Card |
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default | true |
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id | 7 |
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label | Nota fiscal de Serviço (ISS) |
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| Quando Quando a empresa possui Cadastro do Contribuintes Mobiliários (CCM) e emite Nota Fiscal de Serviço alguns procedimentos são necessários, na execução de tarefas. Tabela 60 Código de Serviço de ISS, no módulo Configurador, com os códigos de serviços respectivos aos que a empresa presta, devidamente registrados no CCM. Cadastro de Produtos É necessário configurar os campos a seguir: Cód.Serv.ISS (C6_CODISS) refere-se ao código respectivo ao serviço prestado, utilizado para discriminar a operação perante o Município tributador. Aliq.ISS (B1_ISS) informe a alíquota de cálculo do ISS. Quando o conteúdo deste campo estiver em branco, o sistema utiliza a informação contida no parâmetro MV_ALIQISS. Cadastro de TES observe os campos a seguir: L.Fiscal ISS (S0_LFISS) informe como a Nota Fiscal de Serviço será classificada nos Livros Fiscais de ISS (coluna Tributada, Isenta, Outras ou Não Classificada) Calcula ISS (S0_ISS) informe Sim neste campo Caso a empresa não seja responsável pelo recolhimento do imposto, configure a Natureza Financeira para prestação de Serviços, que tenha o campo Calcula ISS com Sim. No Cadastro de Clientes informe Sim no campo Recolhe ISS (A1_RECISS) relacionando a natureza financeira criada à prestação de serviço. Ao emitir a Nota Fiscal de prestação de serviço é calculado o valor do ISS com a geração no Contas a Pagar do módulo Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento do imposto. Informações |
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| Ao emitir um pedido de venda que envolva a prestação de serviços, verifique se o produto (serviço) possui código de serviço registrado no seu cadastro. Se não houver, pode ser feito o registro no próprio Pedido de Vendas, utilizando o campo Cód.Serv.ISS do Cadastro de Produtos. O código de serviço é importante, pois os livros de Registro de ISS fazem as totalizações de apuração, baseados neste código (D2_CODISS), conforme legislação em vigor. |
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Card |
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default | true |
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id | 8 |
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label | Nota Fiscal de ICMS solidário - Substituição Tributária |
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| A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipada. Muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final. O ICMS Solidário é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc. No Livro Fiscal, o valor de ICMS Solidário é colocado na coluna de Observações. Nas estatísticas de vendas ele deve ser considerado de forma análoga ao Frete. Há um mapa que lista estes valores retidos do ICMS. Para clientes tipo S, o programa calcula o ICMS Solidário por meio da margem de lucro, informada no cadastro de Produtos. É aplicada sobre o valor total do item, a margem de lucro, que calcula o ICMS solidário com a alíquota de ICMS padrão do Estado do cliente. Para obter o ICMS solidário, subtrai-se o ICMS normal do ICMS (com margem de lucro). O sistema possui o campo Agrega Solid. no Cadastro de TES (Tipo de Entrada e Saída) no qual poderá ser indicado S ou campo em branco para que o valor do ICMS retido seja considerado no valor total da Nota Fiscal ou N para que não seja considerado. Configuração para uso: Para emissão da Nota Fiscal de Venda com Substituição Tributária é necessário configurar: - No Cadastro de Clientes, o campo Tipo (A1_TIPO) = S - Solidário.
- No Cadastro de Produtos, o campo Solid.Saída (B1_PCIMRET) a Margem de Lucro para cálculo do ICMS Solidário ou Retido. Exemplo: 30.00%
- No Cadastro de TES (Tipo de Entrada e Saída), os campos:
Campo Agrega Solid. (F4_INCSOL) com Sim para definir que será agregado o valor do ICMS Solidário no Total da Nota. Campo Bs ICMS ST (F4_STDESC) com Valor Bruto ou Valor Líquido para definir se a Base de Cálculo da Substituição Tributária considera o Valor Bruto ou Líquido, ou seja, se for concedido um Desconto ao cliente, qual o valor a ser considerado para a Base de Cálculo, Valor da Mercadoria ou Valor da Mercadoria - Descontos. |
Card |
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default | true |
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id | 9 |
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label | Pedido de Vendas com Redução na Base de Cálculo do ICMS |
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| A Redução na Base de Cálculo de ICMS é um benefício fiscal dado pelo governo de acordo com o Tipo de Produto. As vendas para fora do Estado em que se aplicam a redução da base de cálculo do ICMS podem, ou não, estar sujeitas à mesma redução na base de cálculo do ICMS solidário (retido). Importante: O sistema disponibiliza o parâmetro MV_BASERET que define se a redução da base de ICMS também se aplica à base de cálculo do ICMS Solidário (Retido) Exemplo: Observe o exemplo da Nota Fiscal de venda com redução de 30% na base de cálculo de ICMS e no cálculo da Substituição Tributária, em que o fornecedor e o cliente estão localizados em São Paulo, sendo que a margem de lucro para cálculo do ICMS Solidário é de 35%. - No Cadastro do TES (Tipo de Entrada ou Saída) foram definidos os campos:
% Red. do ICMS (S0_BASEICM) = 41,66 Agrega Valor (F4_AGREG) = S No Cadastro de Pedido de Venda foi gravado um pedido com os seguintes dados: - Produto B.
- Quantidade = 10.
- Valor Unitário = R$ 100,00.
- Valor Total = R$ 1.000,00.
- TES de Saída Configurada para Redução de ICMS.
- Liberado o pedido para faturamento.
- Liberado crédito.
- Liberado o estoque.
- Emitida a Nota Fiscal por meio da rotina Documento de Saída.
- Após a emissão da Nota fiscal é possível consultá-la e observar o seu cálculo:
Valor da Mercadoria = 1.000,00. % Base Reduzida = 41,66%. Alíquota de ICMS = 18%. Valor da Base de Cálculo = 1000,00 x 41,66/100 = 416,60. Valor do ICMS = 416,60 x 18/100 = 83,988. |
Card |
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default | true |
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id | 10 |
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label | Venda para Zona Franca |
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| Existem algumas especificações para notas geradas à Zona Franca de Manaus. A venda é identificada quando o cliente possui o código Suframa (Superintendência Zona Franca de Manaus) e na geração da nota, o sistema concede um desconto de 7% no preço unitário. O valor do desconto é guardado em campo próprio, no arquivo Itens das NFs de Saída, e pode ser destacado na nota fiscal, dependendo do script de impressão da nota. Para emissão de Nota Fiscal com desconto em casos de vendas para Zona Franca de Manaus é necessário configurar: - No Cadastro de Clientes, os campos:
Suframa (A1_SUFRAMA): Código do Cliente na Suframa. Ins. Estad. (A1_INSCR): Inscrição Estadual do cliente. Estado (A1_EST): Estado do cliente (Deve fazer parte do conteúdo do parâmetro MV_NORTE). Desc. p/ Sufr. (A1_CALCSUF): Este campo determina se deve, ou não, calcular o desconto para a Zona Franca de Manaus (Cálculo do ICMS = 7 % para os clientes com Suframa); Cód. Mun. ZF: conforme definição da tabela S1 - Tabela de Municípios para Zona Franca de Manaus e Livre Comércio, tópico Tabelas, no ambiente Configurador. - No Cadastro de Produtos, o campo:
Imp. Z Franca = Não ou em branco (permitindo o desconto). - No Cadastro do TES (Tipo de Entrada e Saída) configure para calcular ICMS.
Exemplo: Observe o exemplo da Nota Fiscal de Venda para Zona Franca de Manaus, em que o fornecedor está localizado no Estado de São Paulo e o cliente está localizado no Ceará. - No Cadastro do Produto A, o campo Imp. Zona Franca está definido como Não.
- No Cadastro do Cliente RO Indústria e Comércio Ltda foram informados os campos:
- Estado = CE.
- Inscrição Estadual preenchida.
- Suframa com código do Cliente na Suframa.
- Desconto para Suframa com S.
- Cód. Mun. ZF com 00105.
3. No Cadastro de Pedido de Venda foi gravado um pedido com os seguintes dados: - Cliente RO Indústria e Comércio Ltda.
- Tipo de Cliente: Revendedor.
- Produto A.
- Quantidade = 10.
- Valor Unitário = $ 100,00.
- Valor Total = $ 1.000,00.
- TES de Saída para venda.
4. Liberado o Pedido para faturamento. 5. Liberado Crédito. 6. Liberado Estoque. 7. Emitida a Nota Fiscal por meio da rotina Documento de Saída. 8. Após a emissão da Nota fiscal é possível consultá-la e observar seu cálculo: - Valor das Mercadorias 10 * 100,00 = 1.000,00
- Base de Cálculo do ICMS próprio da operação = 1.000,00
- ICMS próprio da operação 1.000,00 * 7 % = 70,00 (Desconto Zona Franca de Manaus).
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Card |
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default | true |
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id | 11 |
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label | Pedido de Venda com CSSR |
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| Na geração de Notas Fiscais é calculado o valor do imposto de CSSR (Contribuição de Seguridade Social Rural), e armazenado no Arquivo de Cabeçalho de Notas Fiscais de Venda – SF2 (Campo – F2_CONTSOC). Para emissão da Nota Fiscal de Venda ao Produtor Rural é necessário configurar: - No Cadastro de Clientes, o campo Tipo (A1_TIPO) = L - Produtor Rural.
- No Cadastro de Produtos, o campo Cont. Seg. Soc. (B1 ContSoc) = Sim. Este campo indica se no produto incide a Contribuição de Seguridade Social.
- No Cadastro de Parâmetros, ambiente Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros:
MV_CONTSOC. Este parâmetro indica o percentual a ser calculado para a CSSR (Contribuição de Seguridade Social Rural). Sendo: Pessoa Física (2,2); Segurado Especial (2,3); Pessoa Jurídica (2,7). MV_DIAFUN. Indica o dia que será gerado o título de Contribuição de Seguridade Social (FUNRURAL). 4. No Cadastro de Empresas, ambiente Configurador, opção Criação de Empresas defina o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais (Campo M0_PRODRUR), pasta Complementos: F: Pessoa Física J: Pessoa Jurídica L: Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94). Este campo é configurado automaticamente pelo sistema como campo em branco, isso significa que a empresa não está sujeita ao recolhimento do FUNRURAL. Quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC. Importante: O Produto deve conter a informação da Incidência da Contribuição de Seguridade Social Rural (FUNRURAL) em seu cadastro. Após a configuração dos dados citados acima é calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa. Nas operações de saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (FUNRURAL), quando se tratar de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F) e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F), é gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa. Quando o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO=R), será gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade. |
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