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Produto:

Datasul

Ocorrência:

ECF ERP DATASUL

Passo a passo:

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

O ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação exigida pela Receita Federal, dentro do sistema do SPED. Nesta obrigação estarão agrupadas várias outras obrigações, que já são geradas e entregues atualmente, tais como:

  • ECD – Sped Contábil
  • Fcont
  • Lalur
  • Dipj

 

Conceito

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Segundo o manual de orientações da ECF, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas juridicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - as pessoas juridicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadacao de Tributos e Contribuicoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos orgaos publicosorgãos públicos, as autarquias e as fundacoes publicas; e

III - as pessoas juridicas inativas de que trata a Instrucao Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

 

Ha que se ressaltar que, caso a pessoa juridica tenha Sociedades em Conta de Participacao (SCP), cada SCP devera preencher e transmitir sua propria ECF, utilizando o CNPJ

da pessoa juridica que e socia ostensiva e um codigo criado pela propria pessoa juridica para identificacao de cada SCP de forma univoca.

 

Forma de Entrega

A empresa deverá gerar um arquivo de formato texto com as informações solicitadas no layout da ECF o qual será submetido ao programa gerador da ECF para validacao de conteudo, assinatura digital, transmissao e visualizacao.

É possivel o preenchimento da ECF no proprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edicao de campos.

As orientações técnicas para geração do arquivo podem ser verificadas no Manual de Orientação da ECF.

 

Importante: para os clientes que entregaram o SPED Contábil, será obrigatório utilizar a funcionalidade “Recuperar ECD”, disponível no PVA do ECF. Caso não seja “recuperada a ECD” o ECF não passa na validação.

 

Blocos do Arquivo da ECF


Bloco

Nome do Bloco

Descrição do bloco

0

Abertura e Identificação

Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período
da ECF.

C

Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo
sistema – não é importado)

Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as
informações do plano de contas e os saldos mensais.

O bloco C não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco C no momento da recuperação das ECD.

E

Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal
dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo
sistema – não é importado)

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais
das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-
LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período
de apuração do tributo.

O bloco E não e preenchido pela empresa. O sistema preenchera o bloco E no momento da recuperação da ECF no periodo imediatamente anterior e efetuara os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.

J

Plano de Contas e Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o
plano de contas referencial.

 

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;

II – Importados;

III – Replicados a partir do Bloco E; ou

IV – Recuperados da ECF do periodo imediatamente anterior ao periodo da escrituração atual, transmitida via Sped.

 

K

Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
resultado por período de apuração e o seu mapeamento para
as contas referenciais.

 

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;

II – Importados; ou

III – Replicados a partir do Bloco E.

L

Lucro Real

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do
resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam.

M

e-LALUR e e-LACS

Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do
IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica
Tributada pelo Lucro Real - partes A e B.

N

Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)

Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas
mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

P

Lucro Presumido

Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL
com base no lucro presumido.

T

Lucro Arbitrado

Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.

U

Imunes ou Isentas

Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou
isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base
no lucro real.

X

Informações Econômicas

Apresenta informações econômicas da entidade. 

Y

Informações Gerais

Apresenta informações gerais da entidade.

9

Encerramento do Arquivo Digital

Encerra o arquivo digital.


Legenda:

  • Amarelo – blocos que serão gerados;
  • Verde – Blocos que serão recuperados pelo PVA – não podemos gerar;
  • Rosa – blocos que não serão gerados – o cliente deverá digitar direto no PVA.


Procedimento para Implementação

O ECF está disponível para os clientes que estão nas versões 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5, através por meio de pacote especial, e através de expedição oficial a partir da versão 12.1.6.

Para os clientes que estão na 2.06/5.06, que tiverem contrato de garantia estendida, será liberado pacote especial para os clientes que estivem no pacote 206C15. A expedição oficial para 2.06B será no pacote 206C16.

 

Procedimento para Utilização

 

Foi desenvolvido um programa (LF0226), que será o responsável por gerar o arquivo do ECF, que será utilizado para ser importado no PVA da Receita Federal. Este programa estará disponível no Menu do MLF no Submenu de Tarefas. Além disto ele estará disponível também como uma opção no programa “Interpretador de Layout – LF0200”.

Este programa vai ler as informações diretamente da base do MLF e gerar o arquivo a ser importado no PVA.

Portanto, seguem abaixo os pré-requisitos que devem ser atendidos antes da execução deste programa:

  • O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF. O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
  • o ECD (Sped Contábil), deve ter sido entregue, validado e assinado.
  • a base de dados do MLF, no que diz respeito as tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinadas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
  • Para os registros que não temos informação no MLF, conforme detalhado abaixo, devem ter sido imputados manualmente as informações, para que sejam extraídas pelo programa e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.

 

Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva:

A Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, definiu a obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para as Sociedades em Conta de Participação (SCP). Conforme Art. 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”.

A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP.

Dessa forma, a separação das informações da SCP para atender as obrigações fiscais (Sped Contribuições, Sped Contábil, ECF...) será por Empresa/Estabelecimento, ou seja, as operações da SCP deverão estar separadas no produto por Empresa/Estabelecimento para que possam ser corretamente geradas nas obrigações fiscais, exatamente o mesmo tratamento dado pelo Sped Contábil.

 

Abaixo as telas do programa:

 

Tela 01 – seleção e parâmetros

 

Na tela acima serão informados:

  • a Empresa para a qual está sendo gerado o ECF. O Estabelecimento Central aparece na tela apenas para identificar de qual estabelecimento serão buscadas as informações para serem geradas no registro 0030 (dados cadastrais)
  • demais parâmetros serão utilizadas para a geração dos registros 0000 e 0010

Tela 02 – registros que serão gerados

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A tela acima tem por finalidade permitir ao usuário escolher apenas determinados registros a serem gerados no arquivo. Um exemplo de utilização é para quando o usuário quer validar apenas um determinado registro, desta forma ele seleciona apenas este registro, facilitando a validação. Quando for gerar o arquivo final a ser entregue, todos os registros devem estar selecionados.

 

Tela 03 – parâmetros – registros 0000 e 0010

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Na tela acima serão informados os parâmetros que alimentarão os registros 0010 e 0020.

Além disto, estes parâmetros influenciarão nos demais registros a serem gerados, exemplo:

Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “1 – Lucro Real”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real, com seus respectivos registros.

Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “5 – Lucro Presumido”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

“Forma de Tributação no Lucro” for igual a “3 – Lucro Presumido/Real”, serão gerados o bloco correspondente ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

Sempre lembrando que para os registros destes blocos que não temos informação no ERP, foram disponibilizadas tabelas no MLF para digitação destas informações. Sendo que o usuário poderá digitá-las no MLF, neste caso serão geradas no arquivos e importadas pelo PVA, ou optar por digitá-las diretamente no PVA.

 

Telas 04/05/06 – parâmetros – registro 0020

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Campos da Aba:

  • Empresa: Indica o código da empresa para a qual está sendo gerado o ECF em questão;
  • Estabelecimento Central; Trazido automaticamente pelo sistema neste relatório quando cadastro no MLF( LF00203 – Opção “Estabelecimento para Sped Cont”). Indica de qual estabelecimento serão buscadas as informações para serem geradas no registro 0030 (dados cadastrais);
  • Data Extração: Indica a data (dd/mm/aaaa) na qual serão extraídas as informações para a ECF;
  • Versão: Campo COD_VER do Registro 0000, contendo 4 posições do layout no qual a ECF será gerada. Cada ano tem a sua respectiva versão, a saber:

- ano-calendário 2014 – versão 0001

ano-calendário 2015 – versão 0002

ano-calendário 2016 – versão 0003

e assim sucessivamente

  • Natureza Jurídica: Indica a natureza jurídica da entidade na qual serão extraídos os dados para a ECF, podendo ser:

1023 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do DF;

1031 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal;

1040 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal;

1058 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do DF;

1066 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal;

1074 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal;

1082 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual;  

1104 – Autarquia Federal;

1112 – Autarquia Estadual ou do DF;

1120 – Autarquia Municipal;

1139 – Fundação Federal;

1147 – Fundação Estadual ou do DF;

1155 – Fundação Municipal;

1163 – Órgão Público Autônomo Federal;

1171 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF;

1180 – Órgão Público Autônomo Municipal;

1198 – Comissão Polinacional;

1201 – Fundo Público;

1210 – Associação Pública;

2011 – Empresa Pública;

2038 – Sociedade de Economia Mista;

2046 – Sociedade Anônima Aberta;

2054 – Sociedade Anônima Fechada;         

2062 – Sociedade Empresária Ltda;

2070 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo;     

2089 – Sociedade Empresária em Comandita Simples;

2097 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações;

2127 – Sociedade em Conta de Participação;

2135 – Empresário (Individual);

2143 – Cooperativa;

2151 – Consórcio de Sociedades;

2160 – Grupo de Sociedades;

2178 – Estab. no Brasil de Sociedade Estrangeira;

2194 – Estab. no Brasil de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;

2216 – Empresa Domiciliada no Exterior;

2224 – Clube/Fundo de Investimento;

2232 – Sociedade Simples Pura;

2240 – Sociedade Simples Ltda;

2259 – Sociedade Simples em Nome Coletivo;

2267 – Sociedade Simples em Comandita Simples;

2275 – Empresa Binacional;

2283 – Consórcio de Empregadores;

2291 – Consórcio Simples;

2305 – Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (Empresária);

2313 – Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (Simples);

3034 – Serviço Notarial e Registral (Cartório);

3069 – Fundação Privada;

3077 – Serviço Social Autônomo;

3085 – Condomínio Edifício;

3107 – Comissão de Conciliação Prévia;

3115 – Entidade de Mediação e Arbitragem;

3123 – Partido Político;

3131 – Entidade Sindical;

3204 – Estab. no Brasil de Fundação ou Associação Estrangeiras;

3212 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;

3220 – Organização Religiosa;

3239 – Comunidade Indígena;

3247 – Fundo Privado;

3999 – Associação Privada;

4014 – Empresa Individual Imobiliária;

4022 – Segurado Especial;

4081 – Contribuinte Individual;

4090 – Candidato a Cargo Político Eletivo;

4111 – Leiloeiro;

5010 – Organização Internacional;

5029 – Representação Diplomática Estrangeira;

5037 – Outras Instituições Extraterritoriais.

                                                             

  • Indicador do Início do Período: Campo do Registro 0000, podendo ser:

0 - Regular (início no primeiro dia do ano);

1 - Abertura (início de atividades no ano calendário);

2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão;

3 - Resultante de Transformação;

4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário

 

  • Indicador de Situação Especial: Campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000, podendo ser:

0 – Normal;

1 – Extinção;

2 – Fusão;

3 - Incorporação/Incorporada;

4 - Incorporação/Incorporadora;

5 - Cisão Total;

6 - Cisão Parcial;

7 – Transformação;

8 - Desenquadramento de Imune/Isenta;

9 - Inclusão no Simples Nacional

 

 

  • Data da Situação Especial: Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000. Indica adata (dd/mm/aaaa) da situação especial ou do evento ou, e em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.

Somente será informado quando o indicador de situação especial for diferente de 0 – Normal. 

 

  • Patrimônio Remanescente %: Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000.Somente será informada nos casos de cisão parcial.

Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da parte B d o LALUR.

 

  • Escrituração Retificadora?: Campo RETIFICADORA  do registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar neste campo quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação Pode ser:

S – ECF Retificadora;

N – ECF Original;

F – ECF Original com Mudança de Forma de Tributação

Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita n a sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como h á controle d e saldos, s e houver substituição d e uma ECF, pode haver a necessidade d e substituição d e ECF já transmitidas de anos posteriores.

  • Número do Recibo Anterior: CampoNUM_REC do Registro 0000 que indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode): Este campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de 0000. RETIFICADORA = “S” ou “F”.

 

  • Indicador do Tipo da ECF: Campo TIP_ECF do Registro 0000, podendo ser:

0 - ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo;

1 - ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo;

2 - ECF da SCP

 

  • Identificação da SCP: Campo COD_SCP do Registro 000, habilitado somente quando o tipo da ECF for igual a 2. Sendo assim, deve ser informadoo CNPJ da própria SCP.

 

  • Quantidade de SCP da PJ: Campo com 3 posições, habilitado quando o indicador do tipo de ECF for igual a 1. Neste caso deve informado quantas SCP´s existem na empresa.

 

Seguem validações do Registro 0000 constantes no Manual do ECF

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Tela 02 – registros que serão gerados

O sistema já traz por default todos os registros selecionados que serão gerados. Caso o usuário não queira gerar determinado registro, basta desmarcá-lo clicando no registro em questão.

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A tela acima tem por finalidade permitir ao usuário escolher apenas determinados registros a serem gerados no arquivo. Um exemplo de utilização é para quando o usuário quer validar apenas um determinado registro, desta forma ele seleciona apenas este registro, facilitando a validação. Quando for gerar o arquivo final a ser entregue, todos os registros devem estar selecionados.

 

Tela 03 – parâmetros – registros 0000 e 0010

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Na tela acima serão informados os parâmetros que alimentarão os registros 0010 e 0020.

 

Campos da Aba:

  • Indicador de Optante pelo Refis: Campo OPT_REFIS do Registro 0010, pode ser:
  • Sim: Deve ser selecionada esta opção quando a pessoa jurídica for optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Obs: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros re-parcelamentos não deve assinalar este campo.

  • Não: quando a pessoa jurídica não é optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis);

 

  •  Indicador de Optante pelo Paes: Campo OPT_PAES do Registro 0010, pode ser:
  • Sim: Deve ser selecionada esta opção quando a pessoa jurídica for optante pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento;
  • Não: Já vem default com a opção “N”, indicando que a pessoa jurídica não é optante pelo Parcelamento Especial (Paes);

 

  • Forma de Tributação do Lucro: Campo FORMA_TRIB do Registro 0010 que indica a forma de tributação para fins de apuração dos impostos, podendo ser:
  • 1 - Lucro Real: Deve ser selecionada esta opção se houve apuração do imposto de renda com base no lucro real;
  • 2 - Lucro Real/Arbitrado: Deve ser selecionada esta opção se houve apuração do imposto de renda com base no lucro real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário;
  • 3 - Lucro Presumido/Real: Deve ser selecionada esta opção se:
  • Optou pelo lucro presumido por força de ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no lucro real.
  • Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  • 4 - Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Deve ser selecionada esta opção se além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.
  • 5 - Lucro Presumido: Deve ser selecionada esta opção se houve apuração do imposto de renda com base no lucro presumido;
  • 6 - Lucro Arbitrado: Deve ser selecionada esta opção se houve apuração do imposto de renda com base no lucro arbitrado;
  • 7 - Lucro Presumido/Arbitrado;
  • 8 - Imune de IRPJ;
  • 9 - Isento de IRPJ

 

  • Período de Apuração do IRPJ e CSLL: Campo FORMA_APUR do Registro 0010 que indica o período de apuração do IRPJ e CSLL para as pessoas jurídicas que possuem a forma de tributação do Lucro Real ou Arbitrado (opções 1 ou 2 do item anterior, para as demais formas este campo fica desabilitado), podendo ser:
  • T - Trimestral;
  • A – Anual: quando selecionada esta opção é habilitado o campo “Forma Determ. Estimativas Mensais” para cadastro;

 

  • Qualificação da pessoa Jurídica: Campo COD_QUALIF_PJ do Registro 0010 que indica o tipo de qualificação da pessoa física, podendo ser:
  • 01 – PJ em Geral;
  • 02 – PJ Componente do Sistema Financeiro;
  • 03 – Sociedades Seguradoras/de Capitalização/Entidade Aberta.

 

  • Forma de Tributação do Período: Campo FORMA_TRIB_PER do Registro 0010. A forma de tributação do período é cadastrada conforme a Forma de Tributação do Lucro.

Se forma de tributação for igual a 1 - Lucro Real, neste cadastro serão mostradas as opções conforme tela abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período. 

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  • R – Real;
  • 0 – Não Informado

Se a “Forma de Tributação no Lucro” for igual a “1 – Lucro Real”, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real, com seus respectivos registros.

 

Se forma de tributação for igual a 2 - Lucro Real/Arbitrado, neste cadastro serão mostradas as opções conforme tela abaixo, onde podem ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período. 

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  • 0 – Não Informado;
  • R – Real;
  • A – Arbitrado

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Real e Lucro Arbitrado com seus respectivos registros.

 

Se forma de tributação for igual a 3 - Lucro Presumido/Real serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo. Poderão ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período. 

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  • 0 – Não Informado;
  • P - Presumido
  • R – Real;

 

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido e Lucro Real com seus respectivos registros.

 

Se forma de tributação for igual a opção 4 - Lucro Presumido/Real/Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo. Poderão ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período. 

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  • 0 – Não Informado;
  • P - Presumido
  • R – Real;
  • A - Arbitrado

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado com seus respectivos registros.

 

Se forma de tributação for igual a opção 5 - Lucro Presumido serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo. Poderão ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período. 

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  • 0 – Não Informado;
  • P – Presumido

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido, com seus respectivos registros.

Se forma de tributação for igual a opção 6 - Lucro Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo. Poderão ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período.

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  • 0 – Não Informado;
  • A - Arbitrado

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Arbitrado, com seus respectivos registros.

 

Se forma de tributação for igual a opção 7 – Lucro Presumido/Arbitrado serão mostrados os trimestres, contendo as opções abaixo. Poderão ser incluídas ou alteradas a forma de tributação do período.

 

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  • 0 – Não Informado;
  • P – Presumido;
  • A – Arbitrado

 

Se selecionada a forma de tributação acima, será gerado o bloco correspondente ao Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, com seus respectivos registros.

 

Obs1: Se forma de tributação for igual as opções 8 – Imune de IRPJ ou 9 – Isento de IRPJ a opção “Cadastrar” fica desabilitada.

Obs2: Sempre lembrando que para os registros destes blocos que não temos informação no ERP, foram disponibilizadas tabelas no MLF para digitação destas informações. Sendo que o usuário poderá digitá-las no MLF, neste caso serão geradas nos arquivos e importadas pelo PVA, ou optar por digitá-las diretamente no PVA.

 

  • Forma de Determ. Estimativas Mensais: Campo MES_BAL_RED do Registro 0010.

Quando selecionado o período de apuração igual a “Anual”, este campo é habilitado para que possam ser cadastradas as formas de determinadas estimativas mensais, contendo para cada mês as opções abaixo:

  • 0 – Fora do Período: Fora do período de apuração/ Forma de tributação diferente de “R” ou “E”;
  • E – Receita Bruta e Acréscimos: Estimativa com base na receita bruta e acréscimos;
    • B – Balanço/Balancete Suspensão/Redução: Estimativa com base no balanço ou balancete de suspensão/redução

 

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Para todos os meses onde for informado a opção “B – Balanço/Balancete Suspensão/Redução” será gerado o registro no bloco K (saldos periódicos). Caso a opção seja “0 – Fora do Período” ou “E – Receita Bruta e Acréscimos”, o bloco K não será gerado para aquele mês.

  • Tipo de Escrituração: Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração), podendo ser preenchido com:
  • L – Livro Caixa ou sem Escrituração;
  • C – Contábil;

Obs.:

  • Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD com os registros contábeis;
  • Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
  • Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
  • Imunes/Isentas:
  • Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF;
  • Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

 

  • Tipo da Ent. da Imune ou Isenta: Campo TIP_ENT do Registro 0010 que indica o tipo de entidade imune ou isenta associada a entrega da ECF, podendo ser:

 

  • 01 – Assistência Social;
  • 02 – educacional;
  • 03 – Sindicato de Trabalhadores
  • 04 – Associação Civil;
  • 05 – Cultural
  • 06 – Entidade Fechada de Previdência Complementar;
  • 07 – Filantrópica;
  • 08 – Sindicato;
  • 09 – Recreativa;
  • 10 – Científica;
  • 11 – Associação de Poupança e Empréstimo;
  • 12 – Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos);
  • 13 – Fifa e Entidades Relacionadas;
  • 14 – CIO e Entidades Relacionadas
  • 15 – Partidos Políticos
  • 99 – Outras

Obs: Este campo somente fica habilitado e sendo obrigatório quando forem selecionadas apenas as opções 8 ou 9 da forma de tributação do lucro.

 

  • Exist de Atv. Tribut IRPJ Imune e Isenta: Campo FORMA_APUR_I do Registro 0010 que indica a existência de atividade tributada para a entidade imune ou isenta, podendo ser:
    • A – Anual: se optou pela apuração da CSLL sobre a base de cálculo estimada, facultada a opção pelo levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução;
    • T – Trimestral: quando optado pela apuração trimestral da CSLL;
    • D – Desobrigada: No caso da pessoa jurídica imune ou isenta da CSLL.

Obs: Este campo fica habilitado quando forem selecionadas apenas as opções 8 ou 9 da forma de tributação do lucro.

 

  • Apuração da CSLL: Campo APUR_CSLL do Registro 0010. Indica a periodicidade da apuração da contribuição social sobre o lucro líquido, pode ser:
  • A – Anual;
  • T – Trimestral;
  • D – Desobrigada

 

Obs: Este campo fica habilitado quando forem selecionadas apenas as opções 8 ou 9 da forma de tributação do lucro.

 

  • Optante pela Extinção do RTT em 2014: Esta opção será manifestada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no Registro 0010, podendo ser:
  • Sim;
  • Não;

 

  • Diferença Contab. Societária e FCONT: Pode Ser:
  • Sim;
  • Não;

 

Obs.: A partir do ano-calendário 2016 os campos “Optante pela Extinção do RTT em 2014” e “Diferença Contab. Societária e FCONT”: não serão mais utilizados na ECF, mas continuarão na tela para os casos em que seja necessário entregar uma Retificadora para os anos de 2014 e/ou 2015.

 

  • Indicador de Reconhecimento de Receitas: Campo IND_REC_RECEITA do Registro 0010. Pode ser:
    • 1 – Regime de Caixa. Caso seja informada esta opção o campo 10 do Registro 0010 - TIP_ESC_PRE pode ser a “C” e “L”;
    • 2 – Regime de Competência. Caso seja informada esta opção o campo 10 do Registro 0010 - TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C.

 

Obs: Este campo é habilitado somente quando for informada a versão 0003 do layout.

 

Seguem abaixo algumas regras de validação do campo, constantes no Manual do ECF

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Telas – parâmetros – Registro 00020:

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Campos da Tela

  • PJ sujeita a alíquota de CSLL: Campo IND_ALIQ_CSLL do Registro 0020. Este campo diz respeito a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, podendo ser o indicador:
  • 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;
  • 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
  • 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

 

  • Administradora de Fundos e Clubes de Investimentos: Campo IND_ADM_FUN_CLU do Registro 0020. Pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Participação em Consórcio de Empresas: Campo IND_PART_CONS do Registro 0020. Pode ser:
  • Sim: Somente deve ser selecionado quando houver receita de pelo menos uma consorciada;
  • Não

 

  • Operações com o Exterior: Campo IND_OP_EXT do Registro 0020, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Operações com Pessoa Vinculada / Interposta / País com Tributação Favorecida: Campo IND_OP_VINC do Registro 0020, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • PJ Enquadrada nos artigos 48 e 49 da IN RFB no 1.312/2012: Campo IND_PJ_ENQUAD do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica está enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Participação no Exterior: Campo IND_PART_EXT do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica possui participações no exterior, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Atividade Rural: Campo IND_ATIV_RURAL do Registro 0020. Indica se a pessoa jurídica explore atividade rural, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Lucro na Exploração: Campo IND_LUC_EXP do Registro 0020. Indica a existência de lucro na exploração:
  • Sim: Este campo deve ser selecionado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.
  • Não

 

  • Isenção e Redução do Imposto para o Lucro Presumido: Campo IND_RED_ISEN do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Este campo deve ser selecionado quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis usufruir de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda.
  • Não

 

Botão Avançar: Ao clicar neste botão o sistema mostra uma outra tela contendo mais parâmetros do ECF para preenchimento, se necessário.

 

Campos da Tela Abaixo

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  • FINOR/FINAM/FUNRES: Campo IND_FIN do Registro 0020 que deve ser indicado quando da existência de FINOR/FINAM, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Doações e Campanhas Eleitorais: Campo IND_DOA_ELEIT do Registro 0020 que deve ser indicado caso a pessoa jurídica tenha efetuado, durante o ano-calendário, doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: Campo IND_PART_COLIG do Registro 0020 que deve ser indicado quando a pessoa jurídica domiciliada no Brasil teve participações permanentes, no ano-calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislação brasileira, avaliada pelo método de equivalência patrimonial, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • PJ Efetuou Vendas a Empresa Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação: Campo IND_VEND_EXP do Registro 0020 que deve ser indicado pela pessoa jurídica que efetuou vendas, no ano-calendário, a empresas comerciais exportadoras, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes: Campo IND_ REC_EXT do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Quando a pessoa jurídica recebeu, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
  • quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
  • quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
  • valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
  • quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.
  • Não

 

  • Ativos no Exterior: Campo IND_ATIV_EXT do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • PJ Comercial Exportadora: Campo IND_COM_EXP do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Deve ser assinalado pela empresa comercial exportadora que comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou, no ano-calendário, produtos adquiridos com esta finalidade;
  • Não

 

  • Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: Campo IND_PGTO_EXT do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Deve ser assinalado este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes;
  • Não

 

  • Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: Campo IND_E-COM_TI do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Quando selecionado que a pessoa jurídica efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo;
  • Não

Obs: Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).

 

  • Royalties Recebidos do Brasil: CampoIND_ROY_REC do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a:
  • exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
  • exploração de know-how;
  • exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
  • Não:

 

  • Botão Avançar: Ao clicar neste botão o sistema mostra uma outra tela contendo mais parâmetros do ECF para preenchimento, se necessário.

 

  • Botão Voltar: Ao clicar neste botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.

 

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Campos da Tela

  • Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: CampoIND_ROY_PAG do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica tenha efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a:
  • exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
  • exploração de know-how;
  • exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares;
  • Não.

 

  • Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: Campo IND_REND_SERV do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica tenha recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a:
  • serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
  • serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
  • juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
  • dividendos decorrentes de participações em outras empresas;
  • Não.

 

  • Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: CampoIND_PGTO_REM do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica tenha pago ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
  • serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
  • serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
  • juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
  • dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
  • Não

 

 

  • Inovação Tecnológica: Campo IND_INOV_TEC do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica seja executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005;
  • Não

 

 

  • Capacitação de Informática e Inclusão Digital: Campo IND_CAP_INF do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim:  Caso a pessoa jurídica tenha investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher este campo com “Sim”.
  • Não

 

  • Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reimcomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Copa do Mundo, Redit, REPNBL-Redes, Reif e Olímpíadas : Campo IND_PJ_HAB do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica se enquadre em algumas das situações abaixo:
  • Habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap);
  • Executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).
  • Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
  • Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);
  • Habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP);
  • Habilitada no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero);
  • Não

 

  • Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental: Campo IND_POLO_AM do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental),;
  • Não

 

  • Zonas de Processamento de Exportação Ocidental: Campo IND_ZON_EXP do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica seja autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008;
  • Não

 

  • Áreas de Livre Comércio: Campo IND_AREA_COM do Registro 0020 que indica se a pessoa jurídica possui ativos no exterior, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica seja autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiária dos incentivos de que tratam a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992, a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores;
  • Não
  • A PJ é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instr. Normativa RFB no. 1.681/2016: Campo IND_PAIS_A_PAIS do Registro 0020, pode ser:
  • Sim: Caso a pessoa jurídica seja uma entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016;
  • Não

 

  • Botão Concluir: Fecha a tela de parâmetros da ECF do registro 00020, retornando para a tela principal.

 

  • Botão Voltar: Ao clicar neste botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.

 

Abaixo seguem algumas regras de validações do Registro 00020, constantes no Manual do ECF:

 

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Telas – parâmetros – Registro 00021:

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Campos da Tela

 

  • Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI (Repes): Campo IND_REPES do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap): Campo IND_RECAP do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Campo IND_PADIS do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para Tv Digital (PATVD): Campo IND_PATVD do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

 

  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi): Campo IND_REIDI do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

 

  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec): Campo IND_REPENEC do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional (Reicomp): Campo IND_REICOMP do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero): Campo IND_REICOMP do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica(Recine): Campo IND_RECINE do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Estabelecimentos Industriais façam jus a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos: Campo IND_RESIDUOS_SOLID do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

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Campos da Tela

 

  • Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa): Campo IND_RECOPA do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, não abrangidos na alínea anterior, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações 2013 e do Mundo 2014: Campo IND_COPA_DO_MUND do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial Tributação para Indústria de Defesa (Retid): Campo IND_RETID do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de banda Larga para implantação de redes de telecomunicações (REPNBL-Redes): Campo IND_REPNBL_REDES do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF): Campo IND_REIF do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos 2016: Campo IND_OLIMPIADAS do Registro 0021, pode ser:
  • Sim;
  • Não

 

  • Botão Concluir: Fecha a tela de parâmetros da ECF do registro 00021, retornando para a tela principal.

 

  • Botão Voltar: Ao clicar neste botão o sistema volta para a tela anterior de parâmetros da ECF.

 

 

Os parâmetros das telas acima dizem respeito aos blocos X e Y (correspondentes, na sua maioria, a DIPJ). Neste caso, apesar de não termos informações no sistema para gerar os registros, é necessário informar os parâmetros para que ao importar no arquivo no PVA, os registros fiquem disponíveis para o usuário digitá-los manualmente diretamente no PVA.

 Abaixo detalhamento da origem dar informações dos blocos e registros que estarão sendo gerados pelo sistema, sempre lembrando que os blocos que não estão sendo detalhados não serão gerados e deverão ser informados diretamente no PVA.

Os registros que estão em Azul correspondem aquelas informações que não temos na base de dados do ERP/MLF, portanto disponibilizamos tabelas para que os mesmos fossem digitados pelo usuário, gerando desta forma o bloco completo, com todos os registros. Mas caso o usuário prefira, poderá fazer a digitação destes registros diretamente no PVA, sem digitá-los no MLF.

 

 

Registros correspondentes ao bloco 0 do layout do ECF – Abertura e identificação:

 - Registros 0000 / 0010 / 00020 – parâmetros

   Informações serão digitadas pelo usuário nas telas do programa de geração do arquivo

 

 

- Registro 0030 – dados cadastrais

   Informações serão buscados da tabela estabelecimento (dwf-estab-ctbl)

 

- Registro 0035 - SCPs

  Será buscado da tabela Sociedade Conta Participação Contábil (dwf-scp-ctbl)  – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

  deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil. A Regra para o ECF é exatamente a mesma do Sped   Contábil

 

- Registro 0930 – dados do contabilista e responsável

  Será buscado da tabela  DWF Ident Signatário (dwf-ident-signatario)

Ocorrência do erro 47 Signatário não cadastrado(a) no relatório do programa lf0226:

Acessar o documento http://tdn.totvs.com/display/LDT/DECD0011+-+LF00203+-+Cadastros+do+MLF?preview=/224121367/224122565/Cadastros%20MLF%20(12).pdf

Avaliar os cadastros 8 e 9.

Cadastro 8: Identif Signatário (Registro J930) .................................................................................... 16

Cadastro 9: Identif Signatário Extensão (Registro J930 – novos campos obrigatórios layout 2.00) .. 18

Para cada registro da empresa e estabelecimento informados no programa lf0226 do cadastro 8 o sistema buscará o cadastro 9, se não encontrar ocorre a mensagem << 47 Signatário não cadastrado(a). >>. 

  

Registros correspondentes ao bloco J do layout do ECF – Plano de contas e mapeamento:

Ao executar o programa lf0226 não gerou os registros J?

Avaliar parametrização do campo Tipo de Escrituração, deve estar definida como C - Contábil.

 

- Registro J050 - plano de contas do contribuinte

   Será buscado da tabela conta contábil (dwf-cta-ctbl). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

- Registro J051 Plano de contas referencial

  Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Referencial (dwf-cta-ctbl-refer). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

- Registro J053 – subcontas correlatas 

   Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil.

- Registro J0100 Centros de custo

  Será buscado da tabela Centro de Custo (dwf-ccusto). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

  Caso ocorram situações onde para uma mesma conta, exista um registro de saldo (K155 ou K355) com centro de custo informado e outro registro de saldo sem centro de custo informado, é   acusado erro no PVA. Para esta situação o programa foi alterado para gerar um centro de custo fictício. Será criado um registro no J100, onde o centro de custo será "FICTICIO" e o registro de saldo que estiver com centro de custo em branco será alterado, apenas no arquivo, enviando a informação "FICTICIO", evitando desta forma o erro no PVA.

 

Registros correspondentes ao bloco K do layout do ECF – Saldos das contas contábeis e referenciais:

 

Para a geração do bloco K, serão considerados alguns parâmetros da tela, que são: 

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução

 

- Registro K030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

   Se a “Forma de Apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês, onde ”Forma de Apuração da Estimativa”

                        For igual a “Balancete de suspensão/redução”

   Se a “Forma de Apuração” for Trimestral:

              Será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro K155 -  saldos contábeis depois do encerramento

  Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

  Será buscado na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao Sped Contábil.

  Neste registro serão enviadas apenas as contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, naturezas "01", "02" e "03".

 

- Registro K156 - mapeamento referencial do saldo final

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta contábil) e J051 (conta referencial)

 

- Registro K355 - saldos contábeis antes do encerramento

   Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

   Será buscado também na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), mas será enviado o saldo antes do encerramento da conta.

   Neste registro serão enviadas apenas as de Resultado, natureza "04".

   Este registro está diretamente relacionado a apuração de lucros e perdas. Então, temos que fazer algumas considerações:

      - Caso a “forma de apuração” seja anual e a forma de apuração da estimativa seja pela receita bruta, basta que seja feita uma apuração de lucros e perdas no sistema no final do ano, pois somente será gerado o registro anual no arquivo, ou seja, o A00.

      - Caso a forma de apuração seja anual e, para todos os meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para todos os meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para cada mês no arquivo, ou seja, o A00, A01, A02..., A12.

      -  Caso a forma de apuração seja anual e, somente para alguns meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para estes meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para estes meses no arquivo. Ex.: se os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, foram pelo balanço de suspensão/redução, deverá ter uma apuração de lucros e perdas em março, em junho, em setembro e em dezembro, pois serão gerados os registros A00, A03, A06, A09 e A12.

       - Caso a forma de apuração seja trimestral, deverá haver uma apuração de lucros e perdas para cada trimestre do ano, pois serão gerados os registros T01, T02, T03 e T04.

       - Todas as situações acima, quando o produto utilizado é o Totvs 12 ou o EMS5.06, são possíveis de serem feitas pelo sistema, pois o módulo de contabilidade possibilita apurações em qualquer período, seja mensal, trimestral ou anual.

       - Agora, quando o produto utilizado é o EMS2.06, o módulo de contabilidade só permite apurações anuais. Então, para resolver esta situação, no programa extrator do Sped Contábil, existe um parâmetro que permite fazer uma apuração de lucros e perdas apenas para o Sped. Neste caso o programa funciona da seguinte forma: ele gera uma apuração de lucros e perdas para o período selecionado para a extração. Por ex.: se forem necessárias apurações mensais, o programa extrator deverá ser executado 12 (doze) vezes, ou seja, uma vez para cada mês do ano. Se forem necessárias apurações trimestrais, o programa extrator deverá ser executado 04 (quatro) vezes, ou seja, uma vez para cada trimestre.

Alteração liberada em 22/07/2015

A partir desta data foi liberada uma nova versão do programa, que passa a gerar o K355 mesmo nos meses que não tiveram apuração de resultado no sistema. o saldo da conta será buscado da tabela dwf-sdo-ctbl (saldo contábil), campo val-sdo-ctbl-fim-antes-encert (Sdo Ctlb Fim Antes Encerrament), sendo que serão consideradas apenas as contas com natureza "04" - Resultado.

Lembrando que o ideal seria ter a apuração no sistema, pois conforme a própria Receita Federal reporta no manual da ECF, no item “1.7. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF” podem aparecer diferenças entre os saldos finais e iniciais das contas. Neste item está explicado como é possível resolver este problema diretamente no PVA, caso não queira mexer na apuração do sistema.

 

- Registro K356 – mapeamento referencial do saldo final antes do encerramento

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

   importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta contábil) e J051 (conta referencial)

 

Registros correspondentes ao bloco L do layout do ECF – Lucro Real:

 

Para este bloco, serão considerados os seguintes parâmetros da tela:

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
  • Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
  • Forma Tributação no Período: R(Real), P(Presumido), A(Arbitrado), E(Real Estimativa)

 

- Registro L030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

  Se a “Forma de apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a ”Forma de Apuração da Estimativa”  for    

          Igual a “Balancete de suspensão/redução”

  Se a “Forma de Apuração” for Trimestral, será gerado um período para cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro L100 – Balanço Patrimonial

Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque ao importar o arquivo, o mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

- Registro L200 – Método avaliação estoque

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L200 – DWF Metod Aval Estoque Final).

Nesta tabela deverá ser informado o método de avaliação de estoque para os períodos que será gerado o registro

   L210. Caso o L210 seja anual, deverá ser informado no registro L200, o método de avaliação do estoque para o período anual e para os demais meses onde for gerado o L210.  Ex.:

   - se a forma de apuração do lucro for anual, deverá existir um L210 anual (A00) e um registro A01, A02...A012, para cada mês do ano. Então, no L200, deverá ser criado um registro para o período 00, correspondente ao A00, outro para o período 01, correspondente ao A01 e assim sucessivamente.

  - se a forma de apuração for trimestral, deverá ser informado um método de avaliação de estoque para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

- Registro L210 – Informativo da composição de custos

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L210 Inform Composicao Custo).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

   Como a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deverá ocorrer da seguinte forma:

     - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para os meses onde a “forma de apuração da estimativa mensal” for “balancete de redução/suspensão”. Então, se para todos os meses do ano, foi utilizado o balancete de suspenção/redução, deverão ser digitadas as informações para cada um dos meses do ano. Agora se só foi tilizado o balencete de suspensão nos meses de janeiro, junho  e outunro, somente deverão ser digitadas as  informações para estes meses. Os demais meses não serão gerados no arquivo.

  

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro L300 – Demonstração do resultado do exercício

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o  mesmo será gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e    conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

 

Registros correspondentes ao bloco P do layout do ECF – Lucro Presumido:

 

- Registro P100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

- Registro P150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o    mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

- Todos os registros abaixo serão digitados pelo usuário diretamente no MLF. Então, como o Lucro Presumido é Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

- REGISTRO P130: DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS INCENTIVADAS DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Receita Incent Lucro Presu).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo. 

 

- REGISTRO P200: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base Calc Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P230: CÁLCULO DA ISENÇÃO E REDUÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Isencao Reducao Lucro Pres).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P300: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPF Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P400: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

- REGISTRO P500: CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco T do layout do ECF – Lucro Arbitrado

 

- Todos os registros do Lucro Arbitrado serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro Arbitrado é  Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro T120 – Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T150 - Cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T170 - Apuração da base de cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T181 - Cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco U do layout do ECF – Imunes e Isentas

 

- Registro U100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

- REGISTRO U150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

 Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta referencial e alimenta o registro.

 

A forma de apuração do IRRJ ou da CSLL para as Imunes e Isentas pode ser Anual ou Trimestral, então para os registros abaixo:

 

   - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para todos meses do ano, de 01 a 12.

 

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- REGISTRO U180: CÁLCULO DO IPRJ DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO U182: CÁLCULO DA CSLL DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF CSLL Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

No MLF, no LF00203, foi disponibilizada a opção de Layout: Escrituração Contábil Fiscal, conforme tela abaixo:

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As tabelas novas, relativas exclusivamente ao ECF, foram disponibilizadas para manutenção através deste programa. A relação de tabelas novas está abaixo:

  • L200 - DWF Metod Aval Estoque Final
  • L210 - DWF Inform Composição Custo
  • P130 - DWF Receita Incent Lucro Presu
  • P200 - DWF Base Calc Lucro Presumido
  • P230 - DWF Isenção Redução Lucro Pres
  • P300 - DWF IRPJ Lucro Presumido
  • P400 - DWF Base Calc CSLL Lucro Presumido
  • P500 - DWF Calc CLSS Lucro Presumido
  • T120 - DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado
  • T150 - DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado
  • T170 - DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado
  • T181 - DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado
  • U180 - DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas
  • U182 - DWF CSLL Empr Imunes e Isentas

Além disto foram disponibilizadas outras tabelas utilizadas pelo ECF, mas que também são utilizadas pelo ECD, que são:

  • DWF Conta Contábil Correlata

DWF Sociedade Conta Part Ctbl

 

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Os parâmetros das três telas acima dizem respeito aos blocos X e Y (correspondentes, na sua maioria, a DIPJ). Neste caso, apesar de não termos informações no sistema para gerar os registros, é necessário informar os parâmetros para que ao importar no arquivo no PVA, os registros fiquem disponíveis para o usuário digitá-los manualmente diretamente no PVA.

 


 Abaixo detalhamento da origem dar informações dos blocos e registros que estarão sendo gerados pelo sistema, sempre lembrando que os blocos que não estão sendo detalhados não serão gerados e deverão ser informados diretamente no PVA.

Os registros que estão em Azul correspondem aquelas informações que não temos na base de dados do ERP/MLF, portanto disponilibizamos tabelas para que os mesmos fossem digitados pelo usuário, gerando desta forma o bloco completo, com todos os registros. Mas caso o usuário prefira, poderá fazer a digitação destes registros diretamente no PVA, sem digitá-los no MLF.

 

 

Registros correspondentes ao bloco 0 do layout do ECF – Abertura e identificação:

 

- Registros 0000 / 0010 / 0020 – parâmetros

   Informações serão digitadas pelo usuário nas telas do programa de geração do arquivo

 

- Registro 0030 – dados cadastrais

   Informações serão buscados da tabela estabelecimento, pessoa e endereço (dwf-estab, dwf-pessoa e dwf-ender)

 

- Registro 0035 - SCPs

  Será buscado da tabela Sociedade Conta Participação Contábil (dwf-scp-ctbl)  – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

  deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil. A Regra para o ECF é exatamente a mesma do Sped   Contábil

 

- Registro 0930 – dados do contabilista e responsável

  Será buscado das tabelas pessoa (dwf-pessoa), endereço (dwf-ender),  contabilista (dwf-cont), DWF Ident Signatário (dwf-ident-signatario)

Ocorrência do erro 47 Signatário não cadastrado(a) no relatório do programa lf0226:

Acessar o documento http://tdn.totvs.com/display/LDT/DECD0011+-+LF0203+-+Cadastros+do+MLF?preview=/224121367/224122565/Cadastros%20MLF%20(12).pdf

Avaliar os cadastros 8 e 9.

Cadastro 8: Identif Signatário (Registro J930) .................................................................................... 16

Cadastro 9: Identif Signatário Extensão (Registro J930 – novos campos obrigatórios layout 2.00) .. 18

Para cada registro da empresa e estabelecimento informados no programa lf0226 do cadastro 8 o sistema buscará o cadastro 9, se não encontrar ocorre a mensagem << 47 Signatário não cadastrado(a). >>. 

  

Registros correspondentes ao bloco J do layout do ECF – Plano de contas e mapeamento:

Ao executar o programa lf0226 não gerou os registros J?

Avaliar para metrização do campo Tipo de Escrituração, deve estar definida como C - Contábil.

 

- Registro J050 - plano de contas do contribuinte

   Será buscado da tabela conta contábil (dwf-cta-ctbl). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

- Registro J051 Plano de contas referencial

  Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Referencial (dwf-cta-ctbl-refer). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

- Registro J053 – subcontas correlatas

 

   Será buscado da tabela DWF Conta Contábil Correlata (dwf-cta-ctbl-correlat) – a ser digitado manualmente pelo usuário. Estes já registros

   deverão ter sido criados para a entrega do Sped Contábil.

- Registro J0100 Centros de custo

  Será buscado da tabela Centro de Custo (dwf-ccusto). Será exatamente a mesma informação enviada ao Sped Contábil.

  Caso ocorram situações onde para uma mesma conta, exista um registro de saldo (K155 ou K355) com centro de custo informado e outro registro de saldo sem centro de custo informado, é   acusado erro no PVA. Para esta situação o programa foi alterado para gerar um centro de custo fictício. Será criado um registro no J100, onde o centro de custo será "FICTICIO" e o registro de saldo que estiver com centro de custo em branco será alterado, apenas no arquivo, enviando a informação "FICTICIO", evitando desta forma o erro no PVA.


Registros correspondentes ao bloco K do layout do ECF – Saldos das contas contábeis e referenciais:


Para a geração do bloco K, serão considerados alguns parâmetros da tela, que são:

 

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução

 

- Registro K030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

   Se a “Forma de Apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde ”Forma de Apuração da Estimativa”

                        For igual a “Balancete de suspensão/redução”

   Se a “Forma de Apuração” for Trimestral:

              Será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro K155 -  saldos contábeis depois do encerramento

  Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

  Será buscado na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), ou seja, serão os mesmos valores enviados ao Sped Contábil.

  Neste registro serão enviadas apenas as contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, naturezas "01", "02" e "03".

 

- Registro K156 - mapeamento referencial do saldo final

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

   importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

   contábil) e J051 (conta referencial)

 

- Registro K355 - saldos contábeis antes do encerramento

   Este registro é filho do K030, portanto será gerado um registro para cada período, conforme regras acima.

   Será buscado também na tabela Saldo Contábil (dwf-sdo-ctbl), mas será enviado o saldo antes do encerramento da conta.

   Neste registro serão enviadas apenas as de Resultado, natureza "04".

   Este registro está diretamente relacionado a apuração de lucros e perdas. Então, temos que fazer algumas considerações:

      - Caso a “forma de apuração” seja anual e a forma de apuração da estimativa seja pela receita bruta, basta que seja feita uma apuração de lucros e perdas no sistema no final do ano, pois somente será gerado o registro anual no arquivo, ou seja, o A00.

      - Caso a forma de apuração seja anual e, para todos os meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para todos os meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para cada mês no arquivo, ou seja, o A00, A01, A02..., A12.

      -  Caso a forma de apuração seja anual e, somente para alguns meses do ano, a forma de apuração da estimativa seja pelo balanço de suspensão/redução, deverá haver uma apuração de lucros e perdas no sistema para estes meses do ano, pois além do registro anual, será gerado um registro para estes meses no arquivo. Ex.: se os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, foram pelo balanço de suspensão/redução, deverá ter uma apuração de lucros e perdas em março, em junho, em setembro e em dezembro, pois serão gerados os registros A00, A03, A06, A09 e A12.

       - Caso a forma de apuração seja trimestral, deverá haver uma apuração de lucros e perdas para cada trimestre do ano, pois serão gerados os registros T01, T02, T03 e T04.

       - Todas as situações acima, quando o produto utilizado é o Totvs 12 ou o EMS5.06, são possíveis de serem feitas pelo sistema, pois o módulo de contabilidade possibilita apurações em qualquer período, seja mensal, trimestral ou anual.

       - Agora, quando o produto utilizado é o EMS2.06, o módulo de contabilidade só permite apurações anuais. Então, para resolver esta situação, no programa extrator do Sped Contábil, existe um parâmetro que permite fazer uma apuração de lucros e perdas apenas para o Sped. Neste caso o programa funciona da seguinte forma: ele gera uma apuração de lucros e perdas para o período selecionado para a extração. Por ex.: se forem necessárias apurações mensais, o programa extrator deverá ser executado 12 (doze) vezes, ou seja, uma vez para cada mês do ano. Se forem necessárias apurações trimestrais, o programa extrator deverá ser executado 04 (quatro) vezes, ou seja, uma vez para cada trimestre.

Alteração liberada em 22/07/2015

A partir desta data foi liberada uma nova versão do programa, que passa a gerar o K355 mesmo nos meses que não tiveram apuração de resultado no sistema. o saldo da conta será buscado da tabela dwf-sdo-ctbl (saldo contábil), campo val-sdo-ctbl-fim-antes-encert (Sdo Ctlb Fim Antes Encerrament), sendo que serão consideradas apenas as contas com natureza "04" - Resultado.

Lembrando que o ideal seria ter a apuração no sistema, pois conforme a própria Receita Federal reporta em seu site podem aparecer diferenças entre os saldos finais e iniciais das contas. No link http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/julho/noticia-20072015.htm, tem a explicação da  Receita para resolver esta situação, caso aconteça.


