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Índice

Índice
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Objetivo

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados foi implantado no Brasil pela Lei nº. 1.502/64, e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso IV, § 3º. Foi aprovado através do Decreto Lei nº. 87.981/82.

O IPI é um tributo de competência Federal, assim, sua legislação é desenvolvida pela União e terá eficácia em todo o território nacional.

Este tributo incide nas operações de industrialização e na importação e revenda de mercadoria importada.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

Image Removed

ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.

O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.

As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.

Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).

Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal de saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.

Para utilizar o recurso de Rastreamento através de Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

Image Added

Por este conceito dizemos que é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo, tal como: 

  • Transformação: é a operação que, utilizando matéria-prima ou produto intermediário, obtêm-se um produto novo;
  • Beneficiamento: melhora o acabamento, a utilização, a aparência do produto ou ainda altera o funcionamento. Pode também compreender o imposto de ISS;
  • Montagem: compram-se as partes e monta-se o produto final, mesmo que sob a mesma Classificação Fiscal. Pode também compreender o imposto de ISS;
  • Acondicionamento ou Recondicionamento: alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem;
  • Renovação ou Recondicionamento: renova ou restaura o produto para utilização. Pode também compreender o imposto de ISS.
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    labelConceito de Industrialização
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    labelBase legalConceito de Contribuinte

    É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

    Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadoriasFundamentada pelo Decreto 4.544/02 que versa sobre o regulamento do IPI (RIPI), e o Decreto 4.542/02 sobre a TIPI - Tabela de Incidência do IPI.

    Card
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    labelContribuintes do IPI

    Em regra geral, são contribuintes do IPI:

    • Estabelecimentos Industriais - aqueles que realizam as operações de industrialização;
    • Estabelecimentos Equiparados à Indústria - embora não realizem industrialização, mas por definição legal, se enquadram por obrigação ou por opção, terão tratamento de indústria no tocante à tributação do IPI.

    Exemplo:

    Importador nas operações de importação e revenda de mercadoria importada.

    Card
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    labelFato Gerador

    O fato gerador do IPI, em regra geral, ocorre nas seguintes situações:

    • Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial;
    • Importação de mercadoria;
    • Revenda do produto importado.

    É importante observar que existem outros fatos geradores do IPI, mencionados na legislação, que deve ser consultada pelo usuário.

    $ 110,00

    Fato Gerador

    O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.

    O fato gerador ocorre quando há:

    1. Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
    2. Recebimento de mercadoria estrangeira;
    3. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
    4. Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
    5. Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
    6. Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
    7. Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
    8. Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.

    Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS:

    • ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
    • Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;

    Exemplo:

    Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul.

    Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino;

    ·        Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido.

    Card
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    labelBase de Cálculo do IPI

    Diferente do ICMS, o IPI é um tributo que se calcula por fora, e sua base de cálculo geralmente será o valor da mercadoria em seu preço de venda.

    Exemplo:

    Descrição dos Valores

    Valores

    Valor da mercadoria (preço de venda)

    $ 100,00

    Alíquota do IPI

    10%

    Valor do IPI

    $ 10,00

    Valor Total da Nota Fiscal

    Card
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    id64
    labelAlíquotas do IPI

    As alíquotas de IPI são fixadas conforme a essencialidade do produto.

    Assim, gêneros de primeira necessidade são tributados com alíquotas menores, e portanto, quanto mais supérfluo ao consumo for o produto, a tributação será mais onerosa, ou alíquota elevada.

    Para saber qual é a alíquota de um determinado produto, é necessário conhecer sua Classificação Fiscal.

    Cada produto possui uma classificação específica, atribuída de acordo com a regras de nomenclatura da mercadoria e, uma vez identificada, a alíquota do IPI correspondente deve ser verificada na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

    As alíquotas são determinadas segundo o código na NCM/SH (Nomenclatura Comum ao Mercosul - Sistema Harmonizado), que também encontra-se no livro da TIPI.

    Cada produto tem uma alíquota específica, que pode variar entre 0%, 1%, 2%, 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente.

     

    Card
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    id7
    labelPrincipio da não cumulatividade

    Este princípio este princípio, aborda o somatório dos impostos devidos como sendo cumulativo.

    Porém, os impostos IPI e ICMS não são, isto é, na entrada credita-se do imposto e na saída, debita-se.

    Assim sendo, o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado (UF), relativamente à mercadoria entrada ou à prestação e serviços recebida.

    Os saldos credores são aplicáveis no período seguinte, não há crédito caso a operação de saída seja isenta, suspensa ou com alíquota igual a zero, e ainda, material de consumo.

    Mercadorias usadas direta ou indiretamente na produção podem ter crédito de IPI.

    ICMS na Entrada / Saída

    ICMS Entradas

    Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP.


    ICMS Saídas

    Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP.

    Card
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    id5
    labelCálculo do imposto

    A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços.

    Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações.

    Card
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    id6
    labelBase de Cálculo

    Base de cálculo

    A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias:

    • Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
    • Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
    • Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.

    O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo.

    Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%:

    DescriçãoValor
    Valor antes do cálculo do ICMS$ 82,00
    Dividido pelo índice de$ 0,82
    = Valor da base com ICMS incluso$ 100,00
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    labelFundamentação legal para a Apuração do IPI

    A Instrução Normativa SRF nº 394, de 05 de fevereiro de 2004, regulamenta o período de apuração do IPI.

    Observe um trecho da IN SRF 394:

    Do Período de Apuração do IPI

    Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é:

    I. quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; e

    II.mensal, a partir de 1º de janeiro de 2005.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I. aos produtos classificados no capítulo 22, nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, em relação aos quais o período de apuração é decendial;

    II.ao IPI:

    a. devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em relação ao qual o período de apuração é mensal;

    b. incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.

    Dos prazos de recolhimento do IPI

    Art. 8º - Devem ser observados os seguintes prazos de recolhimento:

    I. até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código 2402.20.00, da Tipi;

    II. até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; e

    III.no caso dos demais produtos:

    a. em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e

    b. em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 2005: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

     

    Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF
    Card
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    id2
    labelArquivos gerados na Apuração do IPI

    Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características:

    Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004:

    Apuração conforme Instrução Normativa 394:

    onde:

    • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:

    A = 1 = Janeiro

    B = 2 = Fevereiro

    C = 3 = Março

    • IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.

    É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo:

    Apuração Decendial:

    1º Período : .ID1

    2º Período: .ID2

    3º Período: .ID3

    Apuração Quinzenal:

    1º Período: .IQ1

    2º Período: .IQ2

    Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios.

    • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

    0 = Mensal;

    1,2 = Quinzenal;

    1,2,3 = Decendial

    Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF

    Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF.

    Procedimentos de Utilização

    1.  Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir:

    Mês de Apuração?

    Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração.

    Ano de Apuração?

    Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração.

    Livro Selecionado?

    Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

    Apuração?

    Escolha o tipo do período referente à apuração.

    Período?

    Escolha o período da apuração.

    Arq. Período Anterior?

    Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.

    Moeda do Título?

    Informe o código relativo ao tipo da moeda.

    Gera Título?

    Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

    Exibir Lanç. Contab.?

    Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

    Considera Filiais?

    Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

    Da Filial?

    Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.

    Até a Filial?

    Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

    Gera Guia de Recolhimento?

    Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.

    Gera Cred. Estímulo?

    Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

    Imprime Cred. ST?

    Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.

    Consolidação da mesma UF?

    Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

    Gera Titulo ICMS Complem?

    Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

    Imprime Mapa Resumo?

    Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.

    Seleciona filiais?

    Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.

    2.  Confira os parâmetros e confirme.

    3.  Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira:

     

     (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída.

    Exemplo de cálculo:

    • Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
    • Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.

    ((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda

    O valor do estorno de crédito é de 5,834.

     

    Card
    defaulttrue
    id32
    labelTratamentos e/ou parâmetros Arquivos gerados na Apuração de do IPI

    Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI;

    MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado.

    MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada.

    MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União.

    MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro.

    MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI.

    Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? ,  para que a apuração do período seguinte transporte este valor.

    Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características:

    Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004:

    Apuração conforme Instrução Normativa 394:

    onde:

    • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:

    A = 1 = Janeiro

    B = 2 = Fevereiro

    C = 3 = Março

    • IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.

    É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo:

    Apuração Decendial:

    1º Período : .ID1

    2º Período: .ID2

    3º Período: .ID3

    Apuração Quinzenal:

    1º Período: .IQ1

    2º Período: .IQ2

    Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios.

    • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

    0 = Mensal;

    1,2 = Quinzenal;

    1,2,3 = Decendial

     

    Card
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    id4
    labelLançamentos padronizados

    O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados:

  • 720 - Apuração do IPI
  • 721 - Estorno da Apuração de IPI

    Implementado, conforme artigo 193, Inc.I do RIPI, o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI.

    O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

    Card
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    id53
    labelEstorno de Crédito de IPI

    A quem se destina

    Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

    Objetivo

    Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações.

    Prazo de entrega

    Não há.

    Competência

    Federal

    Aplicativo disponibilizado pelo fisco

    Não há.

    Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

    Não há.

    Onde encontrar

    Não há.

    Legislação contemplada

    Artigo 193, Inc. I do RIPI

    Considerações

    O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal:

    “DECRETO No.  4544 de 26 /12 /2002

    (...)

    Anulação do Crédito

    Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11):

    ...”

    Exemplo prático

    Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)

    Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

    Mês – Fevereiro/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

    Mês – Março/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

    Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):

    Mês – Março/2009

    Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00

    Quantidade desse Produto: 120

    Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)

    Produto Acabado 01 – Quantidade: 40

    Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80

    Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.

    Cálculo do Estorno de Crédito de IPI

    O cálculo é realizado da seguinte forma:

    1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67;

    2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado);

    3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.

     

    Assim, teremos o seguinte cálculo:

    120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240

    R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.

    O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.

     

    Importante:

    O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente.

    O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado.

     

    Efetuando o estorno do crédito de IPI

    Para efetuar o estorno do crédito de IPI:

    1.  Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina.

    São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.

     

    Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

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    Card
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    labelApuração do IPI

    A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte.

    O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

    Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros.

    1. Visualize a tela de parâmetros. 
    2. Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo.

    3. Preenchidos os parâmetros, confirme.
    4. O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
    5.  Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
    6. Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.

    As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos.

    Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

     

    ...

     

    ...

    Informe o mês de apuração.

    Exemplo:

    12

    ...

    Informe o ano de apuração.

    Exemplo:

    16

    ...

    Utilize a seta para selecionar entre:

    • Decencial;
    • Quinzenal;
    • Mensal;
    • Semestral;
    • Anual;

    ...

    Selecione o período entre:

    • 1o;
    • 2o;
    • 3o.

    ...

    Informe a moeda do título.

    Exemplo:

    1

    ...

    Informe se há geração de título.

    Selecione entre: Sim ou Não.

    ...

    Informe se deve exibir os lançamentos contábeis.

    Selecione entre: Sim ou Não.

    ...

    Informe se deve considerar as filiais abaixo.

    Selecione entre: Sim ou Não.

    ...

    Neste parâmetro deve ser selecionado o tipo de apuração, que pode ser:

    • Normal - caso seja escolhida a opção Normal, a apuração será realizada normalmente para todos os produtos e qualquer período independente do código NCM. Nesse caso, a apuração é baseada nos dados da tabela Livros Fiscais (SF3).
    • Por NCM - caso seja escolhida a opção Por NCM, a apuração seguirá a regra da IN SRF nº 394, ou seja, a apuração deverá ser:

    Quinzenal - para todos os produtos, com exceção daqueles que cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394;

    Decendial - para os produtos cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394.

    ...

    Informe se deve selecionar as filiais.

    Selecione entre: Sim ou Não.

    ...

    Informe se deve aglutinar o imposto por CNPJ e IE.

    Selecione entre: Sim ou Não.

    ...

    Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.

    Exemplo:

    15/12/2016

    ...

    Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.

    Exemplo:

    12/12/2016

    ...

    Tratamentos e/ou parâmetros na Apuração de IPI

    Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI;

    MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado.

    MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada.

    MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União.

    MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro.

    MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI.

    Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? ,  para que a apuração do período seguinte transporte este valor.

    Card
    defaulttrue
    id4
    labelLançamentos padronizados

    O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados:

    • 720 - Apuração do IPI
    • 721 - Estorno da Apuração de IPI
    Card
    defaulttrue
    id5
    labelEstorno de Crédito de IPI

    Implementado, conforme artigo 193, Inc.I do RIPI, o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI.

    O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

    A quem se destina

    Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI.

    Objetivo

    Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações.

    Prazo de entrega

    Não há.

    Competência

    Federal

    Aplicativo disponibilizado pelo fisco

    Não há.

    Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

    Não há.

    Onde encontrar

    Não há.

    Legislação contemplada

    Artigo 193, Inc. I do RIPI


    Considerações

    O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal:

    “DECRETO No.  4544 de 26 /12 /2002

    (...)

    Anulação do Crédito

    Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11):

    ...”

    Exemplo prático


    Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)

    Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

    Mês – Fevereiro/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20

    Mês – Março/2009

    Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00

    Quantidade dessa Matéria-Prima: 20


    Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):

    Mês – Março/2009

    Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00

    Quantidade desse Produto: 120

    Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)

    Produto Acabado 01 – Quantidade: 40

    Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80

    Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.


    Cálculo do Estorno de Crédito de IPI

    O cálculo é realizado da seguinte forma:

    1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67;

    2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado);

    3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.

     

    Assim, teremos o seguinte cálculo:

    120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240

    R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.

    O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.

     

    Importante:

    O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente.

    O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado.

     

    Efetuando o estorno do crédito de IPI

    Para efetuar o estorno do crédito de IPI:

    1.  Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina.

    São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.

     

    Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

    Deck of Cards
    effectDuration0.5
    historyfalse
    idsamples
    effectTypefade
    Card
    defaulttrue
    id1
    labelApuração do IPI

    A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte.

    O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

    Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros.

    1. Visualize a tela de parâmetros. 
    2. Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo.

    3. Preenchidos os parâmetros, confirme.
    4. O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
    5.  Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
    6. Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.

    As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos.

    Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.


    Principais Campos 
    Âncora
    principaiscampos
    principaiscampos

     

    CampoDescrição
    Mês de Apuração ?

    Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.

    Ano de Apuração

    Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.

    Livro Selecionado?

    Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

    Apuração?

    Escolha o tipo do período referente à apuração.

    PeríodoEscolha o período da apuração.
    Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.
    Moeda do Título?

    Informe o código relativo ao tipo da moeda.

    Gera Título?

    Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

    Exibir Lanç. Contab?

    Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

    Cons.Filiais ?

    Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

    Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.
    Até a Filial?

    Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

    Gera Guia de Recolhimento?Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.
    Gera Cred. Estímulo?

    Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

    Imprime Cred. ST?Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.
    Consolidação da mesma UF?

    Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

    Gera Titulo ICMS Complem?

    Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

    Imprime Mapa Resumo? Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.
    Seleciona filiais?Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.

     

    ...