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FORNECEDOR DE MATÉRIA PRIMA | ENCOMENDANTE/ADQUIRENTE ORIGINAL | INDÚSTRIA |
Vende Matéria Prima | Compra Matéria Prima | Recebe Matéria Prima |
Nota Fiscal de Venda | Nota Fiscal de Compra | Nota Fiscal de Remessa |
Com ICMS | Com ICMS | Com ICMS |
Não Controla Poder de Terceiros | Controla Poder de Terceiros | Controla Poder de Terceiros |
| Envia Matéria Prima para Beneficiamento | Realiza Beneficiamento |
| Envia Nota fiscal de remessa (Matéria Prima em Poder de Terceiros) Sem ICMS | Recebe nota fiscal de Remessa (Matéria Prima de Terceiros) sem ICMS |
| Recebe Produto Beneficiado do Industrializador | Envia Produto Beneficiado para o Adquirente |
| Recebe a Nota Fiscal de Faturamento com ICMS | Nota Fiscal de Faturamento com ICMS com todos os produtos utilizados no beneficiamento |
Nossa sugestão é que o cliente realize uma consulta formal, no posto ao qual esteja vinculado, para solicitar a forma de tratar corretamente o Poder de Terceiros nesta operação e sua escrituração no Bloco K do arquivo EFD-ICMS/IPI.
Realizamos uma consultoria externa, a qual nos deu o seguinte retorno:
FONTE:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2012/con_12_016.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_041.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_086.htm
CHAMADO: TTR582