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Questão:

A dúvida é sobre a impressão do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, emitido pelo programa gerador declarações (PGD2017) da Receita Federal do Brasil.

 

Para facilitar o entendimento vamos ilustrar, lembrando que os valores utilizados são fictícios.

 

O empregado possui a seguinte informação no Comprovante de Rendimentos:

 

Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido da Fonte

1. Total dos rendimentos (inclusive férias) .................................................................. R$ 27.857,37

 

Quadro 5 - Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva (rendimento líquido)

1. 13º (décimo terceiro)) salário ................................................................................   R$   1.788,81

2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário ...........  R$      200,00

3. Outros ....................................................................................................................    R$ 1.280,00

 

Quadro 7 - Informações Complementares

Os rendimentos seguintes estão informados na linha 01, quadro 3 e ou linha 03, quadro 05.

- Rendimentos do trabalho assalariado R$ 29.646,18

- Participação nos lucros e resultados (PLR): R$ 1.280,00

 

O total informado na linha 03 do quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$ 1.280,00.

 

A divergência encontra-se no Quadro 7 – Rendimentos do Trabalho assalariado (no valor destacado em negrito). O PGD da RFB está somando o total de rendimentos tributáveis no valor R$ 27.857,37, Quadro 3 – Linha 1 mais o valor do Quadro 5, Linha 1 no valor de RS 1.788,81, assim totalizando no valor de R$ 29.646,18 (27.857,37 + 1.788,81), demonstrando a soma dos valores em Rendimentos do Trabalho assalariado.

 

Se observarmos, no Quadro 3 – Linha 1, o total de rendimentos é de R$ 27.857,37 e não o valor que está sendo impresso pelo PGDDIRF2017.

 

Se emitirmos o Comprovante de Rendimentos pelo produto TOTVS (Datasul) não considera o valor de 13º salário no Quadro 7, demonstrada o valor de R$ 27.857,37, apenas o valor dos rendimentos tributáveis que constam no Quadro 3 – Linha1.

 

Desta forma, salientamos que devem ser observadas as instruções de preenchimento listadas acima para preenchimento do Quadro 7 no Comprovante de Rendimentos

 

Pergunta.

Qual o valor devo considerar no Quadro 7 – Rendimentos do trabalho assalariado, apenas o valor dos rendimentos do trabalho assalariado, conforme o produto está demonstrando ou deveria somar valor o 13º salário, ou seja, de acordo com o informe impresso pelo PGD DIRF 2017 da RFB?

 

  

Resposta:

Informe o módulo.

 

 

Chamado/Ticket:

497949.

  
Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79445

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