentual de FECP no cadastro do produto para o estado do cliente/fornecedor, este percentual deverá ser considerado na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota. Na versão 1180 se não existir percentual de FECP no produto sistema busca tal valor na Natureza. A partir da versão 12 o percentual de FECP será buscado apenas no produto.

 

  • Fórmulas para cálculo da base do DIFAL sem FECP:

 

(Vop/ (1- ALQ intra))


((Vop/ (1- ALQ intra)) * %Redução)

 

  • Fórmulas para cálculo da base do DIFAL com FECP:


(Vop/ (1- (ALQ intra + Percentual FECP)))


((Vop/ (1- (ALQ intra + Percentual FECP))) * %Redução)

 

Utiliza ICMS por Dentro no D.A Cálculo Conforme as Opções:


Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A ” igual a  “Não Utiliza” Conforme Convenio 152/2015

Será utilizado a forma de calculo atual. Contemplada atualmente no Aplicativo: Valor da Operação

 

a) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

     Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota


Dados do Lançamento

 

 

B) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

     Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

     Redução de Base de Calculo do ICMS ST/D.A (%)  informado

     Nesta opção somente a Base de Calculo do Diferencial é reduzida.

 

 

c)      Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributado

         Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Com ICMS


Vop/(1- ALQ intra)


Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado


((Vop/ (1- ALQ intra)) * %Redução)


Onde:

Vop = Valor da Operação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino.

 

a)  Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

       Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota


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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

    Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

    % de Redução da Base do ICMS ST informado 

   Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial é Reduzida.

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c) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributário (Não Incidência)

     Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota

 

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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a  Base de Cálculo Sem ICMS

Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;

 

((Vop-VI) / (1- ALQ intra))

 

Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado

 

(((Vop-VI)/ (1- ALQ intra)) * %Redução)

 

Onde:

Vop = Valor da Operação;

VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.

 

a) Tipo de Tributação: Tributado

     Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

      Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

      % de Redução da Base do ICMS ST informado 

      Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.

 

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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a  Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual


Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;

 

((Vop-VI) / (1- ALQ intra))

 

Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado

 

(((Vop-VI)/ (1- ALQ intra)) * %Redução)

 

Onde:

Vop = Valor da Operação;

VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.

 

O valor do Diferencial de Alíquota é calculado aplicando a alíquota interestadual sobre a Base de Cálculo do ICMS. Vide fórmula:

 

(Base de Cálculo ICMS DIFAL * Alíquota interna) - (Base de Cálculo ICMS * Alíquota Interestadual)

 

a) Tipo de Tributação: Tributado

     Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota


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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado

      Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota

      % de Redução da Base do ICMS ST informado 

      Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.

 

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Observações: