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(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 77, §§ 1º, III, e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90).
Mesmo no ano em que o filho ou enteado completa a idade que o faz perder a condição de dependente, ele ainda pode ser declarado como dependente.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-dependentes.htm
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