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FAQ: RHU5890 - Aviso prévio - Onde cadastrar aviso prévio com período superior a 30 dias?
Avaliação Sintoma RHU5890 - Aviso prévio - Onde cadastrar aviso prévio com período superior a 30 dias? Causa Solução No RHU5890 podem ser cadastrados os sindicatos e formas de demissão, onde o número de dias de aviso prévio forem superior a 30 dias. A parametrização dos dias de aviso será efetuada pela combinação entre o sindicato e a forma de demissão. Para atender a lei nº 12.506 de 11/10/2011, poderão cadastrar da seguinte maneira: Na 1ª linha 'Idade em meses' - preencher com 999; 'Tempo serviço em meses' - 12; 'Número dias aviso' - 30; 'Núm dias adicionais' - 0; Em seguida, preencher as demais linhas relacionando a quantidade de meses com a quantidade de dias de aviso, de acordo com a legislação. Na última linha, preencher com 999 no campo 'tempo serviço em meses' e 90 no campo 'número dias aviso', para que o sistema assuma 90 dias de aviso para os funcionários que tiverem aviso prévio que ultrapasse 20 anos. Segue abaixo um exemplo: IDADE TEMPO SERVICO NUM.DIAS AVISO NUM.DIAS ADICIONAIS ----- ------------- -------------- ------------------- 999 12 30 0 999 24 33 0 999 36 36 0 999 48 39 0 999 60 42 0 999 72 45 0 999 84 48 0 999 96 51 0 999 108 54 0 999 120 57 0 999 132 60 0 999 144 63 0 999 156 66 0 999 168 69 0 999 180 72 0 999 192 75 0 999 204 78 0 999 216 81 0 999 228 84 0 999 240 87 0 999 252 90 0 999 999 90 0 ATENÇÃO A fórmula apresentada neste exemplo trata-se apenas de uma sugestão. Pelo fato da nova lei 12.506/11 ainda permitir interpretações diversas, a TOTVS aconselha as Empresas Clientes do produto TOTVS Folha de Pagamento, realizarem consultoria jurídica para apoiá-los nas interpretações desta lei. Até que a TOTVS receba dos órgãos legais respostas para situações que possam gerar dupla interpretação, os casos específicos deverão ser tratados manualmente. Observações |
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