- Registro K356 – mapeamento referencial do saldo final antes do encerramento

   Este registro não será gerado no arquivo pelo sistema. Ele será criado automaticamente pelo programa

   importador, no momento da importação do arquivo, com base no mapeamento feito nos registros J050 (conta

   contábil) e J051 (conta referencial)

 

Registros correspondentes ao bloco L do layout do ECF – Lucro Real:

 

Para este bloco, serão considerados os seguintes parâmetros da tela:

  • Forma de Apuração – período de apuração do IRPJ e CSLL. Opções: Trimestral ou Anual
  • Forma de Apuração da Estimativa. Opções: Receita Bruta ou Balancete de suspensão/redução
  • Forma de Tributação do Lucro: Lucro Real, Lucro Real/Arbitrado, Lucro Presumindo/Real, Lucro Presumido/Real/Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido/Arbitrado, Imune de IRPJ, Isento de IRPJ
  • Forma Tributação no Período: R(Real), P(Presumido), A(Arbitrado), E(Real Estimativa)

 

- Registro L030 – Períodos e formas de apuração do IRPJ e CSLL

Conforme tela da rotina:

  Se a “Forma de apuração” for Anual:

Será gerado um registro A00

Será gerado um registro A01, A02...A12, para cada mês onde a ”Forma de Apuração da Estimativa”  for    

          Igual a “Balancete de suspensão/redução”

  Se a “Forma de Apuração” for Trimestral, será gerado um período pra cada trimestre T01, T02, T03 e T04.

 

- Registro L100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Registro L200 – Método avaliação estoque

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L200 – DWF Metod Aval Estoque Final).

   Nesta tabela deverá ser informado o método de avaliação de estoque para os períodos que será gerado o registro

   L210. Caso o L210 seja anual, deverá ser informado no registro L200, o método de avaliação do estoque para o

   período anual e para os demais meses onde for gerado o L210.  Ex.:

   - se a forma de apuração do lucro for anual, deverá existir um L210 anual (A00) e um registro A01, A02...A012,

   para cada mês do ano. Então, no L200, deverá ser criado um registro para o período 00, correspondente ao A00,

   outro para o período 01, correspondente ao A01 e assim sucessivamente.

  - se a forma de apuração for trimestral, deverá ser informado um método de avaliação de estoque para cada

   trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

- Registro L210 – Informativo da composição de custos

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (L210 Inform Composicao Custo).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

   Como  a apuração do lucro pode ser Anual ou Trimestral, a digitação deverá ocorrer da seguinte forma:

 

    - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para os meses onde a “forma de apuração da

   estimativa mensal” for “balancete de redução/suspensão”. Então, se para todos os meses do ano, foi utilizado o

   balancete de suspenção/redução, deverão ser digitadas as informações para cada um dos meses do ano. Agora

   se só foi tilizado o balencete de suspensão nos meses de janeiro, junho  e outunro, somente deverão ser digitadas

   as  informações para estes meses. Os demais meses não serão gerados no arquivo.

  

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro L300 – Demonstração do resultado do exercício

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

 

Registros correspondentes ao bloco P do layout do ECF – Lucro Presumido:

 

- Registro P100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Registro P150 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- Todos os registros abaixo serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro Presumido é

   Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

 

REGISTRO P130: DEMONSTRAÇÃO DAS RECEITAS INCENTIVADAS DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Receita Incent Lucro Presu).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo. 

 

- REGISTRO P200: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base Calc Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P230: CÁLCULO DA ISENÇÃO E REDUÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Isencao Reducao Lucro Pres).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P300: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPF Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO P400: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Base CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

- REGISTRO P500: CÁLCULO DA CSLL COM BASE DO LUCRO PRESUMIDO

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Presumido).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco T do layout do ECF – Lucro Arbitrado

 

- Todos os registros do Lucro Arbitrado serão digitados pelo usuário diretamento no MLF. Então, como o Lucro

   Arbitrado é  Trimestral, o cliente deverá digitar as informações da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- Registro T120 – Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T150 - Cálculo do IRPJ com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T170 - Apuração da base de cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- Registro T181 - Cálculo do CSLL com base no lucro arbitrado

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

 

Registros correspondentes ao bloco U do layout do ECF – Imunes e Isentas

 

- Registro U100 – Balanço Patrimonial

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

- REGISTRO U150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

   Este registro não será gerado no arquivo pelo nosso programa extrator. Isto porque no importador no PVA, o

   mesmo é gerado automaticamente pelo próprio PVA, com base nas informações enviadas no J (conta contábil e

   conta referencial) e no K (saldos). O próprio PVA faz o mapeamento do saldo na conta da empresa para a conta

   referencial e alimenta o registro.

 

   A forma de apuração do IRRJ ou da CSLL para as Imunes e Isentas pode ser Anual ou Trimestral, então para os

   registros abaixo:

 

   - Quando for anual, deverão ser digitadas as informações para todos meses do ano, de 01 a 12.

 

   - Quando for trimestral, deverão ser digitadas as informações para cada trimestre, da seguinte forma:

      - primeiro trimestre = período 01

      - segundo trimestre = período 02

      - terceiro trimestre = período 03

      - quarto trimestre = período 04

 

- REGISTRO U180: CÁLCULO DO IPRJ DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.

 

- REGISTRO U182: CÁLCULO DA CSLL DAS EMPRESAS IMUNES E ISENTAS

   Foi disponibilizada uma nova tabela no MLF (DWF CSLL Empr Imunes e Isentas).

   O Cliente digitará as informações no MLF.  Aquilo que for digitado pelo cliente será gerado no arquivo.


No MLF, no LF0203, foi disponibilizada a opção de Layout: Escrituração Contábil Fiscal, conforme tela abaixo:

As tabelas novas, relativas exclusivamente ao ECF, foram disponibilizadas para manutenção através deste programa. A relação de tabelas novas está abaixo:

  • L200 - DWF Metod Aval Estoque Final
  • L210 - DWF Inform Composição Custo
  • P130 - DWF Receita Incent Lucro Presu
  • P200 - DWF Base Calc Lucro Presumido
  • P230 - DWF Isenção Redução Lucro Pres
  • P300 - DWF IRPJ Lucro Presumido
  • P400 - DWF Base Calc CSLL Lucro Presumido
  • P500 - DWF Calc CLSS Lucro Presumido
  • T120 - DWF Apur IRPJ Lucro Arbitrado
  • T150 - DWF Calc IRPJ Lucro Arbitrado
  • T170 - DWF Apur CSLL Lucro Arbitrado
  • T181 - DWF Calc CSLL Lucro Arbitrado
  • U180 - DWF IRPJ Empr Imunes e Isentas
  • U182 - DWF CSLL Empr Imunes e Isentas

Além disto foram disponibilizadas outras tabelas utilizadas pelo ECF, mas que também são utilizadas pelo ECD, que são:

  • DWF Conta Contábil Correlata
  • DWF Sociedade Conta Part Ctbl


Observações:

 

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