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Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840

Visão Geral do Programa

Objetivo da rotina, como se integra com as demais rotinas do sistema, considerações gerais do programa permitindo ao cliente obter uma visão de como e quando deve ser utilizada.

Os dados informados nessa função são importantes para o recolhimento do INSS (parte empresa) sobre os valores pagos a autônomos, assim como para a organização da DIRF e para a emissão do Comprovante de Rendimentos para Imposto de Renda.

Caso utilizado o módulo Benefícios Sociais, esse procedimento relaciona os benefícios oferecidos por um Prestador de Serviços. No módulo Controle de Frequência, as empresas de terceiros controlados pelo ponto eletrônico serão vinculadas a um prestador de serviço. Devem ser observadas algumas alterações relacionadas à contribuição para o INSS das empresas que possuem prestadores de serviços autônomos, conforme a Lei 84/96, lembrando que os funcionários sem vínculos e diretores não são considerados autônomos.

Notas:

  • Segundo a Instrução Normativa / SRF 88/97: quando o tipo de transporte do transportador for passageiros, o valor tributável deve ser correspondente a 60 % do valor total da movimentação do prestador. Nos casos de transporte de cargas, o valor tributável será de 40 %. No procedimento parâmetros empresa RH, deve ser informado se a movimentação de prestador de serviço será lançada com o valor total da movimentação ou somente o com valor tributável, para que o sistema faça o lançamento automático dessas movimentações, nos procedimentos de DIRF e Comprovante Anual de Rendimentos.

  • Pessoa Física: quando o prestador de serviços for pessoa física, deve ser informada a quantidade de dependentes para abatimento do cálculo do imposto de renda, (lembrando que esse é um campo somente referencial, pois o sistema não realiza cálculo de pagamento para terceiros). Também será informado se o prestador de serviço é contribuinte do INSS, qual é o número de matrícula no INSS e a faixa de contribuição da tabela de INSS autônomos.

  • INSS em Dia: deve ser informado se o INSS do prestador de serviço está em dia. Dessa forma, para classificar o cálculo, caso o INSS estiver em dia, deve ser calculado o INSS mais favorável à empresa (15 % sobre o valor da movimentação do prestador ou 20 % sobre a movimentação, limitado ao teto.

 [Tela 1]

Objetivo da tela:

Permitir o cadastro das informações referentes aos prestadores de serviço, pessoas físicas ou jurídicas, informadas nos devidos procedimentos utilizados pela organização.

 

Outras Ações/Ações Relacionadas:

Listar as ações relacionadas à tela.

 

Ação:

Descrição:

Manutenção Pessoa Jurídica (FP1420)

Descreva a ação que será realizada ao acionar esta ação

 

 

  

)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes às pessoas jurídicas que se relacionam com a Organização, servindo estas informações para todo o produto EMS.

Manutenção Pessoa Física (FP1440)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes às pessoas físicas independentes do Contrato de Trabalho implementados no sistema.

Manutenção Tipo de Serviço Externo (FP0150)

É pré-requisito cadastrar os tipos de serviço externos executados pelos Prestadores de Serviço necessários para a Organização.

Manutenção Tipo de Mão de Obra (FP0960)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes aos Tipos de mão-de-obra existentes na Organização, a fim de Rateio da Guia de INSS e Contabilização da Folha de Pagamento.

Manutenção Classificação Brasil. Ocupação (FP0790)

É pré-requisito cadastrar os códigos que descriminam as funções exercidas dentro da Organização, conforme publicação da Portaria n.º 1334, de 21/12/94 do Ministério do Trabalho.

Manutenção Tabela de Retenção DIRF (FP0850)

É pré-requisito cadastrar os códigos de retenção referentes a Tabela para a composição e geração das informações para DIRF.

Manutenção Bancos/Agências (FP0520)

É pré-requisito cadastrar as informações referentes às instituições bancárias que se relacionam com as empresas do banco de dados.

  

 

 

Principais Campos e Parâmetros:

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