Índice
Índice |
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outline | true |
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indent | 8.1.1 |
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exclude | .*ndice |
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Objetivo
O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados foi implantado no Brasil pela Lei nº. 1.502/64, e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso IV, § 3º. Foi aprovado através do Decreto Lei nº. 87.981/82.
O IPI é um tributo de competência Federal, assim, sua legislação é desenvolvida pela União e terá eficácia em todo o território nacional.
Este tributo incide nas operações de industrialização e na importação e revenda de mercadoria importada.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
Image Removed
ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.
O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.
As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.
Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).
Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal de saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.
Para utilizar o recurso de Rastreamento através de Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
Image Added
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label | Conceito de Industrialização |
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Por este conceito dizemos que é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo, tal como:
Transformação: é a operação que, utilizando matéria-prima ou produto intermediário, obtêm-se um produto novo;Beneficiamento: melhora o acabamento, a utilização, a aparência do produto ou ainda altera o funcionamento. Pode também compreender o imposto de ISS;Montagem: compram-se as partes e monta-se o produto final, mesmo que sob a mesma Classificação Fiscal. Pode também compreender o imposto de ISS;Acondicionamento ou Recondicionamento: alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem;Renovação ou Recondicionamento: renova ou restaura o produto para utilização. Pode também compreender o imposto de ISS. | Card |
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label | Base legal | Conceito de Contribuinte |
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| É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação. Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadoriasFundamentada pelo Decreto 4.544/02 que versa sobre o regulamento do IPI (RIPI), e o Decreto 4.542/02 sobre a TIPI - Tabela de Incidência do IPI. |
Card |
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label | Contribuintes do IPI |
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| Em regra geral, são contribuintes do IPI: - Estabelecimentos Industriais - aqueles que realizam as operações de industrialização;
- Estabelecimentos Equiparados à Indústria - embora não realizem industrialização, mas por definição legal, se enquadram por obrigação ou por opção, terão tratamento de indústria no tocante à tributação do IPI.
Exemplo: Importador nas operações de importação e revenda de mercadoria importada. |
Card |
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label | Fato Gerador |
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| O fato gerador do IPI, em regra geral, ocorre nas seguintes situações: - Saída de produto industrializado do estabelecimento industrial;
- Importação de mercadoria;
- Revenda do produto importado.
É importante observar que existem outros fatos geradores do IPI, mencionados na legislação, que deve ser consultada pelo usuário. |
| O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior. O fato gerador ocorre quando há: - Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
- Recebimento de mercadoria estrangeira;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
- Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
- Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
- Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
- Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
- Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.
Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS: - ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
- Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;
Exemplo: Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul. Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino; · Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido. | Card |
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label | Base de Cálculo do IPI |
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| Diferente do ICMS, o IPI é um tributo que se calcula por fora, e sua base de cálculo geralmente será o valor da mercadoria em seu preço de venda. Exemplo: | Descrição dos Valores | Valores | Valor da mercadoria (preço de venda) | $ 100,00 | Alíquota do IPI | 10% | Valor do IPI | $ 10,00 | Valor Total da Nota Fiscal | $ 110,00
Card |
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label | Alíquotas do IPI |
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| As alíquotas de IPI são fixadas conforme a essencialidade do produto. Assim, gêneros de primeira necessidade são tributados com alíquotas menores, e portanto, quanto mais supérfluo ao consumo for o produto, a tributação será mais onerosa, ou alíquota elevada. Para saber qual é a alíquota de um determinado produto, é necessário conhecer sua Classificação Fiscal. Cada produto possui uma classificação específica, atribuída de acordo com a regras de nomenclatura da mercadoria e, uma vez identificada, a alíquota do IPI correspondente deve ser verificada na Tabela de Incidência do IPI - TIPI. As alíquotas são determinadas segundo o código na NCM/SH (Nomenclatura Comum ao Mercosul - Sistema Harmonizado), que também encontra-se no livro da TIPI. Cada produto tem uma alíquota específica, que pode variar entre 0%, 1%, 2%, 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente. |
Card |
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label | Principio da não cumulatividade |
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| Este princípio este princípio, aborda o somatório dos impostos devidos como sendo cumulativo. Porém, os impostos IPI e ICMS não são, isto é, na entrada credita-se do imposto e na saída, debita-se. Assim sendo, o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado (UF), relativamente à mercadoria entrada ou à prestação e serviços recebida. Os saldos credores são aplicáveis no período seguinte, não há crédito caso a operação de saída seja isenta, suspensa ou com alíquota igual a zero, e ainda, material de consumo. Mercadorias usadas direta ou indiretamente na produção podem ter crédito de IPI. |
| Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP. Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP. |
Card |
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label | Cálculo do imposto |
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| A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços. Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações. |
Card |
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label | Base de Cálculo |
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| A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias: - Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
- Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
- Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.
O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo. Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%: Descrição | Valor |
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Valor antes do cálculo do ICMS | $ 82,00 | Dividido pelo índice de | $ 0,82 | = Valor da base com ICMS incluso | $ 100,00 |
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label | Fundamentação legal para a Apuração do IPI |
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| A Instrução Normativa SRF nº 394, de 05 de fevereiro de 2004, regulamenta o período de apuração do IPI. Observe um trecho da IN SRF 394: Do Período de Apuração do IPI Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é: I. quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; e II.mensal, a partir de 1º de janeiro de 2005. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I. aos produtos classificados no capítulo 22, nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, em relação aos quais o período de apuração é decendial; II.ao IPI: a. devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em relação ao qual o período de apuração é mensal; b. incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação. Dos prazos de recolhimento do IPI Art. 8º - Devem ser observados os seguintes prazos de recolhimento: I. até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e no código 2402.20.00, da Tipi; II. até o último dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; e III.no caso dos demais produtos: a. em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1o de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e b. em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de janeiro de 2005: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. | Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF |
| Card |
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id | 2 |
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label | Arquivos gerados na Apuração do IPI |
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| Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características: Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004: Apuração conforme Instrução Normativa 394: onde: - O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:
A = 1 = Janeiro B = 2 = Fevereiro C = 3 = Março - IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.
É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo: Apuração Decendial: 1º Período : .ID1 2º Período: .ID2 3º Período: .ID3 Apuração Quinzenal: 1º Período: .IQ1 2º Período: .IQ2 Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios. - Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:
0 = Mensal; 1,2 = Quinzenal; 1,2,3 = DecendialCálculo de Estorno de Crédito para ICMS - DF Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF. Procedimentos de Utilização 1. Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir: Mês de Apuração? Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração. Ano de Apuração? Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração. Livro Selecionado? Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. Apuração? Escolha o tipo do período referente à apuração. Período? Escolha o período da apuração. Arq. Período Anterior? Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual. Moeda do Título? Informe o código relativo ao tipo da moeda. Gera Título? Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não. Exibir Lanç. Contab.? Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. Considera Filiais? Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. Da Filial? Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. Até a Filial? Informe o código da filial final para a geração do arquivo. Gera Guia de Recolhimento? Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não. Gera Cred. Estímulo? Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS. Imprime Cred. ST? Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados. Consolidação da mesma UF? Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. Gera Titulo ICMS Complem? Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. Imprime Mapa Resumo? Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2. Seleciona filiais? Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente. 2. Confira os parâmetros e confirme. 3. Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira: (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída. Exemplo de cálculo: - Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
- Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.
((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda O valor do estorno de crédito é de 5,834. |
Card |
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label | Tratamentos e/ou parâmetros Arquivos gerados na Apuração de do IPI |
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| Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI; MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado. MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada. MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União. MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro. MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI. Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? , para que a apuração do período seguinte transporte este valor. | Ao gerar a apuração, o sistema cria um arquivo com as seguintes características: Apuração relativa ao fato gerador anterior a 2004: Apuração conforme Instrução Normativa 394: onde: - O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a seqüência alfabética, ou seja:
A = 1 = Janeiro B = 2 = Fevereiro C = 3 = Março - IP/ID ou IQ (**) correspondem ao imposto IPI.
