Cálculo da Taxa de ProcessamentoEste procedimento possibilita a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas no Pedidos de Venda, Documento de Saída e Exclusão de Documento de Saída. Após realização dos cadastros necessários no Cliente e Produto com SIM e informe Alíquota do Imposto, o Sistema realiza as movimentações de Notas Fiscais normalmente.[PICTURE help_button.gif]Importante: Informações |
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| Devoluções de Vendas Ocorrendo a devolução das mercadorias, caso os títulos a pagar da TPDP, gerados pela emissão da Nota Fiscal de Venda, ainda não tenham sido baixados no módulo Financeiro, o cliente deve gerenciar os mesmos, efetuando a baixa manual. Caso estes títulos a pagar da TPDP tenham sido baixados, ocorrendo a devolução da mercadoria, o cliente deve buscar informações junto ao Estado a fim de ser indenizado ou compensado dos valores pagos indevidamente, que pode ser por meio de um Processo Administrativo. |
Pré-Requisitos: Para gerar os cadastros: Cadastre o parâmetro MV_ALITPDP, conforme os procedimentos. Cadastre um novo Cliente, com o campo Calc. TPD = SIM. Cadastre um Produto, com o campo Calc. TPDP = SIM. Procedimentos No módulo Faturamento, acesse Pedido de Vendas e inclua um novo pedido. O Sistema realiza as movimentações de Notas Fiscais de Saída normalmente, calculando a Taxa de Processamento de Despesas Públicas (TPDP) e a geração dos títulos do financeiro. [PICTURE help_button.gif]Importante: O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais: Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de: I - pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais); O valor de R$ 100,00 também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados, se o valor das parcelas não alcançarem o valor mínimo de R$ 100,00 este não é gerado, segue exemplo: Nota Fiscal de R$ 1000,00 em 12 parcelas de R$ 83,33 não é gerado nenhum título a pagar. A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores. A TPDP não pode ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os títulos gerados no Financeiro para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) tem os seus vencimentos marcados para três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente a Nota Fiscal) e conta com uma validação de dias úteis. |