...
Questão: | Cenário de dúvida:
O Valor da Participação nos Lucros e Resultado (PLR) deve ser informado na DIRF, ainda que não tenha sido feita a retenção do imposto de renda sobre o mesmo?
Caso positivo, se não houve retenção do IRRF em nenhum mês sobre os rendimentos de salários (código 0561), devo informar somente o valor do PLR ou informo todos os outros rendimentos mesmo sem ter tido a retenção do IRRF?
|
| |
Resposta: | Não consta no Art.14º da IN 1.503 de 2014 , § 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2016, nenhuma referência expressa quanto à limitações mínimas à serem observadas para declaração da Participação no Lucros e Resultados- PLR, portanto, ocorrendo tal pagamento o mesmo deverá constar na declaração, independente de seu valor. "
Art. 14. AA Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País: ..... § 8º NoNo caso de pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base debase de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF ...." Da mesma forma, não constam detalhamentos a serem observados pertinentes à este pagamento de PLR e sua declaração na DIRF 2015 2016 (ano calendário 20142015) no Manual de Preenchimentos da DIRF e help do PGD , entretanto, em relação ao beneficiário uma vez incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos relativos à todos os meses que compõem o ano calendário em questão.
Por oportuno, sobre a declaração da Participação nos Lucros e Resultados é inquestionável a observância relativa aos critérios discriminados na IN 1.503 relativos aos Códigos de Retenção(Anexo I da IN 1.503)
Com relação aos rendimentos recebidos no código de retenção 0561 orientamos consultar nosso material DIRF 2015 - Rendimentos que devem constar da Dirf
|
Ambiente: |
|
Passo a passo: |
|
Observações: |
|
...