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Questão:

A dúvida referente a dedução da Previdência Privada no liquido do 13º salário, é referente aos eventos de Previdência Privada que não deduziram na base de IRRF de 13º salário  na ocasião do pagamento do mesmo.

  

Resposta:

Informe o módulo.




 

Com relação à orientação do Comprovante de Rendimentos

Anexo_II_Informe de Rendimentos - IN RFB nº 1682/2016

Quadro 5: Nesse quadro serão informados:

Linha 1: a) o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, exceto os de que trata o inciso V do Quadro 7, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e complementar e para Fapi, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, e o respectivo valor do IRRF; b) no caso dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a contribuintes com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, exceto os de que trata o inciso V do Quadro 7, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções relativas a dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária oficial e complementar, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, a parcela isenta não excedente aos limites especificados na alínea “f” da linha 1 do Quadro 3, referente ao décimo terceiro salário, e o respectivo valor do IRRF;

Linha 2: o total do IRRF relativo aos rendimentos informados na linha 1;


 

 

Chamado/Ticket:

507040

  
Fonte:Informe o módulo.