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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

Dúvidas Frequentes Emenda Constitucional 87/2015

Passo a passo:

1- Onde o sistema busca a alíquota do ICMS Complementar da EC 87?

Observar o preenchimento dos parâmetros abaixo:

MV_ICMPAD - Informar a alíquota de ICMS aplicada em operações dentro do Estado onde a empresa está localizada.

EX: (17 ou 18) %

MV_ESTICM - Alíquota de ICMS de cada Estado. Informar a sigla e em seguida a alíquota, para calculo de ICMS complementar.     

EX: C17AL17AM17AC17AL17AM17AP17BA17CE17DF17ES17GO17MA17MG18MS17MT17PA17PB17PE17PI17PR18RJ18RN17RO17RR17RS18SC17SE17SP18TO17

MV_ESTADO - Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de calculo de ICMS (7, 12 ou 18%).

Caso possua mais de uma filial em Estados diferentes, este parâmetro deverá estar criado por filial.

MV_NORTE - Tabelas de estados pertencentes ao norte/nordeste que trabalham com operações interestaduais  aplicando alíquota do ICMS em 7%. 

EX: PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO/AC/AL/AM/AP/BA/CE/DF/ES/GO/MA/MS/MT/PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO      

2- O que devo verificar quando a guia de recolhimento não for gerada mesmo calculando o ICMS Complementar da EC 87?

− Ao faturar as notas fiscais, configurar as perguntas “Gera Guia ICM Compl. UF Dest.? e “Gera Guia FECP da UF Destino?” = SIM.

– Verificar a ordem das perguntas na tabela SX1. Caso não tenha as perguntas 21, 22 e 23 não será gerada a guia de recolhimento, mesmo com a configuração “Gera Guia ICM Compl. UF Dest.? e “Gera Guia FECP da UF Destino?” = SIM.

  •  As perguntas são criadas pelo compatibilizador U_UPDFAT31.

A SX1 deve estar conforme abaixo:

3- Os campos relacionados a EC 87 não foram criados ao aplicar o pacote e rodar o compatibilizador U_UPDSIGAFIS como proceder?

Ao aplicar o pacote selecionar a pergunta Aceitar todos os fontes, assim o sistema consegue atualizar o fonte e os campos serão criados corretamente.

4- Existe algum impacto na Lei da Transparência ao configurar o campo A1_CONTRIB = NÃO?

A Lei da Transparência não valida o campo A1_CONTRIB para gerar os valores na observação do Danfe.

5- Ao realizar uma venda de produto importado para cliente não contribuinte o sistema não está apresentado alíquota de 4%, como configurar?

O campo B1_ORIGEM deve ser preenchido com as opções 1,2,3 e 8 e o fonte MATXFIS deve ser igual ou superior a 21/12/15.

Configuração completa: Como tratar a resolução do Senado Federal n.º 13/2012 referente à alíquota do ICMS unificada para 4% nas operações interestaduais? Saída

6- Os valores de Diferencial de Alíquota não estão sendo demonstrados na tabela CD2, como proceder?

Verificar se os valores foram calculados com as novas regras da EC 87 e demonstrados na Planilha Financeira, conforme abaixo:

7- Qual a configuração utilizada para venda presencial com retirada no balcão?

Para venda presencial destinada à consumidor final não contribuinte, com retirada no balcão (no ato da compra dentro do estabelecimento), é considerada uma operação INTERNA (Estadual) onde não existe o cálculo de DIFAL e a alíquota praticada também é interna. Para isto, deve ser feita a seguinte configuração abaixo:

 

  • Tipo Oper.NF = Saída

  • Cadastro de TES:

F4_VENPRES = 1

 

  • Pedido de Vendas:

C5_TIPOCLI = F

C5_TPFRETE = S

Desta forma, o sistema identifica pelos campos “F4_VENPRES = 1” e “C5_TPFRETE = S” que a venda é presencial e considera a UF Destino como UF Origem.

 

8- Cálculos implantados após a EC 87/2015:

  • Cálculo com base Dupla:

Quando o ICMS compõe a base de cálculo do DIFAL. Para que seja feito dessa forma é necessário configurar o parâmetro MV_BASDUPL.

Saída: Ao alterar o parâmetro todas as operações seguirão a mesma regra, não sendo possível fazer para estados de destino especificos.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00
ICMS – 1.000,00 * 12 = 120,00
ICC – 1.073,17 * 18 = 43,90
DIF – 1.073,17 * 18 = 29,26
Fonte: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

 

  • Calculo de base dupla na entrada:

Deverá configurar o parâmetro MV_BASDENT, informando o estado que está entrando a mercadoria.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00
ICMS – 1.000,00 * 12 = 120,00
ICC – 1.073,17 * 18 = 43,90
DIF – 1.073,17 * 18 = 29,26
Fonte: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

 

  • Calculo Diferencial por ICMS-ST:

Para Contribuintes onde o Diferencial é somado ao total da nota – Base Dupla na base do ICMS-ST.
Deverá configurar o parâmetro MV_UFBDST.

Exemplo:
Valor de Mercadoria – R$ 1.000,00 – IPI 5% - Incide na base de ICMS
ICMS – 1.050,00 * 12% = 126,00
IPI – 1.000,00 * 5% = 50,00
ICR – 1.126,82 = 76,83
O valor da nota fiscal será R$ 1.126,83
Fonte: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=51249690


9- Pareceres da Consultoria Tributária sobre a EC 87/2015:

Abaixo seguem os links com pareceres da área de Consultoria Tributária referente a EC 87/2015.

 

  • Parecer Consultoria Tributária Segmentos - Emenda Constitucional 87/15

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=221555387

 

  • Dedução da parcela de ICMS DIFAL quando existe isenção no Estado Destino - SP

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=239022373

 

  • DIFAL - EC 87/2015 - Alongamento de prazo no recolhimento em relação ao Convênio ICMS 09/2016

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233758640

 

  • Partilha do DIFAL nas operações por conta e ordem emissão da NF-e - RS

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=237392756

 

  • Escrituração da Nota Fiscal de Entrada - MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=104661036

 

  • Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota – MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223929840

 

  • Aplicação de redução de base de cálculo de ICMS em operação da EC 87/2015 – MG

Link: http://tdn.totvs.com/pages/editpage.action?pageId=224440600

 

Observações:

Boletim Técnico: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015

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