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Ressarcimento

Questão:

Os ressarcimentos provenientes de créditos de IPI, à que tem direito o contribuinte deste imposto, devem ser solicitados via Perd / Comp por estabelecimento ou centralizado pela matriz?

 

 

Resposta:

Conforme consta na página da Receita Federal do Brasil (RFB):

"Os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), escriturados na forma da legislação específica, poderão ser utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.

 Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução, poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subsequentes de apuração, ou serem transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica."

 

 

Chamado:

TWALAE

Fonte:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/ressarcimento/ipi

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm