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Campo: | Descrição: |
Forma Pagamento | Assinalar qual será a Forma de Pagamento a ser referenciada ao funcionário para o recebimento dos valores pelas atividades realizadas na Organização. As opções disponíveis são:
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Banco Depósito Líquido | Inserir o código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado. |
Agência Depósito Líquido | Inserir o código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado. |
Forma Pagamento Pgto Banco | Inserir o código referente à forma de pagamento no banco. Conforme o Banco devem ser utilizados códigos diferentes: Banco do Brasil – CNAB240
Banco Itaú SISPAG
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Conta Corrente | Inserir o número da conta corrente do funcionário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado. |
Dígito | Inserir o dígito da Conta corrente do funcionário no Banco/Agência que está sendo relacionado. |
Funcionários – Pasta Cálculo
Na tela Funcionários, pasta Cálculo, são apresentados os campos a serem parametrizados.
Campo: | Descrição: |
Recolhe FGTS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado. Importante: |
Recolhe INSS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado. Importante: |
INSS Múltiplos Vínculos | Assinalar qual o tipo de INSS múltiplos vínculos a ser utilizado pelo funcionário. As opções disponíveis são:
Exemplo: A forma de cálculo do INSS proporcional não mudou. Deve ser informado no movimento do funcionário a base de cálculo do INSS do outro estabelecimento, no evento que está ligado ao identificador 17. Quando o funcionário possuir múltiplos vínculos, e a soma das bases de cálculo do INSS, aplicando-se o percentual, atingir o TETO máximo de desconto do INSS. Exemplo: Em outro estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 600,00. Neste caso o funcionário recolhe sobre o teto máximo, e poderá ser descontado o total do INSS nesta empresa. Então deverá ser informado Recolhe Integral Nesta Empresa. No outro estabelecimento o funcionário deverá ser informado Recolhe Integral em Outra Empresa. Com esta informação a contribuição do INSS neste estabelecimento vai ser zero, pois já foi recolhido integral em outro estabelecimento. |
Recolhe IRF | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado. Importante: |
Desconta Reversão Sindical | Assinalar se o funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou Não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário. |
Desc Contrib Sind | Assinalar se será descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definido no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600). |
Contribuição Sindical em Dia | Assinalar se o funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento. |
Recebe Adiant | Assinalar se o funcionário recebe ou não o Adiantamento Salarial. A partir desta informação, o sistema habilita o campo Perc Adiantamento para os cálculos da Folha de Adiantamento Salarial. |
Perc Adiantamento | Inserir o percentual a ser calculado para o Adiantamento Salarial do Funcionário. No caso desse valor não ser especificado, o sistema tem como regras: 1. Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado). 2. Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado). 3. Percentual definido na Habilitação do Cálculo. Importante: |
Recebe 13° Salário | Assinalar se o funcionário recebe ou não o 13° salário. Isto acontece nos casos de Funcionários Autônomos e/ou Diretores, na qual depende da definição de cada organização. |
Avos 13° Salário | Inserir o número de avos de décimo terceiro salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário. A partir do primeiro cálculo, o sistema controla automaticamente este campo, a cada cálculo de provisão. |
Avos FGTS 13° Afastamento | Inserir o número de avos de FGTS para 13° salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário de FGTS. Este campo é atualizado automaticamente quando o funcionário está em situação de afastamento parametrizada para gerar FGTS sobre 13° Salário, ainda que nesta situação o funcionário perca o direito ao 13° Salário. |
Recebe Periculosidade | Assinalar se o funcionário recebe periculosidade ou não dentro da organização. Periculosidade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar perigoso e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Periculosidade fica habilitado. |
Nível Periculosidade | Inserir o Nível de Periculosidade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Periculosidade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Periculosidade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver Manutenção de Sindicatos (FP0600). |
Recebe Insalubridade | Assinalar se o funcionário recebe insalubridade ou não dentro da organização. Insalubridade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar que pode causar doenças e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Insalubridade fica habilitado. |
Nível Insalubridade | Inserir o Nível de Insalubridade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Insalubridade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Insalubridade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600). |
Recebe Férias | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado receberá férias. Nota: |
Sindicalizado | Quando selecionado, indica que o funcionário que está sendo cadastrado é sindicalizado. Sendo assim, o sistema automatiza os cálculos dos eventos (mensalidade, reversão sindical, entre outros) relacionados ao Sindicato. |
Considera Carga Turno | Quando selecionado, indica que para o funcionário cadastrado será utilizado o padrão Carga Turno de Horas. Dessa forma, devem ser lançadas as horas trabalhadas, assim como as horas de repouso para os estabelecimentos da organização, fazendo somente o lançamento e controle das situações anormais de Folha (faltas, atrasos, entre outros). Importante: |
Considera Calc PLR | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para os cálculos de PLR a serem efetuados no sistema. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com as regras cadastradas para ele. |
Considera RAIS | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para o Processo de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). |
Vínculo Empregatício | Assinalar qual é o tipo de vínculo empregatício do funcionário na organização. As opções disponíveis são:
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Classe INSS | Inserir a Classe de INSS do funcionário. Quando o funcionário não possuir vínculo empregatício e no código de vínculo empregatício for informado o código 80 (Diretor sem vínculo empregatício), deve-se indicar a classe de contribuição do INSS, a qual está registrada na função Tabela IRF / INSS Geral. Ver de Manutenção de Tabela IRF, INSS e Geral (FP2500). |
Data Mudança | Inserir a data de mudança de classe de INSS do funcionário sem Vínculo Empregatício. |
Dependentes IRRF | Inserir o número de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte do funcionário. Como regra de negócio, o sistema identifica o número de Dependentes de IRRF e deduz da Base de Cálculo do funcionário para que seja calculado o IRRF em cima da Tabela de Valores de IRRF Cadastrada. |
Dependentes Sal Fam | Inserir o número de dependentes para o cálculo do salário família. Como regra, o sistema verifica o número de Dependentes de Salário Família, identifica a remuneração do funcionário e aplica a Tabela de Salário Família cadastrada do período. Importante: |
Data Vcto Sal Fam | Inserir a data de vencimento da concessão de salário família para o filho mais velho do funcionário (data em que ele completa 14 anos). |
Domingos Perdidos | Inserir o número de domingos perdidos pelo funcionário no período. Esta informação é lançada automaticamente a cada cálculo de folha de pagamento, quando de faltas injustificadas no mês de cálculo, que influenciam na perda de DSR no mês seguinte. |
Compensação Mês | Inserir o número de Horas de Compensação do Mês do funcionário no período. Esta informação é calculada automaticamente pelo sistema a cada cálculo de folha de pagamento, pelo número de horas para compensação realizadas na última semana do mês calculado, a serem utilizadas para compensação do primeiro dia compensado do mês posterior (quando a empresa utilizar a informação de calendário de turno). |
Considera Movimento Agrícola | Quando selecionado, indica que serão considerados os movimentos da Folha Agrícola no momento do cálculo da Folha de Pagamento ou Rescisão do Funcionário. Importante: |
Funcionários – Pasta FGTS/INSS
Na tela Funcionários, pasta FGTS/INSS, são apresentados os campos a serem parametrizados.
Campo: | Descrição: |
Optante FGTS | Assinalar se o funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, esta campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício. |
Data de Opção FGTS | Inserir a data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário. |
Meses Não Optante | Inserir o número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT). |
Código FGTS | Inserir o código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação. Nota: |
Tipo Admissão | Assinalar qual o tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:
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Banco | Inserir o código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado. |
Agência | Inserir o código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado. |
Conta Corrente | Inserir o número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado. |
Forma Pagamento | Inserir o código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário. |
Código FPAS | Inserir o Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP. |
Percentual SAT | Inserir o Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema. Nota: |
Tomador Serviço | Inserir o Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP. |
Exposição Agentes Nocivos | Identificar o código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT. Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As opções disponíveis são:
Importante: Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS (FP1210) e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos (FP1270). |
CAGED Admissão – Ocorrência | Selecionar qual a ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário. Importante: As opções disponíveis são:
Nota: |
CAGED Admissão – Gerar para o CAGED | Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado. Nota: |
CAGED Admissão – 1ª Geração | Exibe a data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED (FP5570). Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), esta data não será atualizada. |
CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED | Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado. Nota: |
CAGED Desligamento – 1ª Geração | Exibe a data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED (FP5570). Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), esta data não será atualizada. |
Importante:
As informações do quadro Complemento FGTS Trabalhador Temporário tem a função de descriminar o pagamento do FGTS para trabalhadores temporários não registrados na empresa, no entanto, eles possuem o direito de receber estes valores. Este campo é habilitado quando da pasta Cadastrais o campo Tipo é identificado como Estagiário.
Na admissão do funcionário, o sistema cria automaticamente o Período Aquisitivo de Férias, bastando ao usuário efetuar os seguintes cadastramentos:
Dependentes.
Benefícios Sociais (caso utilize).
Movimentos Parcelados (para ativar algum cálculo específico, caso utilize).
Beneficiários de Pensão Alimentícia (caso possua).
Podem ser cadastrados (admitidos) funcionários até um mês a frente da competência da Folha de Pagamento.
Exemplo:
Mês de Competência: 05/98 – pode-se admitir funcionários até o último dia do mês 06/98.
Nota:
Caso o funcionário esteja sendo admitido com data retroativa, o sistema não gera automaticamente os períodos aquisitivos de férias, sendo que nestes casos, deve ser cadastrado manualmente.