É importante observar que a extensão dos arquivos gerados pela apuração de IPI por NCM foi modificada, conforme as situações abaixo: Apuração Decendial: 1º Período : .ID1 2º Período: .ID2 3º Período: .ID3 Apuração Quinzenal: 1º Período: .IQ1 2º Período: .IQ2 Os arquivos gerados serão utilizados para o reaproveitamento de crédito (quando houver), e também para a geração dos relatórios. - Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:
0 = Mensal; 1,2 = Quinzenal; 1,2,3 = Decendial | Card |
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label | Lançamentos padronizados |
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| O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados: 720 - Apuração do IPI721 - Estorno da Apuração de IPI |
Card |
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id | 53 |
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label | Estorno de Crédito de IPI |
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| Implementado, conforme artigo 193, Inc.I do RIPI, o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI. O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. A quem se destina | Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. | Objetivo | Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Federal | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus® | Não há. | Onde encontrar | Não há. | Legislação contemplada | Artigo 193, Inc. I do RIPI |
Considerações O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal: “DECRETO No. 4544 de 26 /12 /2002 (...) Anulação do Crédito Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11): ...” Exemplo prático Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20 Mês – Fevereiro/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20 Mês – Março/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20 Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização): Mês – Março/2009 Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00 Quantidade desse Produto: 120 Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1) Produto Acabado 01 – Quantidade: 40 Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80 Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas. Cálculo do Estorno de Crédito de IPI O cálculo é realizado da seguinte forma: 1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67; 2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado); 3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120. Assim, teremos o seguinte cálculo: 120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240 R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08. O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI. Importante: O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente. O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado. |
Efetuando o estorno do crédito de IPI Para efetuar o estorno do crédito de IPI: 1. Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina. São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.
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Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
Deck of Cards |
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|
Card |
---|
default | true |
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---|
label | Apuração do IPI |
---|
| A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte. O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior. Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros. - Visualize a tela de parâmetros.
Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo. - Preenchidos os parâmetros, confirme.
- O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
- Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.
As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos. Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações. |
|
...
...
Informe o mês de apuração.
Exemplo:
12
...
Informe o ano de apuração.
Exemplo:
16
...
Utilize a seta para selecionar entre:
- Decencial;
- Quinzenal;
- Mensal;
- Semestral;
- Anual;
...
Selecione o período entre:
...
Informe a moeda do título.
Exemplo:
1
...
Informe se há geração de título.
Selecione entre: Sim ou Não.
...
Informe se deve exibir os lançamentos contábeis.
Selecione entre: Sim ou Não.
...
Informe se deve considerar as filiais abaixo.
Selecione entre: Sim ou Não.
...
Neste parâmetro deve ser selecionado o tipo de apuração, que pode ser:
- Normal - caso seja escolhida a opção Normal, a apuração será realizada normalmente para todos os produtos e qualquer período independente do código NCM. Nesse caso, a apuração é baseada nos dados da tabela Livros Fiscais (SF3).
- Por NCM - caso seja escolhida a opção Por NCM, a apuração seguirá a regra da IN SRF nº 394, ou seja, a apuração deverá ser:
Quinzenal - para todos os produtos, com exceção daqueles que cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394;
Decendial - para os produtos cujo código NCM esteja contido no Art. 1º da IN SRF nº 394.
...
Informe se deve selecionar as filiais.
Selecione entre: Sim ou Não.
...
Informe se deve aglutinar o imposto por CNPJ e IE.
Selecione entre: Sim ou Não.
...
Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.
Exemplo:
15/12/2016
...
Informe a data de vencimento no formato DD/MM/AAAA.
Exemplo:
12/12/2016
...
Tratamentos e/ou parâmetros na Apuração de IPI |
| Tabela 53 - Numeração de Títulos de Taxas - Esta tabela é utilizada para guardar a numeração sequencial dos títulos para IPI; MV_IPI - Informa a natureza do título a ser gerado. MV_IPIVENC - Define a quantidade de dias a ser considerada para recolhimento do IPI e período de apuração para cálculo do custo e entrada. MV_UNIAO - Caso não exista um fornecedor cadastrado, o sistema utiliza o conteúdo deste parâmetro para gerar os títulos para a União. MV_LPADIPI - Os códigos de lançamentos padronizados para contabilização devem ser cadastrados neste parâmetro. MV_MINIPI - Conforme Lei Federal nº 9.430 de 1996, art. 68, define que há valor mínimo a ser considerado na geração de títulos, referente ao saldo devedor de um determinado período. Existindo este parâmetro com valor superior a zero, será considerado na apuração de IPI. Quando o valor do saldo devedor não atingir o limite mínimo fixado por este parâmetro em uma apuração de IPI, é necessário que o arquivo de apuração gerado seja informado na pergunta Arq. Período Anter. ? , para que a apuração do período seguinte transporte este valor. |
Card |
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label | Lançamentos padronizados |
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| O sistema tem os seguintes lançamentos padronizados: - 720 - Apuração do IPI
- 721 - Estorno da Apuração de IPI
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Card |
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default | true |
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id | 5 |
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label | Estorno de Crédito de IPI |
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| Implementado, conforme artigo 193, Inc.I do RIPI, o cálculo do Estorno de Crédito na Apuração do IPI. O tratamento disponibilizado tem como base o processo de aquisição de mercadorias (matérias-primas) com crédito de IPI, desde que essas mercadorias tenham sido incorporadas ao processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. A quem se destina | Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. | Objetivo | Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Federal | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus® | Não há. | Onde encontrar | Não há. | Legislação contemplada | Artigo 193, Inc. I do RIPI |
O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal: “DECRETO No. 4544 de 26 /12 /2002 (...) Anulação do Crédito Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11): ...” Exemplo prático
Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização) Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20 Mês – Fevereiro/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20 Mês – Março/2009 Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00 Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização): Mês – Março/2009 Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00 Quantidade desse Produto: 120 Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1) Produto Acabado 01 – Quantidade: 40 Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80 Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.
Cálculo do Estorno de Crédito de IPI O cálculo é realizado da seguinte forma: 1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67; 2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado); 3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120. Assim, teremos o seguinte cálculo: 120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240 R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08. O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI. Importante: O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente. O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado. |
Efetuando o estorno do crédito de IPI Para efetuar o estorno do crédito de IPI: 1. Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina. São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema. |
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Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
Deck of Cards |
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effectDuration | 0.5 |
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history | false |
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id | samples |
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effectType | fade |
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Card |
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default | true |
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id | 1 |
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label | Apuração do IPI |
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| A rotina de apuração de IPI tem a função de apurar o saldo do IPI (devedor ou credor), referente às operações próprias do contribuinte. O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior. Acesse a rotina e visualize a tela informativa, e para prosseguir, clique na opção Parâmetros. - Visualize a tela de parâmetros.
Os parâmetros desta rotina possuem preenchimento auto-explicativo. - Preenchidos os parâmetros, confirme.
- O sistema exibe uma tela de totais das apurações efetuadas. Confirme a tela e veja que o sistema exibe nova tela com o resumo da apuração realizada.
- Caso haja alteração manual, dê um duplo clique no mouse sobre a linha desejada e altere o valor encontrado pelo sistema. Feito isso confirme e visualize a nova tela para informações complementares da apuração.
Feita as confirmações veja a tela para informar os dados relacionados com o imposto, vencimento e órgão arrecadador. Preencha os dados para confirmar e voltar a tela inicial.
As informações devem estar em conformidade com as orientações descritas em Principais Campos. Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações. |
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Principais Campos
Âncora |
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| principaiscampos |
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| principaiscampos |
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Campo | Descrição |
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Mês de Apuração ? | Informe o mês que deve ser efetuada a apuração. |
Ano de Apuração | Informe o ano que deve ser efetuada a apuração. |
Livro Selecionado? | Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. |
Apuração? | Escolha o tipo do período referente à apuração. |
Período | Escolha o período da apuração. |
Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual. |
Moeda do Título? | Informe o código relativo ao tipo da moeda. |
Gera Título? | Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não. |
Exibir Lanç. Contab? | Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. |
Cons.Filiais ? | Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. |
Da Filial? | Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. |
Até a Filial? | Informe o código da filial final para a geração do arquivo. |
Gera Guia de Recolhimento? | Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não. |
Gera Cred. Estímulo? | Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS. |
Imprime Cred. ST? | Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados. |
Consolidação da mesma UF? | Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. |
Gera Titulo ICMS Complem? | Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. |
Imprime Mapa Resumo? | Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2. |
Seleciona filiais? | Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente. |
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